Tratores agrícolas fabricados até julho não precisarão de registro

Publicado em 27/05/2014 11:45 e atualizado em 27/05/2014 16:43

Foi publicada hoje (27/5), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 646, que torna obrigatórios o registro e o licenciamento de tratores agrícolas que transitem em via pública. No entanto, a exigência somente será aplicada àqueles fabricados após 1º de agosto de 2014. Não haverá necessidade de renovação periódica do licenciamento. Em alguns estados, como Minas Gerais, eles serão também isentos de IPVA.
 
A Medida determina ainda a obrigatoriedade de que, ao transitar em via pública, o trator agrícola seja conduzido por motorista habilitado na categoria B.
 
Para o coordenador da Assessoria Jurídica da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG), Francisco Simões, a determinação traz avanço na medida em que regulamenta de vez uma situação que vinha sendo interpretada e conduzida diferentemente em cada cidade ou região. "Principalmente para o produtor rural, o ganho em segurança jurídica é muito importante. O texto foi muito acertado ainda ao especificar uma data a partir da qual os veículos fabricados estarão sujeitos à norma”, avalia.

Outro importante ganho nesta MP é a permissão ao condutor de trator agrícola para transitar em via pública portando Carteira Nacional de Habilitação na categoria B. Esta é a categoria que abriga todos os motoristas de veículos automotores de passeio no Brasil. Até hoje, era exigida, dos tratoristas, a habilitação nas categorias C, D ou E, concedida apenas a motoristas profissionais. A MP também determina que os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas não estão sujeitos à renovação periódica do licenciamento.

A FAEMG lembra que, em alguns estados, como em Minas Gerais, os produtores rurais estão isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Simulação da equipe técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) mostra que o IPVA de um equipamento de R$ 80 mil ficaria em torno de R$ 2 mil.

Há duas semanas, a Presidência da República vetou projeto de lei que previa o fim da obrigatoriedade do registro e licenciamento de máquinas agrícolas. Na ocasião, o governo justificou a decisão alegando ser amplo o conceito de “veículos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas”. Dessa forma, argumentou, ficaria impossível ter clareza sobre quais veículos estariam dispensados da obrigação.

 
Ele lembra ainda que nos estabelecimentos rurais, a condução de máquinas e implementos agrícolas exige que o condutor tenha capacitação.

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Fonte:
FAEMG

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