Incentivo perverso, por RODOLFO LANDIM
ENTRE OS fatores críticos à manutenção do crescimento de um país emergente como o Brasil está a implantação de novas obras de infraestrutura como estradas, projetos de geração de energia, portos etc. É uma exigência legal a esse tipo de empreendimento ter recebido licença ambiental para sua instalação e, posteriormente, para sua operação.
Essas licenças, que são concedidas por agentes públicos, entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), instituído pela Lei do Meio Ambiente (lei nº 6.938/1981), seja na esfera federal ou na estadual, podem ser apontadas como os principais motivos não só de atrasos, mas também de riscos regulatórios enfrentados nos grandes projetos brasileiros. É fato que o Ibama e grande parte dos órgãos ambientais estaduais têm menos profissionais em seus quadros funcionais e uma estrutura de trabalho inferior ao que seria esperado, dada a importância da atividade exercida.
Mas a principal causa parece estar associada a uma estrutura legal que, ao contrário do que se deveria esperar, cria mecanismos que desestimulam uma abordagem equilibrada por parte dos técnicos que trabalham nos órgãos emissores das licenças.
O primeiro aspecto a considerar está relacionado com a fiscalização da citada lei. Cabe ao Ministério Público estar sempre presente como autor ou coautor de qualquer ação que vise prevenir dano ambiental, apurar responsabilidade, medir o valor do dano e determinar a recuperação do ambiente.
Já a Lei de Crimes Ambientais (lei nº 9.605/1988) fala de detenção e multa se o agente público conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais para atividades, obras ou serviços cuja realização dependa de ato do Poder Público. A lógica é que a tentativa de punição dos agentes públicos através do ajuizamento de uma ação penal somente pudesse ser feita caso ficasse previamente e claramente demonstrada a improbidade administrativa ou a demonstração de intenção do técnico em proceder em desconformidade com a lei.
Mas, infelizmente, não é assim que pensam muitos procuradores do Ministério Público. Eles possuem a garantia de independência funcional, atuando apenas com base no seu livre convencimento e não tendo de prestar contas de seus atos a ninguém. Assim, para terem seuspontos de vista atendidos, chegam a tentar intimidar os servidores públicos com claras ameaças de responsabilização pessoal, mesmo sendo de cunho inteiramente técnico a análise desses servidores nos casos dos processos de licenciamento ambiental. E têm tido sucesso nessa estratégia.
Os profissionais envolvidos nas análises ficam receosos de que sejam processados por "danos" que possam tentar ser a eles imputados e passam a adotar um comportamento defensivo. Assim, cercam-se de todas as formalidades possíveis. As licenças, quando não atrasam, nunca são emitidas antes do prazo-limite legalmente estabelecido, para evitar que possa haver a acusação de terem sido feitas de forma açodada e pouco profunda.
Além disso, sempre são incorporadas às licenças enormes listas de condicionantes e demandas por compensações, por mais subjetiva que seja a relação dessas com o empreendimento analisado, em boa parte como forma de se mostrarem diligentes e severos.
Cria-se, assim, um ambiente dominado por posições ideológicas pessoais, intransigência e medo, em que o resultado acaba sendo a quase impossibilidade de avaliação dos efeitos de atrasos e custos adicionais aos projetos, quando não a inviabilização dos mesmos.
O processo de licenciamento, que evoluiu ao ser criado o mecanismo de audiências públicas, trazendo a sociedade ao debate democrático sobre o balanço dos diversos aspectos positivos e negativos de um empreendimento, não pode ficar refém de atuações arbitrárias travestidas de legalidade.
E o Brasil não pode se dar ao luxo de afastar investidores, hoje já temerosos das insensatas exigências, cada vez mais frequentes e numerosas, associadas a processos de licenciamento ambiental.
OBS:
O acima descrito é o que hoje ocorre em relação ao produtor rural brasileiro, vítima de mais de 18.000 leis, medidas provisórias, portarias,muitas delas inconstitucionais e conflitantes entre si.
Por isto se faz necessário a urgente aprovação da atualização do Código Florestal que dará ordenamento jurídico neste atual “hospício legal” onde as ditas”legislações” são “interpretadas” de acordo com o entendimento pessoal de quem a interpreta,trazendo com isto enorme insegurança jurídica para o cidadão produtor.
RODOLFO LANDIM, 54, engenheiro-civil e de petróleo, é presidente da YXC Oil & Gas e sócio-diretor da Mare Investimentos. Trabalhou na Petrobras, onde, entre outras funções, foi diretor-gerente de exploração e produção e presidente da Petrobras Distribuidora. Escreve, às sextas-feiras, a cada duas semanas, nesta coluna.
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