PE sai na frente com ICMS sobre venda direta de etanol e joga pressão na Fazenda e outros estados

Pernambuco sai na frente e deixa a pressão cada vez mais para a futura equipe do Ministério da Fazenda legislar, tão logo assuma, sobre os tributos federais incidentes na circulação de etanol hidratado, agora que não haverá entraves da parte do regulador do sistema. A futura situação do imposto de competência estadual estava equacionada havia semanas e agora já está publicada.
De quebra, ajuda a pressionar os estados produtores da cadeia sucroenergética, após a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) se manifestar favorável à venda direta do hidratado das usinas aos postos.
Mais ainda por que o governo de Pernambuco - onde a disputa política, técnica, setorial e jurídica pela mudança do modelo começou -, manteve a política de crédito presumido do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já concedida ao setor.
As indústrias vão recolher 12% sobre o valor de cada operação diretamente ao varejo, tanto nas saídas internas (dentro do Estado) quanto nas interestaduais,
A operação, que consiste na antecipação de operações futuras, também terá a mesma alíquota quando as vendas estiverem sendo feitas às distribuidoras.
Também válida até 31 de dezembro de 2022, a Lei Nº 16.505/14 dezembro (que modifica Lei de 2015, que concedia o crédito ao setor) está mantido o crédito presumido de 9% ao açúcar.
Crédito Presumido
Objeto de polêmica sobre a guerra fiscal entre estados, esta forma de benefício concedido não só reconhece a importância de determina da atividade econômica para o estado, como pressupõe aumento de arrecadação.
Na medida em que há um abatimento do ICMS cheio, o retorno pode-se dar em preços finais mais vantajosos para o consumidor e incentivos de novos investimentos, em paralelo.
Abaixo, Lei e Decreto do Governo de PE:
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