Agricultura rejeita ampliação de direitos para desenvolvedor de cultivares agrícolas
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou o Projeto de Lei 2325/07, da ex-deputada e atual senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), que condiciona a venda de produtos agrícolas à autorização expressa do detentor da patente da cultivar utilizada para o plantio.
Cultivares são variedades de vegetais obtidas mediante técnicas que mantêm, durante o processo de propagação, um conjunto único de características que os distinguem de plantas semelhantes da mesma espécie.
Atualmente, a Lei de Proteção de Cultivares (9.456/97) veda, por um prazo que varia entre 15 e 18 anos, a geração não autorizada de cultivares por meio do material de reprodução (semente) ou de multiplicação vegetativa da planta inteira (mudas).
Segundo o projeto, a vedação recairia também sobre qualquer forma de propagação da planta inteira, como a comercialização do produto da colheita sem a autorização expressa do titular do direito.
Para o relator, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), a comissão especial que analisa as propostas de alteração da Lei de Proteção de Cultivares é o lugar mais indicado para a discussão. “Naquele fórum, as discussões foram ampliadas e concluiu-se pela necessidade de uma revisão mais profunda no marco legal em vigor” O colegiado foi instalado em julho de 2015.
Outras duas propostas apensadas (PLs 3100/08 e 6862/10) também foram rejeitadas. Uma delas permitia a guarda e a semeadura de material de propagação de cultivar protegida apenas a agricultores familiares, assentados da reforma agrária, indígenas e remanescentes de quilombo, com renda bruta anual inferior ao valor da isenção de imposto de renda da pessoa física do ano. A outra possibilitava que a cobrança do uso de cultivar protegida fosse feita somente na comercialização de sementes ou mudas e não na colheita de grãos.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Como o texto recebeu pareceres divergentes nas comissões de mérito, já que foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias em agosto de 2013, ele perdeu o caráter conclusivo de sua tramitação.
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