MP dos Portos pode ser votada hoje, mas ainda não há acordo
Não houve acordo ontem entre líderes da base governista sobre a proposta que estabelece um novo marco regulatório para o setor portuário, e a votação da MP 593 acabou adiada para hoje em uma manobra para atrasar a análise da MP 595.
A MP dos Portos é prioridade legislativa do Executivo, mas tem sofrido oposição dos partidos que compõem a base governista. O texto tem sido contestado principalmente pelo PMDB e pelo PSB. O líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), disse que há disposição para votar a MP hoje, mas cobrou uma mesa de negociação com o governo.
Os líderes do PT, deputado José Guimarães (CE), e do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), admitiram que o clima é de indefinição quanto ao resultado da votação da medida, que perde a vigência no dia 16 de maio e, portanto, precisa ser votada hoje pela Câmara. “Se não for votada nesta quarta, ela, na prática, perde a eficácia”, disse o líder do governo.
Chinaglia explicou que os líderes sequer chegaram a um acordo de procedimentos sobre a votação, ou seja, que determine quais pontos do texto serão objeto de votações nominais. “Como há divergências profundas e difusas, você pode produzir um acordo com um partido e não ter acordo com outro. Então, ninguém consegue responder o que, de fato, vai ocorrer durante a votação em Plenário”, disse Chinaglia.
Guimarães, que foi presidente da comissão mista responsável pela aprovação do relatório do senador Eduardo Braga (PMDB-AM) para a MP dos Portos, disse que a proposta vai a voto hoje “doa a quem doer”.
Pronatec
Primeiro item da pauta, a MP 593 permite às instituições privadas de ensino superior, profissional e tecnológico participarem voluntariamente do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Em seu relatório, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) propõe a criação de um sistema nacional de avaliação da educação profissional. Ele também altera a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para isentar desse tributo as bolsas recebidas pelos servidores no âmbito do Pronatec.
Participação nos lucros
Também na pauta, a MP 597/12 disciplina a tributação exclusiva na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para as parcelas de participação nos lucros recebidas pelos trabalhadores.
Segundo a medida, a tributação não seguirá mais a tabela do IRPF normal, usada para os salários. A faixa anual de isenção em participações passa a ser de R$ 6 mil.
Uma das novidades incluídas no relatório da matéria, elaborado pelo deputado Luiz Alberto (PT-BA), é a correção dos valores da tabela do imposto incidente sobre as participações com o mesmo percentual de reajuste da tabela mensal do IRPF normal. Isso valerá a partir de 2014.
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