Novo Código Florestal não proíbe recuperação de APPs

Publicado em 27/04/2012 08:10 e atualizado em 06/09/2013 15:41
por Ciro Siqueira, do blog www.codigoflorestal.com

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Trocando a ameaça pela parceria produtores
rurais podem ser grandes parceiros da preservação ambiental.

O novo texto do Código Florestal aprovado pela Câmara dos Deputados não proíbe a recuperação e a preservação de Áreas de Preservação Permanente, as APPs, em margens de rios. O texto desobriga alguns produtores rurais, em situações específicas, de fazer essa recuperação com recursos próprios, mas isso não implica que eles estejam impedidos de recuperar.

As implicações do novo texto do Código Florestal vão muito além do que o catastrofismo dos ambientalistas radicais permite enxergar. Produtores rurais não odeiam o meio ambiente, muito antes pelo contrário. Quem conhece algum produtor rural de perto sabe que eles sabem o valor das árvores em suas propriedades, das nascentes e córregos. A grande antipatia que os produtores rurais sempre demonstraram ante as exigências do Código Florestal tinha origem no fato de que elas eram apenas isso: exigências.

Em certas situações alguns produtores rurais tinham condições práticas, uns com mais, outros com menos sacrifício, de atenderem as exigências da lei e faziam isso. Mas em outras situações a adequação do imóvel ao Código Florestal de 1965, remendado várias vezes, era impraticável, impossível de ser cumprido. O ambientalismo entrincheirado nas ONGs e nos órgãos ambientais do Estado (Ibama, Ministério Público, Oemas) sempre foi absolutamente indiferente a essas impossibilidades, a essa realidade do campo brasileiro.

O fato da lei vigente obrigar os produtores rurais a recuperarem com seu próprio sacrifício as APPs de seus imóveis, criou no Estado o vício da coerção. Os agentes públicos, e as ONGs ambientalistas, no Brasil estão doutrinados pelo hábito a buscar a preservação de florestas em terras privadas através da fiscalização, da multa, do poder de polícia, da denúncia, do enfrentamento.

Ao cobrar de forma insensível as exigências do Código Florestal vigente, o Estado criou no campo (e não nas cidades desobrigadas do Código Florestal) o anseio social que se espelhou no Legislativo, dando vitória ao texto de reforma da lei, sempre por maioria folgada de votos.

A partir do momento em que o novo Código Florestal desobriga os produtores rurais de recuperarem com seu próprio sacrifício as suas APPs descortina-se a oportunidade de agentes públicos, e ONGs, buscarem a preservação de florestas em terras privadas de outras formas. Não mais pelo constrangimento e a ameaça, mas pela aproximação, por parcerias, pelo diálogo franco, sem carapaças, por incentivos. Não me surpreenderia se esse caminho nos levasse onde o ambientalismo radical jamais nos levou: à eficácia na preservação de florestas.

Conheço um sem número de produtores rurais, novos e velhos, grandes e pequenos, ricos e pobres. Por prazer e por dever de ofício eu converso com eles, tomo café, ando com eles por suas fazendas, pito vez por outra um cigarro em suas varandas. Acredito piamente que a partir do momento em que o ambientalismo e os agentes do governo substituírem o semblante fechado e o dedo em riste pelo sorriso franco e o tapinha no ombro, a sociedade brasileira perceberá o grande aliado do meio ambiente que cada produtor rural desse país pode se tornar.

Esse novo mundo, essa nova forma de se buscar a preservação ambiental, exigirá também um novo ambientalismo. João Paulo Capobianco, Paulo Adário, Mario Mantovani, Adriana Ramos, Maria Cecília Wey de Brito, Marina Silva, Carlos Minc, Sarneyzinho, são jihadistas de um ambientalismo religioso, fundamentalista. Não existe conciliação possível entre esse tipo de ambientalismo e o Brasil rural.

Se a sociedade brasileira escolher de fato o caminho da proteção ambiental, se reconciliar com o Brasil rural, como mostrou na reforma democrática do Código Florestal aprovada pelo Congresso, não haverá mais espaço para os ecotalibãs jihadistas.

Será preciso reduzir o marinismo ao que ele é de fato: um movimento sonhático pitoresco, uma coisinha engraçadinha que a gente vai lá brincar com ela de vez em quando e depois põe de lado para tratar de coisas sérias. A sociedade brasileira precisa aprender a dar ouvidos aos ambientalistas sérios e realmente comprometidos com o preservação ambiental, com os brasileiros e com o Brasil.

Se Dilma Vetar, podemos DERRUBAR o Veto.

 

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Como derrubar um veto presidencial

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Não permita que as ONGs internacionais fechem o Congresso Nacional brasileiro. Saiba o que será necessário fazer para derrubar um veto do Executivo.

Caros, entramos na reta final da reforma do Código Florestal. As ONG de ecotalibãs e os jahadistas do ambientalismo fundamentalista estão gastando todos os seus recursos de propagando, que não são poucos e vêm em dolar, para constranger a Presidente do Brasil, Dilma Rousseff, a calar o Congresso Nacional brasileiro vetando o texto aprovado, qualquer que seja ele. A pressão das ONGs internacionais e sua 5ª coluna na imprensa e nas academias de "ciência" brasileira pode funcionar e a presidente Dilma pode vetar o texto. Caso isso aconteça, o povo brasileiro através dos Deputados e Senadores que o representa pode, entretanto, derrubar o veto. Saiba o como funciona o processo de apreciação de veto presidencial e entende o que será necessário fazer e quem será necessário apertar para derrubarmos o veto.

Depois que o texto for aprovado na Câmara com eventuais alterações indesejadas pelo governo, a presidente Dilma Rousseff tem a prerrogativa de vetar dispositivos do texto. Ela tem que vetar o dispositivo inteiro, o artigo inteiro, ou inciso inteiro, ou alínea inteira. Não é possível vetar partes de dispositivos. A presidente pode ainda vetar o texto inteiro como querem os ecotalibãs.

Ao receber o texto aprovado na Câmara, caso decida vetar algum dispositivo, o Executivo tem 48 horas para comunicar o presidente do Congresso Nacional justificando as razões do veto. Repare bem, ela comunicará o presidente do Congresso. A presidência do Congresso é ocupada pelo Presidente do Senado, ou seja, o Senador José Sarney. 

Recebida a comunicação de que haverá vetos, o presidente do Congresso terá que convocar uma sessão conjunta para dar conhecimento dos vetos aos deputados e senadores. A partir dessa sessão começará a contar o prazo de 30 dias para apreciação dos vetos. Se o Congresso não apreciar os vetos no prazo de 30 dias, toda a pauta da Câmara e do Senado fica suspensa até que os vetos sejam apreciados.

Esse é um passo fundamental. Se o presidente do Congresso não convocar a sessão de conhecimento dos vetos, o prazo de 30 dias jamais iniciará e os vetos podem não ser apreciados nunca. Há mais de 900 vetos do Executivo aguardando deliberação do Congresso porque a tal sessão de conhecimento jamais foi convocada.

Portanto, se houver algum veto, o Senador José Sarney será comunicado no máximo 48 horas depois da votação na Câmara. Será preciso centrar toda a pressão política possível e impossível no presidente do Congresso Nacional. Será preciso pressioná-lo a convocar uma sessão do Congresso para conhecimento dos vetos, tão logo o Executivo comunique que vetará o texto. Se o Sarney, ou quem estiver ocupando o cargo de Presidente do Congresso, não convocar a sessão, os vetos jamais serão apreciados. Talvez aqui seja necessário obstruir novamente as votações nas duas casas do Legislativo.

Se conseguirmos que o Presidente do Congresso convoque a tal sessão de conhecimento, o(s) veto(s) será(ão) apreciado(s) em sessão conjunta no prazo máximo de 30 dias. Sessão conjunta significa que Deputados e Senadores estarão reunidos em Plenário, mas os votos serão separados, primeiro Câmara, depois Senado. Para derrubar o veto, será necessário que a maioria absoluta, metade mais um, de cada Casa (257 Deputados e 41 Senadores) votem pela rejeição. O voto será SECRETO. Mantido ou derrubado o veto, o projeto volta para a Presidência da República para promulgação.

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Em todas as votações pelas quais passou nos plenários da Câmara e do Senado o texto de reforma do Código Florestal teve mais de 257 votos na Câmara e mais de 41 votos no Senado. Ou seja, temos votos para derrubar qualquer veto da Presidente Dilma. A grande questão é se teremos força para "convencer" o presidente do Congresso Nacional a convocar a sessão conjunta para conhecimento dos eventuais vetos.

Não é possível descartar a priori nenhuma alternativa de mobilização política. Se for necessário botar novamente milhares de produtores rurais em Brasília, temos que fazer. Se for necessário obstruir a pauta de votações de interesse do governo na Câmara e no Senado, isso terá que ser feito. Tudo dependerá principalmente dos partidos da base do governo, sobretudo do PMDB. Dá para contar com o DEM e PSDB, que são oposição, e com o PSD, que é "neutro". Mas se a ala rural do PT e, sobretudo, o PMDB, não se moverem no sentido de proteger a agricultura nacional, nada acontecerá e o ambientalismo internacional logrará calar o Congresso Nacional Brasileiro.

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Fonte:
Ciro Siqueira

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1 comentário

  • gerd hans schurt Cidade Gaúcha - PR

    Se houver veto da presidente Dilma teremos a oportunidade de ver de que lado jogam as nossas Entidades Representativas. Não devemos perder o foco em nossos representantes que se mantiveram praticamente ocultos e quando vieram à publico se manifestaram mais como Ambientalista. Lider é o Sr.Presidente da Contag que veio à publico na presença da Presidente Dilma externar a sua insatisfação pois considera o Código prejudicial aos seus liderados

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