Projeto fixa em 7% mistura de biodiesel a óleo diesel a partir de novembro
A partir de 1º de novembro deste ano, será de 7% o percentual obrigatório de mistura do biodiesel ao óleo diesel, segundo estabelece o Projeto de Lei de Conversão 14/2014 (PLV), decorrente da Medida Provisória 647/2014, aprovado pelo Senado, no chamado esforço concentrado de votação. O texto também amplia para até 27,5% o percentual obrigatório de adição de álcool anidro à gasolina “desde que constatada sua viabilidade técnica”.
As duas mudanças, aprovadas em votação pelo plenário do Senado, contaram com o apoio da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) refletindo reivindicações do setor produtivo. O texto original da MP 647, editada pela presidente Dilma Rousseff, tratava apenas da questão do biodiesel. No entanto, quando da votação da matéria na Câmara dos Deputados, a proposta foi alterada, incluindo-se o aumento do percentual obrigatório de adição de álcool anidro à gasolina para 27,5%.
Atualmente, segundo estabelece a Lei 8.723/1993, o governo pode elevar o percentual de mistura do etanol anidro à gasolina até o limite de 25%, ou reduzi-lo até o mínimo de 18%. O PLV aprovado pelos senadores mantém o piso mínimo da mistura em 18%.
Com relação à mistura do biodiesel ao óleo diesel, ainda de acordo com o texto que saiu do Senado, o percentual de 7% poderá ser reduzido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) até o limite de 6%, caso haja motivo técnico que justifique a mudança. Com a aprovação do PLV-14/2014, a matéria segue agora para a sanção presidencial.
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