Secretaria da Agricultura de Rondônia orienta sobre cuidados na colheita
O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri), emitiu, no dia 23 de março, uma notificação recomendatória para orientar os cafeicultores sobre o período de maturação e colheita que se inicia oficialmente no mês de abril.
A recomendação trata sobre os trabalhos de colheita, secagem, transporte e comercialização do café de Rondônia, considerando que a cafeicultura é uma das principais atividades agrícolas do Estado, praticada predominantemente por agricultores familiares.
“Esta é uma das maiores safras da história e não faltarão alimentos de qualidade nas gôndolas de mercados. Quero tranquilizar a toda a população de que todas as indústrias instaladas no estado estão trabalhando e nossos produtores também, seja da agricultura empresarial ou familiar”, disse o secretário da Seagri, Evandro Cesar Padovani.
Na notificação recomendatória, a Seagri elenca 13 cuidados para o trabalho no campo:
- Aguardar o máximo possível para iniciar a colheita do café. Iniciar somente quando pelo menos 80% dos grãos estiverem maduros (cereja);
- Colher o café por clones. Começar pelos mais precoces, depois os intermediários e por fim os tardios;
- Evitar aglomerações de pessoas. Manter distância mínima de 2 metros entre os trabalhadores. Utilizar estratégias como a divisão dos colhedores por talhões ou carreiras;
- Não realizar contato físico com outros trabalhadores;
- Adotar cuidados pessoais frequentes, sobretudo da lavagem das mãos com água e sabão;
- Não compartilhar objetos pessoais, tais como: copos, talheres, toalhas, entre outros;
- Atentar aos cuidados básicos de higienização pessoal e realizar a limpeza minuciosa diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral ao final do manuseio. Utilizar preferencialmente água e sabão para a higienização;
- As pessoas do grupo de risco deverão ser dispensadas das atividades e permanecer em suas casas. São consideradas do grupo de risco: pessoas com 60 ou mais anos de idade, pessoas com doenças crônicas, com histórico de doenças respiratórias, e mulheres grávidas;
- Se houver a necessidade de contratação de prestadores de serviço, fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI), disponibilizar de todos os insumos, como álcool gel 70%, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal e prevenção ao covid-19 aos trabalhadores;
- Se houver a necessidade de transporte de trabalhadores de forma coletiva ou individual, este não deverá exceder à metade da capacidade de passageiros sentados do veículo e os mesmos deverão utilizar máscaras;
- Referente à secagem e comercialização, recomenda-se que os contatos para agendamentos sejam realizados via telefone ou e-mail e que os pagamentos sejam realizados por meio eletrônico (transferência bancária ou cartões de crédito e débito);
- Em unidades prestadoras de serviço de secagem de café, recomenda-se adotar escalas de trabalho, ou dividir trabalhadores por turnos, a fim de evitar aglomerações de pessoas;
- As pessoas que apresentarem sintomas definidos como os identificadores do covid-19 deverão ser inseridos em regime de quarentena e notificar a Agevisa;
- Citando a cafeicultura e toda a agricultura como fonte imprescindível para alimentar a população e gerar riquezas, a notificação diz que a produção não pode parar e que é preciso que cada um faça a sua parte para evitar a disseminação do covid-19.
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