Para ANDATERRA, acordo entre Monsanto e CNA é ilegal e inconstitucional, assim como cobrança de royalties da Soja RR1 no Brasil
O acordo firmado entre a Monsanto e a CNA, e que vinha sendo firmado entre a multinacional e os produtores, referendado pela Confederação, liberava os signatários da cobrança de royalties pela tecnologia transgênica Roundup Ready 1 (RR1), desde que os agricultores reconhecessem o direito de cobrança de royalties pela Monsanto e renunciassem definitivamente a qualquer reclamação ou ação judicial relativa a RR1, anterior ao acordo, independentemente do resultado das ações já ajuizadas, ou que viessem a ser. Aos que não aceitassem os termos, os royalties continuariam sendo cobrados e seria vedado o acesso à segunda geração da soja transgênica, a RR2, que ainda não entrou no mercado. A RR1 é resistente ao herbicida glifosato, e a RR2, traz como adicional a resistência a insetos.
Para o advogado Felisberto Córdova, que representa a ANDATERRA, o acordo é decididamente ilegal, atentando contra o arcabouço de proteção dos consumidores brasileiros. A ANDATERRA fundamenta suas teses de defesa, no fato de que a Monsanto, que detém a patente da soja RR1, registrada no INPI, não dispõe de proteção sobre o produto sob diversos aspectos.
“O primeiro é o fato de que patentes industriais presumem a novidade. Ou seja, quando foi introduzida no Brasil, a RR1 já estava no mercado nos Estados Unidos e outros países. Ainda assim, a última patente da Monsanto venceu em agosto de 2010, e pela lei, a tecnologia passa a ser de domínio público”, explica Felisberto Córdova.
Os argumentos contra os royalties da Monsanto não param por aí. Segundo o advogado, a Lei de Patentes, de 1972, não previa o registro de organismos vivos, foi ajustada com uma exceção em 1996, para o registro das tecnologias transgênicas da Monsanto por falta de legislação específica no Brasil. Pouco mais de um ano depois, em 1997, surgiu a Lei das Cultivares. “A diferença entre elas é que enquanto na Lei de Patentes a propriedade industrial deve ser remunerada em cada etapa da produção, na Lei de Cultivares, isso se dá apenas no licenciamento da tecnologia. Esta é a Lei que deve abarcar os organismos vivos, e a Monsanto não tem licenciamento. Mesmo assim, haja vista que a própria patente da RR1 já está expirada, a Monsanto não tem mais direito a cobrar royalties, e tanto sabe disso que criou um termo em que libera a cobrança de royalties da RR1, desde que o produtor se comprometa a pagar pela RR2”, afirma Felisberto Córdova. “E mais: se não assinar o termo cedendo os seus direitos, não pode comprar a RR2. Esta é outra ilegalidade!”, complementou.
Para Felisberto, a CNA foi razoável, mas não verossímil ao voltar, e apenas parcialmente, atrás, embora acordos desta natureza requeiram longos debates, reuniões e rascunhos até a finalização de um escopo, o que, até pelos aspectos criminais que envolve, não poderia seu conteúdo ter escapado à Presidente da CNA. “A CNA existe para defender o agricultor brasileiro, mas neste caso, deu à Monsanto um cheque em branco para um estelionato coletivo, mas ao rever seu posicionamento mantém e endossa o acordo quanto ao que entende a exigibilidade de cobrança dos royalties afetos à RR1”, afirmou.
Propriedade intelectual
Os royalties são um percentual pago à Monsanto sobre a comercialização da produção e podem ser pagos no momento da aquisição da semente. Caso o produtor decida por reservar uma parte de sua produção para ser usada como semente, ele também paga royalty à Monsanto por cada hectare plantado, e se na hora de entregar à produção à indústria, o produtor que salvou semente para seu próprio uso declarar que não usa a tecnologia, terá seu produto submetido a testes e, caso detectado traços da tecnologia, terá de pagar compulsoriamente.
A ANDATERRA ajuizou ação coletiva em Brasília em 15 de fevereiro, provocando, inclusive, tutela antecipada para suspender a cobrança de royalties da chamada RR1 e, igualmente, ser declarada a nulidade de acordos e ou contratos assinados pelos produtores rurais brasileiros (eficácia erga omnes) com vistas a evitar seus efeitos, mantendo-os libertos de qualquer compromisso de pagamentos a respeito, como mantidos seus direitos de repetição de quanto indevidamente pago. “Tudo sem qualquer receio ou achaque a pretexto de ficarem alijados da compra de anunciada tecnologia nova, RR2, sequer comprovadamente existente”, finaliza Felisberto Córdova.
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Osmar Conrad Luís Eduardo Magalhães - BA
Boa noite
Quero cumprimentar o Doutor Felisberto Córdova, pelo esclarecimento aos Produtores, que na grande maioria não tem conhecimento das Leis de patente do Brasil. E é bom que a Monsanto saiba que aqui no Brasil tem Entidades de clase, representadas por Advogados competentes, do quilate do DR. Felisberto. Grande abraço Osmar Conrad