Pulverizações áereas estão liberadas pelo Ibama, mas com restrições

Publicado em 03/10/2012 14:29 e atualizado em 03/10/2012 16:44
Nesta quarta-feira (3), foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) a suspensão temporária da proibição das pulverizações aéreas dos defensivos agrícolas que contenham os ativos imidacloprido, clotianidina, fipronil e tiametoxam. A medida foi uma decisão conjunta do presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Volney Zanardi, e do secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Enio Antônio Marques Pereira. 

Os defensivos poderão ser utilizados até junho de 2013, para pulverizações aéreas em plantações das seguintes culturas, arroz, cana de açúcar, soja e trigo. A utilização dos agrotóxicos foram proibidos pelo Ibama, por meio de um comunicado divulgado no diário Oficial da União, no dia 19 de julho de 2012. 

O instituto assegurou que a medida teria como objetivo preservar as abelhas, que estavam sendo prejudicadas pelo uso dos produtos. Na época da proibição, o presidente da Aprosoja MT, Carlos Fávaro, afirmou que a portaria ocasionou transtornos aos produtores do estado. 

E por esse motivo, formou uma frente de trabalho para tentar resolver o impasse. O intuito era mostrar tecnicamente a inviabilidade da aplicação dessa medida, uma vez que traria um retrocesso para a produção brasileira, conforme explicou Fávaro. 

“Devido a nossa extensão de área, o clima no período de janeiro e fevereiro muito chuvoso é importante para a pulverização área. E também, dados técnicos apontam que as abelhas silvestres não voam mais do que 250 metros para fora das matas”, afirmou o presidente em julho. 

Além disso, o instituto exigiu que as embalagens dos defensivos devessem conter uma frase informando que o produto era tóxico para as abelhas e que a pulverização aérea não era permitida. Na mesma medida, também foi proibida a aplicação dos defensivos em época de floração, e o não cumprimento das deliberações constituíam crime ambiental, passivo a penalidades. 

No entanto, na sexta-feira (28) o Ibama divulgou no Diário Oficial um novo comunicado complementando a medida de julho, e informa que a partir do dia 17 de outubro os defensivos agrícolas devem ter a frase com o aviso,  e caso seja mantida ainda proíbe a utilização dos ativos. 

Restrições 

A liberação divulgada nesta quarta-feira (3) impõe várias restrições, como por exemplo, as aplicações aéreas que deverão ser feitas apenas em alturas menores a 4 metros. Nas lavouras da oleaginosa, será aceita somente uma aplicação aérea durante todo o ciclo da cultura para o controle de pragas agrícolas em especial os percevejos (Piezodorus guildinii, Euschistus heros, Nezara viridula). Porém, nos campos de sementes do grão, serão permitidas duas aplicações para controlar as pragas.  

A medida também estabelece quando as pulverizações aéreas poderão ser realizadas nas diferentes regiões do país. No Centro-Oeste (MT e GO) a pulverização aérea apenas pode ser feita entre o dia 20 de novembro de 2012 e 1º de janeiro do ano que vem. No Norte do país, a pulverização pode ser feita de 1º de janeiro a 20 de fevereiro de 2013, e no Sul entre os dias 1º dezembro desse ano a 15 de janeiro de 2013. 

Já as lavouras de cana de açúcar a aplicação poderá ser feita somente uma única vez, em todo o ciclo da cultura. A pulverização deverá ser realizada 30 dias antes da colheita, quando a entrada de equipamentos terrestres, para controle de cigarrinha da raiz, forem impossibilitados. 

Ainda de acordo com a medida, os produtores que forem realizar as pulverizações precisarão notificar os apicultores que estiverem localizados a uma distância de 6 quilômetros das propriedades rurais que utilizarão os defensivos, com no mínimo 48 horas de antecedência. 

As empresas de aviação agrícola serão obrigadas a emitir relatórios operacionais mensais das pulverizações aéreas feitas com os agrotóxicos, para o Ministério da Agricultura e ao Ibama. E caso, haja qualquer fenômeno de mortandade dos insetos ou colapso de colméias em função do uso dos defensivos por aviões, a situação será comunicada às autoridades. A autorização poderá ser revogada a qualquer momento pelo Ministério da Agricultura ou Ibama.

Mapa e Ibama regulamentam aplicação aérea de agrotóxico

A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SDA/Mapa) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicaram no Diário a Oficial da União desta quarta-feira, 3 de outubro, ato que autoriza e regulamenta a aplicação aérea de produtos agrotóxicos que contenham Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil, de forma excepcional e temporária para as culturas de arroz, cana-de-açúcar, soja e trigo, até 30 de junho de 2013.

De acordo com o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Mapa, Luís Rangel, o ato é resultado de solicitação do Ministério da Agricultura para evitar impactos na safra das quatro culturas. “Os aviões são fundamentais para o processo de produção dessas culturas. Por isso, nós construímos junto com Ibama algumas exceções. Então, desde que sejam respeitados os parâmetros que foram colocados no ato, podem ser aplicados esses produtos para a cultura de soja, cana-de-açúcar, trigo e arroz”, explicou o coordenador. “Mapa e Ibama, juntos, estão fazendo essa exceção. É uma decisão de Governo”, ressalta Rangel.

Condições
A aplicação aérea para controle de pragas agrícolas desses produtos deve seguir uma série de condições. Antes da aplicação, os produtores rurais deverão notificar os apicultores localizados em um raio de 6 km com antecedência mínima de 48h.

Para a cultura da soja, fica permitida uma aplicação durante todo o ciclo da cultura para produção de grãos e duas aplicações em áreas de produção de semente. Também há restrição de período para a soja. Na Região Centro-Oeste (MT e GO), a aplicação deve ser realizada de 20 de novembro 2012 a 1º de janeiro de 2013; no Norte, de 1º de janeiro a 20 de fevereiro de 2013; e no Sul, de 1º de dezembro a 15 de janeiro de 2013.

No caso de canaviais, a aplicação fica restrita a uma única vez, 30 dias antes da colheita, para controle de cigarrinha de raiz, quando não for possível a entrada de equipamentos terrestres. Trigo e arroz não têm restrição de período. A empresa de aviação agrícola fica responsável por comunicar o Mapa e o Ibama , mensalmente, sobre a aplicação desses produtos.
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Por:
Fernanda Custódio
Fonte:
Notícias Agrícolas + Mapa

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