Aprovada reforma no Irga
Um dos pontos mais polêmicos é a determinação de que a cúpula do instituto seja escolhida pelo governador, ato que está em questionamento na Justiça por que três ex-diretores nomeados por Yeda Crusius ingressaram com ação pedindo reintegração dos cargos. O governo confia que o texto aprovado ontem se sobreponha às regras anteriores. A expectativa do secretário Luiz Mainardi é que os ex-dirigentes, que receberam amparo legal via liminar para voltar à ativa nesta semana, sejam definitivamente desligados. Só assim, os novos dirigentes, já escolhidos pelo governo, poderão ser nomeados. "Agora temos uma lei que determina a livre escolha", comemorou..
Mas a posição não é tão certa. O presidente do Irga, Claudio Pereira, admite que a questão abre "uma boa discussão jurídica". "Vamos esperar a notificação à Procuradoria Geral do Estado. Se tivermos que reintegrar os diretores, faremos. Depois vamos demití-los por conta da nova lei. Senão, teremos que aceitá-los e esperar terminar os mandatos, que vigoram até 2013".
Questionado sobre o impacto da aprovação do PL, o conselheiro Ivo Lessa, um dos mais fervorosos defensores da independência do Conselho Deliberativo do Irga, disse que a votação é menos importante frente aos problemas de comercialização que os arrozeiros estão enfrentando.
AS SEIS EMENDAS
O quórum mínimo para eleição dos integrantes do Conselho Deliberativo será de 20% do total dos produtores inscritos no Irga, aptos a votarem no respectivo município, permitida nova eleição caso não seja atingido este quorum.
Os servidores pertencentes ao quadro em extinção permanecem no regime geral de previdência, observando-se o contido no decreto-lei nº 1.145/46, nas leis n 1.851/52 e n 2.355/54 e ainda o que dispõe a lei complementar n 10.776, de 2 de maio de 1996.
Onde consta diretor-presidente, passa a constar presidente.
O projeto de criação de um Conselho Consultivo, que passaria a prestar assistência ao presidente do Irga para que ele execute medidas estatutárias e decisões do Conselho Deliberativo, é abandonado. Com isso, a consulta deve ser feita apenas à diretoria.
Suprime o parágrafo que diz que a Diretoria Executiva é composta pelo presidente, três diretores (administrativo, técnico e comercial), livres de nomeação e exoneração do governador e que o diretor comercial será escolhido pelo Conselho deliberativo dentre os indicados em lista tríplice apresentada pelo governador.
Inclui dois representantes da Federação das Cooperativas de Arroz do Rio Grande do Sul (Fearroz) no Conselho Deliberativo, que também será composto por tantos representantes dos orizicultores quantos sejam os municípios que produzam, anualmente, pelo menos 200 mil sacos e de quatro representantes do comércio e indústria do arroz.