Setor rural acende sinal de alerta após Belagrícola pedir proteção judicial contra execuções
A Belagrícola, uma das maiores distribuidoras de insumos agrícolas e tradings de grãos do Sul do país, ingressou neste mês com um pedido de tutela cautelar, buscando suspender execuções e criar um ambiente de negociação com credores diante de um passivo que supera R$ 3,8 bilhões. A ação tramita na 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina, criada recentemente para concentrar casos de recuperação judicial e falências em toda a região Norte do Paraná.
O pedido foi inicialmente protocolado em 6 de outubro pelos advogados da empresa, que solicitaram sigilo no processo, alegando que “os credores são mais rápidos que o Poder Judiciário” e poderiam adotar medidas que agravassem a crise antes da decisão cautelar. No dia seguinte, o juiz Emil Tomas Gonçalves deferiu provisoriamente o sigilo e determinou que o mérito fosse reavaliado após o ajuizamento da ação principal — o que ocorreu ainda em 7 de outubro, com a entrada do pedido formal por parte da Belagrícola e das empresas coligadas Bela Sementes, DKBR Trading, Landco Administradora e DBR Investimentos.
No pedido, o grupo afirma atender cerca de 10 mil produtores rurais em mais de 200 municípios do Paraná, Santa Catarina e São Paulo, e sustenta enfrentar grave crise financeira após encerrar a safra 2023/2024 com receita líquida 39% inferior à anterior, resultando em prejuízo superior a R$ 400 milhões. Entre as causas apontadas, estão a quebra parcial da safra, a guerra entre Rússia e Ucrânia, a volatilidade das commodities, a queda acentuada nos preços de insumos e grãos, a alta dos juros e o aumento da inadimplência no campo.
O pedido cautelar foi feito com base na Lei nº 11.101/2005, que permite às empresas em dificuldade pleitear uma liminar de até 60 dias para suspender execuções e tentar compor acordos com credores antes de um pedido formal de recuperação judicial. A Belagrícola estendeu o pleito a todos os tipos de crédito — inclusive obrigações de dar, fazer, não fazer e entregar — e pediu que fossem abrangidos também os contratos com garantias fiduciárias e securitizações, que normalmente ficam fora do escopo da recuperação.
Entre os pontos mais delicados da ação está a situação de produtores rurais que já quitaram seus débitos com a empresa, mas correm o risco de serem protestados ou negativados. Isso porque parte das CPRs e títulos recebíveis da Belagrícola foi cedida a securitizadoras e instituições financeiras como garantia. A companhia reconheceu no processo que “produtores rurais adimplentes podem sofrer danos colaterais indiretos e injustos”, citando especificamente a Vert Securitizadora, credora de R$ 591,3 milhões.
Em 10 de outubro, o juiz deferiu parcialmente o pedido, determinando a suspensão por 60 dias das execuções já ajuizadas que envolvem créditos abrangidos pela mediação com credores, mas negou o pedido de sigilo total do processo e também a solicitação para impedir o protesto de títulos de produtores adimplentes. A decisão ainda ressaltou que a suspensão não alcança pedidos de falência nem impede atos constritivos já em curso por credores não sujeitos à mediação.
A Belagrícola recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná, e em 15 de outubro o desembargador Péricles Bellusci de Batista, da 18ª Câmara Cível, manteve parte da decisão. A liminar foi parcialmente ampliada para suspender por 60 dias, a partir de 7 de outubro, “medidas extrajudiciais coercitivas, executivas e expropriatórias” relacionadas a credores que participam do processo de mediação, além do vencimento das dívidas entre 7 de outubro e 8 de dezembro. Ainda assim, o tribunal manteve o indeferimento do pedido para impedir protestos dos títulos cedidos a securitizadoras, o que deixa margem para insegurança entre produtores e fornecedores.
A decisão trouxe novas dúvidas sobre o alcance temporal da medida, especialmente em relação a dívidas vencidas antes de 7 de outubro e às que vencem após 8 de dezembro. A indefinição preocupa produtores que venderam soja e milho à Belagrícola com preço fixado antes da data, mas ainda não receberam integralmente pelos contratos.
Segundo o advogado Raphael Condado, especialista em Direito Empresarial e Agronegócio, o caso revela um ponto sensível da cadeia produtiva: a fragilidade das revendas diante da alta exposição ao crédito e à oscilação do mercado.
“O cenário de juros elevados, margens apertadas e custos crescentes pressiona o capital de giro e amplia o risco de liquidez. Por isso, produtores precisam observar atentamente os sinais de instabilidade financeira de suas revendas”, explica Condado.
O advogado também chama atenção para as cláusulas contratuais que tratam de entrega de insumos e pagamento da produção.
“Antes de firmar contratos, é essencial avaliar se a empresa tem capacidade operacional e financeira para cumprir o combinado. Uma negociação com preço muito abaixo ou acima do mercado pode indicar desequilíbrio ou tentativa de antecipação de caixa”, afirma.
Condado avalia ainda que o caso da Belagrícola pode inaugurar um novo ciclo de ações preventivas no setor.
“A decisão judicial cria precedentes para que outras empresas do agronegócio busquem mediações prévias como alternativa à recuperação judicial. Mas também acende um alerta: a transparência e a governança financeira passam a ser fatores de sobrevivência no campo”, conclui.
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ANGELO MIQUELÃO APUCARANA - PR
Sinal de alerta?
O sinal já fechou e está causando prejuísos aos agricultores. Ontem estivemos na sede em Londrina, fomos até lá com a esperança de falar com o pessoal do jurídico, queriámos, ainda queremos entender o que realmente está acontecendo. Lá fomos recebidos por um dos gerentes regionais, junto estava um advogado que se quer nos ouviu, falou por cinco minutos e deu linha na pipa, uma tremenda falta de consideração, de respeito mesmo. Mas vamos as propostas; se quisermos receber o que lá temos em depósito, teremos que fazer o seguinte, primeiro aceitar o parcelamento em cinco vezes, um a cada seis meses, valores corrigidos pelo IPCA, que não vale nada. Segundo, para estar apto para o pagamento, temos que entregar cinquenta por cento dos grãos que entregamos na safra passada, tambem temos que comprar na mesma porcentagem. Terceiro, quem não aceitar a negociação, renuncia a setenta e cinco por cento do que tem lá depositado, ou seja, se eu tiver mil reais a receber, vou receber apenas duzentos e cinquenta, um belo acordo pra eles. Estudando a proposta que tem umas trocentas páginas, descobre-se que há a prática de coação econômica, o que fere a lei 11.101/2005, artigos 151 e 166, tornando nulo o acordo, mesmo que dado o aceite pelos produtores.A Belagricola, não pode forçar ou condicionar o usando de meios ilegais juridicamente, pois tal prática é entendida como venda casada, o que é expressamente proibido (ou você compra, ou não recebe). Agora estamos nuum mato sem cachorro, somos v´timas também da Baxi-Foods, está já tentou recuperação judicial por duas vezes, porém foi identificadas irregularidades na gestão, o que a impediu de obter o recurso. Resta saber o que será do nosso futuro, pois como agricultores e fornecedores quirografários, nos não temo nenhum amparo na justiça, nenhuma segurança ou alguém que olhe por nós. Resta aos senhores deputados federais, senadores e outros representantes, mudar a lei, criar leis que protejam quem produz o Essencial para a muntenção da vida e paz. Esperamos que acordem, que trabalhem e façam alguma coisa pelo setor mais importante do BrasilQuando uma cooperativa QUEBRA, é certo que o patrimônio é menor do que as dívidas. Neste caso os cooperados serão obrigados a honrar os débitos com seus recursos ou patrimônio. Por este motivo é que as Cooperativas conseguem recursos vultuosos para disponibilizar aos cooperados. Mesmo sem assinar qualquer documento, o patrimônio de todos os cooperados inclusive aí as terras, (muito valiosas) são garantidoras dos empréstimos. Desta forma, mesmo não tendo produto depositado, o cooperado não estará livre de perdas por RJ ou mesmo FALÊNCIA. A RJ prejudica primeiro a quem tem produto depositado (é considerado credor e não o propritário do produto depositado, que na maioria das vezes já foi comercializado em favor da cooperativa). Depois a todos cooperados caso a recuperação se transforme em FALÊNCIA.
Ser cooperado, depositar em cooperativa sempre irá comprometer o patrimônio, pois de outra forma a cooperativa não conseguiria os recursos que os cooperados necessitam. E bom só para os bancos que estão por trás do empréstimos.
Jair Sotta Não Me Toque - RS
A boa e velha história!!! vão crescendo desordenadamente, pagam mais que as outras empresas pelos produtos, colocam CRA no mercado, pegam o dinheiro do produtor e depois culpam o mercado, culpam os governos, culpam o clima e etc...e o coitado do produtor é que se dá mal sempre. Temos inúmeros exemplos recentes. Grupo Lavoro, Rural Brasil. Todos sem exceção com a mesma boa e velha história.
O grupo Lavoro tem uma divida de 2,5 bilhoes dos quais so' 430 milhoes lastreado em recebiveis,, recentemente associou com uma firma americana para vender titulos na bolsa daquele pais