Gazeta do Povo: Bancos que tentaram driblar sanções dos EUA sofreram punições bilionárias
A decisão emitida nesta segunda-feira (18) pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que sanções estrangeiras só podem ser aplicadas no Brasil com aval da Corte, interpretada também como uma tentativa de blindar o ministro Alexandre de Moraes dos efeitos da Lei Magnitsky, deixou perplexos os executivos de grandes bancos que atuam no país.
Diretores do setor classificaram à coluna de Lauro Jardim, no jornal O Globo, a medida como “incumprível”, já que instituições financeiras brasileiras dependem de provedores de infraestrutura americanos e mantêm operações nos Estados Unidos, o que as obriga a seguir determinações do Tesouro dos EUA, que foi quem aplicou sanções contra Moraes.
Em comunicado divulgado nesta segunda-feira, momentos após a decisão de Dino, a Embaixada dos EUA no Brasil foi clara ao especificar que “pessoas e entidades sob jurisdição dos EUA estão proibidas de manter qualquer relação comercial” com o ministro Moraes e que “nenhum tribunal estrangeiro pode anular as sanções impostas pelos EUA ou proteger alguém das severas consequências de descumpri-las.”
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Nova decisão de Dino reforça que leis estrangeiras não valem no Brasil, exceto de tribunais internacionais
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou nesta terça (19) o recado dado na véspera de que decisões de leis estrangeiras não podem atingir empresas e cidadãos brasileiros que não tiverem a devida homologação da Justiça nacional. A nova decisão ocorre após críticas por ter sinalizado que a Lei Magnitsky não teria validade no Brasil – o ministro Alexandre de Moraes foi sancionado com a legislação pelo governo dos Estados Unidos.
No novo despacho, Flávio Dino afirma que a decisão protege o Brasil de “indevidas ingerências estrangeiras no nosso território”. Ele, novamente, não cita diretamente a Lei Magnitsky, mas deixa subentendido que a medida vale diretamente a ela e outras que venham a ser aplicadas aos brasileiros pela justiça de outros países.
“Consigno que as determinações constantes na decisão desta Relatoria, as quais fixam limites à eficácia de decisões emanadas de outros países no Brasil, referem-se exclusivamente àquelas proferidas por tribunais estrangeiros que exigem homologação ou adoção de outros instrumentos de cooperação internacional para a produção de efeitos internos”, disse.
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