Aprovada reforma no Irga

Publicado em 23/03/2011 07:49
Projeto de lei 64/2011 dá mais poder ao governador Tarso Genro para regular rumos da autarquia.
O plenário da Assembleia Legislativa aprovou ontem (22) o texto do projeto de lei 64/2011, que prevê reforma na estrutura do Instituto Rio-grandense do Arroz (Irga). Com o sim de 29 deputados, a reformulação representa a vitória do governador Tarso Genro, que abriu a negociação de ajustes na autarquia já no primeiro mês de governo. O texto foi aprovado com seis emendas propostas pelos líderes do governo Miriam Marroni e Daniel Bordignon. A intervenção deve ocorrer nos próximos dias, assim que o texto for sancionado. Entre as medidas por vir destacam-se a extinção de 50 cargos em comissão (CCs) da área administrativa e o enfraquecimento do Conselho Deliberativo na gestão da autarquia.

Um dos pontos mais polêmicos é a determinação de que a cúpula do instituto seja escolhida pelo governador, ato que está em questionamento na Justiça por que três ex-diretores nomeados por Yeda Crusius ingressaram com ação pedindo reintegração dos cargos. O governo confia que o texto aprovado ontem se sobreponha às regras anteriores. A expectativa do secretário Luiz Mainardi é que os ex-dirigentes, que receberam amparo legal via liminar para voltar à ativa nesta semana, sejam definitivamente desligados. Só assim, os novos dirigentes, já escolhidos pelo governo, poderão ser nomeados. "Agora temos uma lei que determina a livre escolha", comemorou..

Mas a posição não é tão certa. O presidente do Irga, Claudio Pereira, admite que a questão abre "uma boa discussão jurídica". "Vamos esperar a notificação à Procuradoria Geral do Estado. Se tivermos que reintegrar os diretores, faremos. Depois vamos demití-los por conta da nova lei. Senão, teremos que aceitá-los e esperar terminar os mandatos, que vigoram até 2013".

Questionado sobre o impacto da aprovação do PL, o conselheiro Ivo Lessa, um dos mais fervorosos defensores da independência do Conselho Deliberativo do Irga, disse que a votação é menos importante frente aos problemas de comercialização que os arrozeiros estão enfrentando.

AS SEIS EMENDAS

O quórum mínimo para eleição dos integrantes do Conselho Deliberativo será de 20% do total dos produtores inscritos no Irga, aptos a votarem no respectivo município, permitida nova eleição caso não seja atingido este quorum.

Os servidores pertencentes ao quadro em extinção permanecem no regime geral de previdência, observando-se o contido no decreto-lei nº 1.145/46, nas leis n 1.851/52 e n 2.355/54 e ainda o que dispõe a lei complementar n 10.776, de 2 de maio de 1996.

Onde consta diretor-presidente, passa a constar presidente.

O projeto de criação de um Conselho Consultivo, que passaria a prestar assistência ao presidente do Irga para que ele execute medidas estatutárias e decisões do Conselho Deliberativo, é abandonado. Com isso, a consulta deve ser feita apenas à diretoria.

Suprime o parágrafo que diz que a Diretoria Executiva é composta pelo presidente, três diretores (administrativo, técnico e comercial), livres de nomeação e exoneração do governador e que o diretor comercial será escolhido pelo Conselho deliberativo dentre os indicados em lista tríplice apresentada pelo governador.

Inclui dois representantes da Federação das Cooperativas de Arroz do Rio Grande do Sul (Fearroz) no Conselho Deliberativo, que também será composto por tantos representantes dos orizicultores quantos sejam os municípios que produzam, anualmente, pelo menos 200 mil sacos e de quatro representantes do comércio e indústria do arroz.

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Tags:
Fonte:
Correio do Povo

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário