Comissão aprova relatório da MP da Lei da Seca com inclusão de mais municípios
A comissão mista de deputados e senadores que analisa a Medida Provisória (MP) 623/13 aprovou, nesta terça-feira (29), o relatório do senador Cícero Lucena (PSDB-PB).
A medida, conhecida como MP da Lei da Seca, facilita a quitação de dívidas de produtores rurais atingidos pela estiagem. A MP tem prazo de validade até 15 de novembro e ainda precisa passar pela análise da Câmara e do Senado.
Alterações
A medida recebeu 108 emendas. Cícero Lucena explicou que excluiu do relatório da MP 623 o que já estava previsto no texto da MP 618, para evitar dupla legislação.
Em relação ao texto original do governo, o relator incluiu entre os beneficiários da MP 623 os contratantes do Programa Reorientação da Pequena e Média Propriedade Rural (Prodesa) – linha de financiamento do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) dos anos 1990, que incentiva a reestruturação de pequenas e médias propriedades rurais no Nordeste. Produtores de cana-de-açúcar e etanol também passam a ser beneficiados.
Municípios atingidos
O relatório ampliou o alcance dos municípios atingidos pela medida, com base em critérios sociais, históricos e climáticos – este último envolvendo o volume e o tempo de chuva. Assim, outros municípios atingidos pela estiagem, mesmo fora da região do Semiárido, passam a ser atendidos.
Cícero também dispensou a decretação de situação de emergência do município como condição para o agricultor conseguir os descontos previstos na medida. O relator alegou que o agricultor já se encontra em situação muito vulnerável para ter preocupação com a condição em que se encontra seu município.
Cooperativas
O relator ainda acatou algumas sugestões para o texto final da MP 623, como a inserção de cooperativas entre os beneficiários da medida, a autorização para Advocacia Geral da União (AGU) atuar na negociação de dívidas rurais, a determinação para os bancos apresentarem extratos da evolução das dívidas – item que figura entre as principais reclamações dos produtores rurais – e questões burocráticas como datas e prazos. Uma das emendas prevê o prazo de até dez anos para a renegociação da dívida.
O presidente da comissão, deputado José Airton (PT-CE), definiu o relatório como “um trabalho bem elaborado e abrangente”, que atende aos anseios dos produtores endividados. O senador José Pimentel também elogiou o relatório, apesar de apontar que o relator “foi além do acordo firmado” com o governo, acrescentando mais municípios e programas para serem beneficiados pela medida.
O deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), relator-revisor da matéria, também exaltou o trabalho do relator. “Antes de ser da base do governo e do PMDB, sou paraibano e nordestino”, declarou.
Alcance
A MP complementa a chamada Lei da Seca (Lei 12.844/13), que trata de operações de crédito rural relativas a empreendimentos localizados em áreas atingidas pela seca. A expectativa do governo é que cerca de 100 mil operações sejam alcançadas por esta medida, cujo custo para o Tesouro Nacional está estimado em R$ 126 milhões.
De acordo com a proposta, as dívidas contratadas até R$ 15 mil (preço originário) terão desconto de 65%; para valores de R$ 15 mil a R$ 35 mil, o desconto é de 45%; e finalmente, para valores superiores a R$ 35 mil até o teto de R$ 100 mil, o desconto é de 40%.
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