Escolha do regime do Funrural termina dia 31/1; entenda diferenças
Termina nesta sexta-feira (31/1) o prazo para os produtores rurais escolherem o regime de contribuição do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) para 2025. São duas opções de cálculo: com base na folha de pagamento ou na receita bruta da comercialização.
A escolha é um passo importante porque, uma vez paga a primeira contribuição, o regime não pode mais ser alterado durante o exercício. O produtor que atua de forma individual ou familiar, entretanto, só pode recolher com base na receita bruta.
O tributarista *Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados*, explica que a opção pelo regime baseado na folha de pagamento pode ser vantajosa para quem tem poucos funcionários. “Nesse caso, o contribuinte também tem maior previsibilidade em saber quanto terá que pagar”, observa.
Na contribuição pela folha, a alíquota total do Funrural varia se o contribuinte for pessoa física ou jurídica. Para os produtores pessoa física é de 23,2%, sendo 20% para o INSS; 3% para o RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e 0,2% para Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). Para pessoa jurídica, a alíquota é de 25,5% (20% para o INSS; 3% para o RAT; 2,5% para o Senar).
Já no caso do recolhimento pela receita bruta, Diamantino afirma que essa opção pode ser interessante para quem tem muitos funcionários. “Há maior variação de valores. Como os custos são proporcionais ao faturamento, o contribuinte pode ter um alívio em períodos de baixa comercialização. Mas em tempos de mercado mais aquecido, o valor ficará maior”, afirma o tributarista.
As alíquotas do Funrural no regime de receita bruta também são diferentes. Se o produtor for pessoa física, o total é de 1,5% (1,2% para INSS; 0,1% para RAT; 0,2% para o Senar). Se for pessoa jurídica o total é 2,05% (1,7% para INSS; 0,1% para RAT; 0,25% para Senar).
Imbróglio no Supremo
O Funrural é destinado a financiar a seguridade social dos trabalhadores rurais e já foi objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal, que chegou a declará-lo inconstitucional e depois voltou atrás, mantendo a cobrança. Atualmente, está pendente de julgamento a chamada sub-rogação da contribuição, que discute se a empresa que comprou o produto deve assumir a responsabilidade pelo recolhimento.
“É importante dizer que a cobrança do Funrural não está suspensa. Ele precisa ser recolhido. O que o Supremo suspendeu foram os processos que discutem quem deve pagar. Enquanto não houver uma definição, cabe ao produtor recolhê-lo para não ficar sujeito a penalidades previstas na legislação. Por isso é importante analisar qual regime é menos oneroso”, afirma Diamantino.
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