O uso das modernas operações ex-pit nas garantias de suprimento de grãos para produções de carnes e outros alimentos
A partir de 1951, grandes empresas de aves e de suínos do Sul do País trouxeram para o Brasil o Modelo norte-americano de produção integrada, à época chamado de “Fomento Agropecuário”, e que hoje é sucesso produtivo e exportador no Brasil, inclusive já adotado por diversos setores do agronegócio.
Contudo, não se trouxe o que o modelo norte-americano tinha de melhor e que são os sistemas de garantia de fornecimentos e de aquisição prévia de grãos e outros insumos sob contratos. Nos EUA, a partir de 1976 houve forte incremento do uso de contratos, possibilitando incrementos dos usos de tecnologias, de melhores garantias de preços remuneradores para ambas as partes e de maior controle dos recursos e dos fatores de produção. A vantagem era que lá, de forma muito profissional, os produtores rurais e as agroindústrias operam intensamente desde 1848 nas Bolsas de Chicago e de Nova York protegendo preços (hedge), sobretudo visando a redução dos riscos das operações de crédito e a garantia de abastecimento. Com isso, hoje, a maior parte da produção avícola e suinícola ocorre sobre contratos de médio e longo prazos com fornecedores de grãos, sendo o mais moderno e efetivo as chamadas operações “ex-pit”, ou, literalmente, “fora do pregão direto da Bolsa, mas dependente do seu resultado diário e final”.
Exemplo de uma possível operação “ex-pit” em outubro de 2008 entre 02 cooperativas e com vencimento em março de 2009:
1)Uma cooperativa produtora de aves em Chapecó-SC viu que a cotação do milho na BM&F para março de 2009, posta campinas-SP, estava em R$ 26,00/sc e quis garantir, antecipadamente, bons volumes de compra e aquele preço-máximo mais frete, posto Chapecó-SC;
2)Por seu lado, os produtores de milho filiados à Cooperativa produtora de milho de Cristalina-GO (mais PAD-DF) querem garantir, também antecipadamente, suas vendas de grandes volumes de milho por um bom preço e que lhes dêem segurança no plantio e no cultivo, sobretudo sabendo que, em geral, os preços caem muito entre outubro e março devido a pressão da oferta. Entendem que como o frete médio + imposto de Campinas-SP a Cristalina-GO pode ficar em torno de R$ 3,50/sc em março de 2009, aquela cotação de R$ 26,00/sc na BM&F pode significar R$ 22,50/sc em Cristalina-GO, um bom negócio e com possível garantia de renda liquida prévia de 30%, vez que o custo de produção fora de R$ 17,00/sc;
3)Após os entendimentos iniciais com a cooperativa de Chapecó-SC, uma das partes procura qualquer agência rural do BB, que está preparada para isto, e pede a intermediação de um contrato ex-pit na BM&F para aquele volume (as agências têm modelos), inclusive envolvendo a obrigatória proteção de preços por pelo menos uma parte na Bolsa, através das mesmas agências do BB;
4)Na visão da Cooperativa integradora, a operação recomendada seria firmar um contrato legal de compra antecipada do milho com a Cooperativa de produtores ainda em outubro/2008 e fixando o preço para o produtor por R$ 22,00/sc posto Cristalina, significando a cotação menos imposto e menos frete de R$ 4,00/sc, desta vez até Chapecó-SC. Após a assinatura do contrato e registro obrigatório na BM&F, a integradora tem de comprar diversas “opções de venda de milho na BM&F” (como se fosse o produtor) - até financiadas por prazo safra pelo BB e sem interferir no limite de crédito e com juros de 6,75% a.a. -, pois o seu risco futuro é de o preço cair e não mais de subir (pois já fixou). Se cair até março/2009 (o que é comum devido à pressão da safra) abaixo de R$ 26,00, exerce o seu direito na BM&F, recebe a diferença e paga aos produtores os R$ 22,00/sc combinados;
5)Na visão do produtor de milho (cooperativa), já se garantiu uma boa renda liquida e de forma antecipada através da fixação de preços pela Indústria (R$ 22,00/sc posta Cristalina). Ao seu critério, poderá adquirir “opções de compra” na BM&F e garantir participações em possíveis altas até março, mas não tão prováveis devido à pressão normal de safra.
O mecanismo é o mesmo para suínos, empresas e produtores de leite, empresas produtoras de balas e confeitos a partir de xarope de milho etc.. e até entre produtores individuais de suínos e de aves “versus” produtores de milho” . Também serve para farelo de soja e para bois (frigoríficos “versus” pecuaristas). Trata-se de forma ainda pouco conhecida no Brasil, mas muito
mais justa para ambos produzirem. A tendência é que os custos de compra das opções na BM&F (atualmente, entre 5% e 7% do valor protegido, conforme o mês de entrada) caiam bastante, à medida que foram sendo mais utilizados. O Governo Federal e os estaduais, futuramente, poderão bancar cerca de 50% destes custos, pois fica muito melhor e mais barato ajudar a garantir a renda agrícola do que ter que, quase todo ano, prorrogar os elevados endividamentos rurais. Para a indústria é um bom negócio, pois se podem garantir antecipadamente os volumes e os preços, além do que os custos de proteção podem, de alguma forma, serem incluídos nos custos finais, ou mesmo serem compensados pelas quedas de custos com estocagens nas empresas, passando a ocorrerem nas cooperativas de produtores (a combinar nos contratos).
Aliás, o Contrato “ex-pit” mais usado, além do preço fixado (R$ 22,00/sc como acima), também prevê os volumes negociados e as condições de qualidade, de local da entrega e do possível custo da armazenagem. Caso não se queiram fixar os preços (compra antecipada), o Contrato conterá o valor combinado dos fretes e descontos, sendo o preço final a pagar ao produtor de milho, o da liquidação da BM&F em março de 2009 menos o frete e os descontos combinados no contrato assinado e registrado.
Prof. Clímaco Cezar de Souza
AGROVISION – Brasília (DF)
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