Secretaria de Defesa Agropecuária publica prazos para aprovação de processos

Publicado em 28/02/2020 08:45

Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (27), a Portaria nº 43 que estabelece os prazos para fins de aprovação de licença, autorização e registro (atos públicos de liberação) de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A medida atende ao disposto no Decreto 10.178, de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874).

Os prazos foram estabelecidos para dar mais celeridade aos atos da Secretaria. Foram baseados no risco identificado em sete áreas temáticas - podendo ser de baixo, médio e alto. A definição do risco está relacionada à complexidade da atividade desenvolvida, levando-se em consideração a inocuidade, fidedignidade, eficiência e qualidade dos produtos obtidos e destinados à comercialização; e impacto na saúde da população, na sanidade animal e no ambiente, sendo assim necessária análise técnica complexa.

A Secretaria destaca que está mantido o controle rígido dos estabelecimentos e produtos agropecuários, com as garantias necessárias ao consumidor, e que não há risco de aprovação de atos sem análise técnica ou que não atendam à legislação vigente.

A iniciativa confere transparência e previsibilidade ao setor produtivo, que passa a conhecer previamente o prazo máximo de resposta a seus requerimentos, com a possibilidade de aprovação tácita em caso de ausência de manifestação do órgão ou entidade responsável pelo ato de liberação para o exercício de atividade econômica.

Os prazos indicados na portaria podem ser revisados a qualquer momento, uma vez que a Secretaria de Defesa Agropecuária mantém uma revisão constante dos processos internos.

A portaria entra em vigor no dia 1º de abril de 2020. 

Desburocratização

A Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874) instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que trouxe inovações significativas como a retirada da necessidade de autorização prévia pelo Estado para exercício de atividades de baixo risco, o direito do interessado de conhecer previamente o prazo máximo para a análise de seu pedido pela autoridade competente e a aprovação tácita para todos os efeitos, em caso de inércia da administração pública.

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Tags:
Fonte:
Ministério da Agricultura

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário