MANIFESTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA DO CÓRREGO DO MARINHEIRINHO, DE VOTUPORANGA (SP),

Publicado em 02/02/2012 17:55 e atualizado em 04/03/2020 23:05
João Batista, quando vemos a exigência dos TACs, gostaria que voce tomasse conhecimento do manifesto lido na presença do Curador do Meio Ambiente e do Comandante da Polícia Ambiental, conforme segue: MANIFESTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA DO CÓRREGO DO MARINHEIRINHO, DE VOTUPORANGA (SP), DIRIGIDO ÀS AUTORIDADES ENVOLVIDAS NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DAS ÁREAS DE APPs. - 

"Os Produtores Rurais do Bairro do Marinheirinho, com certeza, por ignorância e dificuldades em interpretar a legislação brasileira, sentem-se um tanto desamparados e ameaçados diante das exigências a eles impostas. 

O homem do campo não tem hábito de freqüentar fórum e delegacias. 

Incomoda-o ser vigiado e ameaçado de condenação..., ao contrário, tem o hábito do diálogo e acredita que uma boa prosa tem o poder de resolver impasses.  

Não se pode ignorar que a nova sociedade não conhece mais o mundo rural, e que a maioria das pessoas urbanas desconhece as pessoas rurais, que não são mais tratadas de agricultor, produtor, desbravador, desenvolvimentistas (Votuporanga é um exemplo), de Dna Maria, seu José, mas como cidadãos de segunda classe, invasores e destruidores do meio ambiente, além de outros adjetivos.

No Brasil 85% da população vive nas cidades, e um em cada três moradores habita bairros pobres ou miseráveis, em loteamentos e conjuntos habitacionais irregulares, além de favelas, sem nenhum controle do poder público, e que somados aos outros dois habitantes, produzem toneladas de lixo, resíduos, embalagens plásticas, poluem nossos mananciais, tudo com alto custo ambiental. 

O pior é que parte destes “cidadãos” ignorando e não enxergando o que está ao seu redor, se põe como salvadores da pátria, lutando contra o nefasto proprietário rural, o terrível homem do campo, o criminoso ambiental. 
Dizer que no campo não existem problemas ambientais seria uma inverdade. É claro que existem, por isso estamos aqui reunidos, porém são problemas infinitamente menores que os encontrados nas cidades, responsáveis pela distribuição de lixo no planeta.

Queremos deixar aqui algumas perguntas que gostaríamos de ver respondidas como: “os direitos que protegem todos os brasileiros incluem entre estes o produtor rural?” 

Por exemplo: O manual de gestão econômica do meio ambiente reza que o custo da preservação ambiental deve ser repartido entre aqueles que se beneficiam da preservação ambiental. No caso da preservação e recuperação das APPs do Marinheirinho, cujos benefícios serão compartilhados por todos, nada mais justo que os custos também deveriam ser repartidos por todos.

- Contamos com quem para que as letras da lei passem a ser a realidade?

Determina ainda a legislação, que o Poder Público através dos órgãos competentes, concederá incentivos especiais ao proprietário rural que recuperar com espécies nativas ou ecologicamente adaptadas as áreas já devastadas, e que sofrerem limitações ou restrição no uso de recursos naturais para fins de proteção dos ecossistemas, entre eles o fornecimento de mudas e os custos da recomposição da cobertura florestal.

- Qual é o órgão competente a quem devemos recorrer e que deverá ficar responsável pelo cumprimento da lei?

Gostaríamos de saber se vale para o produtor o princípio constitucional de que a lei não pode retroagir no tempo, ou seja, não se pode obrigar alguém a recuperar algo que foi removido quando era permitido ou mesmo estimulado pela lei, (lembram do Pró-Varzeas?). A exploração agrícola no município remonta aos anos 40 a 60, portanto antes do Código Florestal de 1965 que instituiu a APP, lembrando ainda que segundo a Constituição, não há crime sem lei anterior que o defina. 

O que aconteceria se normas absurdas como essa obrigasse todos os prédios urbanos já construídos a terem no máximo cinco andares, cabendo unicamente aos proprietários atingidos adequar-se à lei, sem nenhuma indenização?

- As cláusulas pétreas da Constituição garantem também os direitos do produtor rural?

O próprio governo nesta mesma época incentivou o desmatamento das margens dos rios, das áreas próximas às moradias e inclusive a reserva legal de 25%, em virtude da Malária e tendo como defensor o médico sanitarista Oswaldo Cruz.

Propriedades com muitos rios, nascentes ou cursos d’água justamente as que mais contribuem para o meio ambiente, se a lei for cumprida ao pé da letra, serão as mais penalizadas e quase não terão espaço para produzir. 

- Existiria aí um confisco? Pode algum brasileiro ser privado de seus bens sem o devido processo legal? É justo punir quem protege?

Aprendemos nos bancos escolares o aproveitamento das várzeas do Rio Nilo para a produção de alimentos, que a China produz arroz em suas várzeas há mais de 2.000 anos, assim como o Vietnã de quem muito importamos.

Nossos legisladores têm sido mais realistas que o rei. Reduzir áreas produtivas confronta com produção e geração de empregos, não só na roça, mas na indústria, no comércio e serviços. O Código Florestal quando trata das APPs deixa claro que o ordenamento territorial dos municípios deve seguir o Plano Diretor, mas respeitando os limites e princípios sobre os quais ele (o artigo) se refere. Não é o que temos visto.

Rasgam-se preceitos constitucionais como a garantia do direito de propriedade, ignora-se ainda que a lei estabeleça que o procedimento da desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, que é o nosso caso, deve ocorrer mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

- Alguém tocou neste assunto até agora? Estamos ou não sendo vítimas de desapropriação?

Cientes que problemas existem, que por certo ocorreram por falha ou omissão de todos, uma vez que nada foi feito às escondidas, esperamos um avanço nas nossas tratativas e esclarecimentos às nossas dúvidas, lembrando ainda que o novo Código Florestal será submetido à votação já no mês de março, quando alterações referentes às APPs serão votadas.

Notícia de ontem 22 de fevereiro – jornal Estadão, afirma “o governo pretende extirpar do processo de licenciamento ambiental sua principal característica – a de ser um dos maiores entraves administrativos à execução das obras de infra-estrutura e de logística de que o país necessita. Os problemas que retardam o processo de licenciamento e geram insegurança são excesso de regras, algumas anacrônicas, procedimentos excessivamente burocratizados, poderes exagerados de certos funcionários ou órgãos da área ambiental e até interferências de órgãos não governamentais. 

O objetivo do governo é dar mais clareza às normas, e eliminar “zonas cinzentas” da legislação, que dão espaço para ações nem sempre pertinentes de agentes públicos ou concedem poder excessivo ao técnico ambiental, que pode usar motivos subjetivos.

A mudança das regras para a concessão de licenciamento será feita por meio de um conjunto de decretos que vem sendo chamado de “choque de gestão” e que provavelmente será divulgado logo depois do carnaval.

Fica claro que a criatura voltou-se contra o criador. 

Esperamos que a nossa ignorância não fosse entendida como confronto ou desobediência, lembramos que já nos dispusemos a colaborar com a manutenção e melhoria da água que será consumida por nós e por todos os votuporanguenses, mas não nos dispomos assumir sozinhos os custos e as responsabilidades. (Votuporanga, 23 de fevereiro de 2011, Associação dos Produtores Rurais da Micro Bacia do Córrego do Marinheirinho de Votuporanga).
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Fonte:
Sindicato Prod. Votuporanga (SP)

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