Na Folha: Ja' condenado por 11 anos, Valério cumprirá pena em regime fechado

Publicado em 23/10/2012 20:46

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) definiram nesta terça-feira uma pena de ao menos 11 anos e 8 meses de prisão para o empresário Marcos Valério, considerado o operador do mensalão, além do pagamento de R$ 978 mil em multa, valor que ainda deverá ser atualizado.

Com isso, os ministros garantem que o operador do mensalão terá que cumprir parte da pena na cadeia. Pelo Código Penal, acima oito anos de prisão, o regime é fechado.

Ele foi condenado por cinco crimes diferentes no julgamento e os ministros já concordaram com as penas a Valério por formação de quadrilha, uma das condenações por corrupção ativa e uma das condenações por peculato para o empresário.

Todos os ministros seguiram o entendimento do relator Joaquim Barbosa, que definiu a pena de 2 anos e 11 meses de prisão por quadrilha e 4 anos e 1 mês, mais 180 dias-multa por corrupção. No caso de peculato, a pena sugerida foi de 4 anos e 8 meses e 210 dias-multa.

A sessão de hoje foi interrompida antes de os ministros terminarem de votar as penas para outras seis imputações a Valério, como crimes de corrupção ativa e peculato por desvios de recursos do Banco do Brasil, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Os ministros também devem discutir qual vai ser a fórmula para chegar a uma pena final para cada réu.

Os ministros devem voltar a discutir a chamada dosimetria na sessão de amanhã.

Ao longo do julgamento, os ministros confirmaram a tese da Procuradoria Geral da República de que Valério foi o operador do mensalão tendo intermediado a ligação entre os chamados núcleos político, comandado pelo ex-ministro José Dirceu, e o núcleo financeiro, ligado ao Banco Rural.

O Supremo definiu que houve a formação de uma quadrilha que desviou dinheiro público que, misturados a empréstimos fictícios, foi usado na compra de apoio político no Congresso, no início do governo Lula (2003-2010).

Para a definição da pena, o relator do caso, Joaquim Barbosa, usou o papel de liderança de Valério no esquema, ao coordenar a ação dos sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, além de influência junto ao governo e o uso de estruturas do Estado.

Sobre a corrupção na Câmara, Barbosa considerou que era " muito grave" corromper o presidente de um poder nas próprias instalações, diante dos encontros do empresário com o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que na época do escândalo comanda a Casa. Cunha recebeu R$ 50 mil para favorecer a agência de Valério com contrato da Câmara.

Barbosa disse ainda que o empresário teve conduta "altamente" reprovável, mas não considerou que ele tinha maus antecedentes, porque ainda cabe recurso contra as condenações sofridas.

"Marcos Valério tem, sim, algumas ações em tramitação, recentemente foi anunciada uma condenação, mas entendo que enquanto o plenário não decidir essa pendência [sobre se sentença não transitada em julgado representa mau antecedente], não vejo condições de aplicarmos maus antecedentes nessas situações."

Ao justificar o valor das multas, o relator disse que todos sabem que "Marcos Valério é um homem de posses".

O julgamento foi suspenso enquanto os ministros discutiam as punições por desvios de recursos do fundo Visanet do Banco do Brasil, que somam R$ 73,8 milhões. Barbosa sugeriu 4 anos e 8 meses. Revisor do caso, Ricardo Lewandowki, propôs 3 anos e 1 mês.

A postura do revisor irritou Barbosa que o acusou de "baratear demais o crime de corrupção".

Lewandowski não reagiu a provocação de Barbosa. Antes, ele tinha dito "que a dosimetria (tamanho da pena) é como se fosse a dose de um medicamento". "Não pode ser maior nem menor, tem que ser na dose certa", disse.

Ao todo, o Supremo terá que fixar a pena de 25 réus que foram condenados por crimes como corrupção ativa, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, peculato, gestão fraudulenta e evasão de divisas.

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Fonte:
Folha de S. Paulo

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