Capacete no campo é obrigatório? CNA esclarece quando o produtor precisa trocar o chapéu
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A discussão sobre a obrigatoriedade do uso de capacete no trabalho rural tem causado insegurança entre produtores de diferentes regiões do país. Informações desencontradas levaram muitos a acreditar que o chapéu teria sido proibido ou que todas as atividades no campo passaram a exigir capacete. Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), essa interpretação não está correta.
A entidade esclarece que não existe uma exigência geral para substituição do chapéu pelo capacete em todas as funções rurais. A legislação prevê que a necessidade do equipamento depende da análise de risco da atividade exercida. Cada tarefa deve ser avaliada de forma específica dentro da propriedade.
“O produtor deverá trocar o chapéu pelo capacete somente quando houver risco real de impacto ou trauma na cabeça do trabalhador”, afirma Rodrigo Hugueney, coordenador trabalhista da CNA. De acordo com ele, a regra busca equilíbrio entre segurança e bom senso no ambiente de trabalho.
Avaliação de risco define a obrigatoriedade
O coordenador reforça que o uso do capacete não é automático nem obrigatório em todas as situações. O fator decisivo é a presença de risco físico à cabeça do trabalhador durante a execução da atividade. Sem esse risco, o capacete não é exigido pela norma.
“O capacete é necessário quando houver risco de impacto ou trauma na cabeça. E isso irá depender do tipo de atividade que está sendo desenvolvida”, explica. Ele destaca que cada função possui características próprias que precisam ser consideradas.
Esse entendimento evita interpretações equivocadas e exigências desnecessárias dentro da propriedade rural. O objetivo da legislação é garantir proteção adequada ao trabalhador, sem impor obrigações que não façam sentido técnico.
Chapéu não foi proibido no trabalho rural
Uma das maiores preocupações dos produtores diz respeito ao uso do chapéu. Muitos acreditaram que o item teria sido vetado pelas normas trabalhistas, o que não procede, segundo a CNA. O chapéu continua permitido e amplamente aceito.
“Não há nenhuma proibição do chapéu, muito pelo contrário. Ele continua sendo permitido e recomendado para proteção contra chuva e raios solares”, explica Hugueney. O uso segue liberado sempre que não houver risco de impacto.
O chapéu permanece como um aliado importante no dia a dia do campo, especialmente em atividades a céu aberto. Sua utilização é compatível com a legislação, desde que esteja de acordo com a análise de risco da função.
PGRTR define qual EPI deve ser utilizado
A definição do Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado para cada atividade deve constar no Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural, o PGRTR. Esse documento é fundamental para orientar o produtor e garantir conformidade legal.
“O EPI deverá ser previsto no PGRTR, que deve ser elaborado por alguma pessoa qualificada, preferencialmente um profissional da área de segurança do trabalho”, explica o coordenador da CNA. O programa identifica riscos e aponta as medidas preventivas necessárias.
Ter um PGRTR bem elaborado ajuda o produtor a organizar as rotinas de trabalho e evita dúvidas no momento de uma fiscalização. Além disso, demonstra compromisso com a segurança dos trabalhadores.
Situações em que o produtor pode ser multado
A CNA esclarece que o produtor rural não é multado automaticamente quando o trabalhador está usando chapéu. A penalidade só ocorre se houver descumprimento do que está previsto no PGRTR da propriedade.
“Em regra, não. O produtor rural só poderá ser multado se estiver previsto no PGRTR que o trabalhador deve usar capacete para aquela atividade, mas ele estiver usando chapéu”,observa o especialista. Fora desse cenário, não há infração.
Por isso, manter o programa atualizado e alinhado à realidade das atividades é essencial. O PGRTR funciona como base técnica para orientar decisões e evitar problemas legais.
Fiscalização pode autuar sem aviso prévio
Outro ponto de atenção é a atuação da fiscalização do trabalho. Segundo a CNA, o auditor fiscal não tem obrigação de orientar o produtor antes de aplicar uma multa durante a vistoria.
“No momento da fiscalização, o auditor do trabalho está lá para observar o que está em desconformidade com a legislação, possuindo o dever funcional de lavrar o auto de infração”, alerta Hugueney. Isso reforça a importância da prevenção.
A orientação é que o produtor busque informações antecipadamente junto ao Senar, sindicatos rurais ou à Superintendência do Trabalho. Esses órgãos oferecem apoio técnico e esclarecem dúvidas sobre a legislação.
Atualização da NR-31 não criou novas exigências
A CNA também esclarece que a atualização da NR-31 não trouxe novas obrigações relacionadas ao uso de capacete no trabalho rural. A revisão da norma teve como foco a simplificação das regras já existentes.
“Teve como objetivo simplificar e desburocratizar a norma, deixando mais claras as regras existentes, sem comprometer a segurança do trabalho”, disse o representante da CNA. Não houve criação de novas exigências.
Essa informação é importante para evitar interpretações equivocadas e preocupações desnecessárias no campo. A base da norma continua sendo a análise de risco.
Norma vale para todos os produtores com empregados
A NR-31 deve ser cumprida por todos os produtores rurais que possuem trabalhadores, independentemente do tamanho da propriedade ou da quantidade de funcionários contratados.
“Independentemente do tamanho da propriedade ou da quantidade de trabalhadores”, reforça. A regra é válida tanto para pequenas quanto para grandes propriedades.
Esse ponto exige atenção especial de produtores familiares que contratam mão de obra. A organização das normas de segurança é obrigatória em todos os casos.
Informação é a melhor forma de prevenção
Para a CNA, buscar informação confiável é o caminho mais seguro para evitar autuações e insegurança jurídica. Estar bem orientado facilita a tomada de decisões no dia a dia da propriedade.
“O melhor caminho para evitar problemas com a lei é estar sempre buscando se informar”, destaca Rodrigo Hugueney. Ele lembra que o Senar oferece cartilhas, vídeos e cursos na plataforma Senar Play. Link para apostila CNA: https://www.cnabrasil.org.br/noticias/cna-esclarece-regras-sobre-uso-de-equipamentos-de-protecao-no-trabalho-rural
Além disso, os sindicatos rurais seguem sendo uma importante fonte de apoio ao produtor. A informação correta protege o trabalhador e traz tranquilidade para a gestão rural.
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