Sistema FAESC/SENAR estrutura Cadecs em Santa Catarina

Publicado em 13/10/2020 09:44

Para fortalecer e organizar os produtores rurais integrados nas cadeias da avicultura, suinocultura e fumicultura em Santa Catarina, o Sistema FAESC/SENAR-SC montou estrutura técnica e jurídica para assessorá-los gratuitamente na constituição e consolidação das Comissões de Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (Cadecs). Os objetivos do Sistema FAESC/SENAR-SC são esclarecer dúvidas sobre a legislação, assessorar e capacitar produtores no processo, levantar custos de produção, elaborar pareceres técnicos e jurídicos e mediar as negociações com as agroindústrias (integradoras). São 18 mil produtores integrados às agroindústrias no setor de carnes em Santa Catarina e 45 mil na cadeia do tabaco.

Criada pela Lei da Integração (Lei 13.288/2016) para promover a transparência na relação contratual entre produtores integrados e agroindústrias, a Cadec tem como funções a elaboração de estudos e análises relacionados às cadeias produtivas e ao Contrato de Integração Vertical; o acompanhamento e apreciação dos padrões mínimos de qualidade exigidos para os insumos e produtos objetos do contrato; o estabelecimento de sistemas de acompanhamento e avaliação do cumprimento dos encargos e obrigações dos contratantes; o esclarecimento de dúvidas e solução de litígios entre os produtores integrados e a integradora; a definição de requisitos técnicos e financeiros a serem empregados na atualização de indicadores agropastoris e a formulação de um plano de modernização tecnológica da integração.

O presidente do sistema FAESC/SENAR-SC, José Zeferino Pedrozo, explica que a Lei da Integração fixou as bases para os contratos de integração entre a indústria e os produtores integrados e criou as Cadecs como mecanismo para deliberação de todos os assuntos relacionados à integração, como forma de construir consenso. A partir delas, cada unidade da integradora e os produtores a ela integrados devem constituir a Cadec, composta de forma paritária com representação da integradora e dos produtores integrados. As decisões definidas nas reuniões das comissões são registradas em ata, e passam a integrar os contratos de integração, o que garante aos produtores integrados a continuidade das ações. Desta forma, as Comissões buscam a distribuição justa dos resultados da integração, a redução da assimetria informacional que predomina no setor e o equilíbrio de forças nas negociações entre produtores integrados e agroindústria.

“A exemplo do modelo pioneiro da Federação da Agricultura e Pecuária do Paraná (FAEP), criamos estrutura para capacitar os produtores, assessorá-los técnica e juridicamente, de forma gratuita, para que as Cadecs sejam de fato e de direito constituídas no Estado, em todo os municípios onde há agroindústrias que atuam naquelas cadeias produtivas. Além de uma exigência legal, as Comissões fortalecem a relação entre as partes e asseguram a participação dos produtores na formação da remuneração”, detalha.

A estruturação coordenada pela FAESC terá apoio dos Sindicatos Rurais, que disponibilizarão espaço para as reuniões e encontros das Cadecs e capacitação dos membros das Comissões sobre a Lei de Integração. Os treinamentos serão proferidos pelo prestador de serviço de instrutoria Erno Menzel, com base no Projeto Cadec Brasil, do SENAR Nacional, que aborda quatro módulos sobre os temas: Lei da Integração Descomplicada; Preparação e Condução de Reuniões; Técnicas de Negociação e Gerenciamento de Custos de Produção.

“Paralelamente à estruturação das Cadecs nos municípios, é importante ressaltar que estamos tomando todas as providências necessárias para a criação do Fórum Estadual das Cadecs de Avicultura e Suinocultura, que unificará o debate e as deliberações no Estado”, informa o presidente da FAESC.

Para ter acesso à estrutura montada pelo Sistema FAESC/SENAR-SC, os produtores rurais e os representantes das agroindústrias podem entrar em contato com os Sindicatos Rurais nos municípios ou pelos e-mails da Federação: [email protected], [email protected][email protected].

Lei da Integração

A integração é uma relação contratual em que o produtor rural se responsabiliza por parte do processo produtivo. A agroindústria fornece os insumos, como ativos biológicos, ração, medicamentos e assistência técnica e o integrado repassa a produção, como a criação de frango e suínos para que a agroindústria realize a etapa seguinte, de transformação em produto final.

No dia 16 de maio de 2016 foi sancionada a Lei da Integração que estabelece regras para esta relação contratual entre produtores integrados e agroindústrias. Para a FAESC, a legislação é resultado do trabalho de anos de negociações entre entidades representativas de produtores integrados e empresas integradoras.

“A lei regulamenta os contratos de integração vertical, estabelece obrigações e responsabilidades gerais e, principalmente, promove a transparência na relação contratual. Tanto a Cadec quanto o Foniagro são importantes instrumentos de fortalecimento da relação entre produtores integrados e integradoras, por meio do diálogo e da negociação para efeito de conferir maior equilíbrio na relação jurídica contratual”, observa José Zeferino Pedrozo.

Com a validação dos contratos pelas Cadecs e assessoria técnica e jurídica da Federação, a relação entre integradora e produtores integrados obedece à pré-requisitos contratuais e passa por uma série de instrumentos para dar maior transparência. O artigo 4º estabelece 16 cláusulas mínimas que devem compor os contratos. Entre eles, destacam-se os padrões mínimos de qualidade dos insumos entregues pela integradora, a fórmula clara e detalhada para o cálculo dos resultados, seus parâmetros técnicos e econômicos utilizados, e as sanções para os casos de inadimplemento ou rescisão unilateral do contrato de integração.

O artigo 7º cria o Relatório de Informações da Produção Integrada (RIPI), um documento periódico a ser apresentado pela integradora ao seu integrado com informações detalhadas e consolidadas de cada ciclo de produção, contendo informações sobre os insumos fornecidos pelo integrador, os indicadores técnicos da produção integrada, as quantidades produzidas, os índices de produtividade, os preços usados nos cálculos dos resultados financeiros e os valores pagos aos produtores integrados relativos ao contrato de integração, entre outros a serem definidos pela Cadec. O documento permitirá que as entidades representativas dos produtores integrados, os sindicatos e a Federação agrupem essas informações periódicas de seus produtores para a formação de uma base de dados.

O Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC), instituído através do artigo 9º, traz informações sobre a produção integrada aos produtores que estiverem interessados em aderir ao sistema de integração, além de prever o retorno financeiro da atividade ao longo da vida contratual.

A Lei também prevê a criação do Fórum Nacional de Integração – Foniagro, com objetivo de reunir os representantes de produtores e agroindústria para discutir as políticas e diretrizes de cada setor em níveis estadual e nacional. São os Fóruns de cada setor que estabelecem a metodologia a ser adotada pelos integradores para o cálculo da remuneração de seus integrados, levando-se em consideração critérios como custos de produção, valor de mercado do produto, rendimento médio dos lotes, dentre outras variáveis. A metodologia é encaminhada às Cadecs para que integradores e integrados estabeleçam em conjunto o valor de referência para a remuneração dos produtores.

“O agronegócio é uma engrenagem que precisa do produtor, da indústria e das entidades representativas funcionando juntas. Hoje, há mais qualificação, novos entendimentos e diretrizes no setor, por isso queremos evoluir nesta relação que já é saudável, mas que se fortalecerá ainda mais com o cumprimento da Lei da Integração”, projeta Pedrozo.

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Tags:
Fonte:
MB Comunicação

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário