Rastreabilidade de bovinos e búfalos tem nova legislação
Atualmente, a rastreabilidade só é efetivamente aplicada para algumas fazendas que exportam carne para a União Europeia, exigência feita por esse bloco econômico para o cadastramento de propriedades. A identificação individual nesses casos, no entanto, é feita por meio um instrumento eletrônico, chamado popularmente de brinco, por estar fixado na orelha do animal.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a inscrição e o gerenciamento das informações serão feitos por meio da Plataforma de Gestão Agropecuária, um sistema público informatizado que ainda está em fase de testes. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também vai gerir a rastreabilidade do gado brasileiro.
“Caberá à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) a gestão de protocolos de rastreabilidade de adesão voluntária”, determina o decreto. Além disso, “a CNA poderá fazer uso de dados, informações técnicas e comerciais, programas de informática, procedimentos e rotinas, resguardadas as informações estratégicas de cada elo da cadeia, com o propósito de utilização e prestação de serviços no que lhe couber”.
O Mapa, de acordo com o decreto, deverá fornecer toda a numeração relativa à identificação individual de bovinos e búfalos, além de fazer auditorias no sistema de adesão voluntária. Se este não atender às garantias propostas, o ministério poderá suspendê-lo.