O consumo alarmante de cocaína e derivados no Brasil, a tese dos bípedes sem pelos ou penas e a tese dos quadrúpedes

Publicado em 06/09/2012 04:53 e atualizado em 12/06/2013 14:59
por Reinaldo Azevedo, de veja.com.br

Foi divulgada hoje uma pesquisa com dados verdadeiramente assustadores, feita pela Unifesp. O Brasil é o segundo mercado consumidor de cocaína no mundo. Nada menos de 4% dos adultos brasileiros já experimentaram a droga. Há duas maneiras de ver isso: uma é aquela apontada pela lógica dos bípedes que não têm bico, penas ou o corpo coberto de pelos. A outra é mesmo a dos quadrúpedes, lamento. Se a realidade é essa com restrições ao consumo, que ainda é considerado crime (embora não exista mais cadeia para o simples consumidor), imaginem se houver a descriminação, sem nenhuma interdição legal, o que também faria reduzir a interdição social. Caminharíamos para o descalabro. Leiam reportagem da VEJA Online. É claro que ainda voltarei ao assunto na madrugada e à proposta feita por aquela conspiração de gênios que elaborou propostas para o Código Penal.

De acordo com o Segundo Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD), 4% da população brasileira adulta (seis milhões de pessoas) e 3% dos adolescentes (420.000 indivíduos), experimentaram cocaína ou algum de seus derivados — crack, merla ou oxi — na vida. A pesquisa foi realizada pelo Instituto Nacional de Políticas Públicas do Álcool e Outras Drogas (Inpad), da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), e divulgada nesta quarta-feira. Foram entrevistadas 4.607 pessoas maiores do que 14 anos de idade, moradoras de 149 municípios do país. 

Somente no último ano, o levantamento apontou, a incidência de usuários da droga foi de 2% entre os adultos (2,5 milhões de pessoas) e 2% entre jovens (244.000 pessoas). A via intranasal, segundo o levantamento, é a forma de administração mais comum da cocaína — quase 90% das pessoas que já experimentaram a droga a consumiram desta forma. Ainda segundo os dados, 14% dos consumidores de cocaína já injetaram a substância

Cocaína fumada
O estudo também mostrou que dois milhões de brasileiros experimentaram cocaína fumada — ou seja, crack, merla ou oxi — ao menos uma vez na vida. No último ano, cerca de um em cada cem adultos (um milhão de indivíduos) usou crack. Entre os adolescentes, essa incidência foi menor: 0,2% dos jovens (150.00 pessoas) fizeram uso da droga nos últimos 12 meses.

Características do usuário
Quase metade (48%) dos usuários de cocaína e derivados é dependente química e um em cada quatro consumidores usou a droga ao menos duas vezes por semana no último ano. No entanto, apenas 30% dos entrevistados pelo estudo disseram que pretendem abandonar o hábito e apenas 1% dos entrevistados buscou algum tipo de tratamento para o consumo da droga. O levantamento ainda indicou que uma em cada cinco pessoas conhece alguém que enfrenta problemas decorrentes do abuso de cocaína.

Segundo os dados, quase metade dos usuários de cocaína (45%) experimentou a droga antes dos 18 anos de idade. Além disso, os pesquisadores concluíram que existe uma relação entre a idade em que há o primeiro contato com a cocaína e seus derivados e um maior risco de dependência química e outras doenças psiquiátricas — quantos antes, pior. A pesquisa concluiu que, entre todos os usuários de cocaína e derivados do país, 78% consideram que é fácil largar a droga.

Regiões

A pesquisa ainda mostrou que não há diferenças significativas na porcentagem do uso de cocaína e derivados entre as regiões brasileiras (as taxas variam de 1,9% a 2,6%) — com exceção da região Sul, que apresenta o menor índice (0,7%). No entanto, em números absolutos, a região Sudeste é responsável por quase metade de todos os usuários da droga no país. O levantamento mostrou que o consumo em áreas urbanas é três vezes maior do que em rurais.

Por Reinaldo Azevedo

 

“Progressistas” agora não sabem o que fazer com a sua grande obra: Russomanno!

A imprensa “progressista” de São Paulo começa a bater cabeça e a entrar em pânico. Depois de ter feito tabula rasa da gestão Kassab — que está muito longe de ser o desastre que se alardeia sob qualquer ângulo que se queira — e de tentar fulminar a candidatura do tucano José Serra com a questão estúpida da renúncia à Prefeitura em 2006, volta-se agora para Celso Russomanno, do PRB. O problema é que parece operar os instrumentos errados. Como está com uma leitura torta da realidade, tenta emparedar o rapaz com questões que podem fortalecê-lo.

No post anterior, falo sobre os descolados socialistas do Rio. De certo modo, esses críticos de que falo de Kassab, Serra e até Russomanno são movidos pela mesma mentalidade “progressista”. Sim, ele é do partido de Edir Macedo, e os comandantes de sua campanha são ligados à igreja e, pois, ao sedizente “bispo”. Mas será isso um problema para os setores da cidade que foram capturados por sua candidatura? O que vai fazer a imprensa iluminista? Sair gritando por aí que o candidato é ligado a uma igreja evangélica? Será que isso fará mal à sua postulação?

Uma das sandices propostas por Russomanno, já escrevi a respeito, é a incorporação de milhares de vigias privados a forças regulares de segurança — no caso, à Guarda Municipal. É um absurdo e uma bobagem. Que mal isso pode lhe fazer? Ele também quer colocar guardas dentro das escolas, o que deixa arrepiados os especialistas em educação — para os quais ele não dá a menor pelota. As mães e os pais dos alunos tendem a achar que isso é mesmo uma boa ideia.

O candidato do PRB diz ainda vai acabar com a progressão continuada nas escolas municipais — promessa que copiou da campanha de Aloizio Mercadante ao governo de São Paulo em 2010. A propósito: ele agora é ministro da Educação e não quer nem ouvir falar no assunto. Pois bem: se Russomanno o fizer, provocará a migração de potenciais “repetentes” para a escola estadual. Não é medida que se tome de modo isolado. Mas os pais gostam de ouvir que é um absurdo “passar de ano” uma criança que não sabe nada! E não é?

Todas as propostas que arrepiam os “progressistas” — e, em alguns casos, as pessoas e bom senso — acabam se constituindo na força de Russomanno, que tem sempre ideias erradas e simples para problemas complexos. Creches? Simples! Ele diz que vai verticalizá-las. Criancinhas de três anos subindo lances de escada!

Uma parte da turma do “delenda candidatura Serra” começa a se dar conta do que está em curso e parece ter refreado o ânimo persecutório; outra decidiu dobrar a dose do remédio para ver se consegue tirar o tucano da parada e partir, então, para o esmagamento de Russomanno, como se isso fosse, a esta altura, uma tarefa fácil.

Não é! O candidato do PRB capturou uma boa parte do eleitorado que tradicionalmente fica com o PT não porque seja “progressista”, como querem alguns deslumbrados das redações, mas porque é chegado justamente às tais soluções fáceis e erradas para problemas difíceis. E Russomanno também pegou uma parte do eleitorado, digamos, “conservador”, antipetista — e, nesse caso, capturou eleitores que poderiam estar com Serra. Uma parcela dos que acham a gestão de Kassab “ótima ou boa” está com ele.

Não havendo um evento extraordinário, Russomanno vai para o segundo turno. Se for contra Serra, investirá na satanização da gestão Kassab; se for contra Haddad, seus obreiros se encarregarão de lembrar, como já estão lembrando — e isto é uma informação —, que o petista é o pai do kit gay que havia sido preparado para as escolas. E não é?

Russomanno pode vir a ser o fruto mais vistoso dos “progressistas” de São Paulo que queriam “renovação”.

Por Reinaldo Azevedo

 

“Seja um jovem indignado, um playboy engajado, um artista militante”

Já escrevi aqui sobre a candidatura de Marcelo Freixo à Prefeitura do Rio, o queridinho da vez dos “socialistas” descolados do Rio. Posso não gostar, e não gosto, do casamento do PMDB com o PT, mas Freixo? PSOL? Com seu estoque de sandices? Millôr brincava com o paradoxo do mendigo que tinha medo do comunismo. Vá lá. O andrajoso poderia argumentar que tinha de seu ao menos o direito de ir e vir. Já o rico que não teme o comunismo é, acima de tudo, um cínico.

“Justo você faz essas considerações? Justo você, que vive combatendo o que chama ‘petralhas’?”. O petralhismo é um estado de espírito e uma condição intelectual que se alimenta dessas fantasias.

Enviam-me um texto assinado pelo carioca Felipe Moura Brasil, publicado no Facebook. Eu o reproduzo aqui porque me parece na mosca!

A praia de Freixo
[uma introdução a outras leituras...]

Se você não faz a menor ideia do que é o socialismo, faça como os feicebuquianos: escolha um candidato socialista.

Você será bem-vindo no grupo dos descolados, recebido com tapinhas (em todos os sentidos) no Posto 9 de Ipanema, e ainda poderá assistir ao marinista Caetano Veloso e ao petista Chico Buarque juntos — o que é o mesmo que… o mesmo.

Se você não sabe qual partido levou São Paulo ao caos com a greve do metrô, se não conhece seu desapego às instituições nem seus ídolos, muito menos a ficha de seu fundador Achille Lollo na Itália; ou se acha que um candidato está livre de seguir o partido, aproveite.

Este é aquele grande momento em que você pode se sentir mais engajado, mais “cidadão”, mais Wagner Moura!, mais aliviado do sentimento de culpa de ser rico num país de pobres — que precisam de um apoio inteligente e embasado como o seu.

É hora de você mostrar que tem a cultura vasta de 1 (hum) filme (!), que você compreendeu sua mensagem política subliminar e sabe quem é aquele personagem heroico na vida real, como sabia onde estava o Geninho no desenho da She-Ra.

Você aprendeu que de nada vale ser incorruptível se o “sistema” não funciona, então eis a sua chance de mudar o “sistema” e transferir de vez ao Estado as suas obrigações morais, em nome da sua própria liberdade.

Vote em um candidato que se recusa a fazer “alianças espúrias”, limitando-se a receber apenas o apoio do Partido Comunista (!) Brasileiro e de gente de alto calibre como Leonardo Boff e Frei Betto, cujos méritos Fidel Castro não hesitaria em exaltar.

Seja um jovem indignado, um playboy engajado, um artista militante, e ajude este “novo” herói socialista de Ipanema e Leblon a disseminar a “esperança” e fazer a sua “Primavera Árabe”, como ele disse, na campanha eleitoral do Rio de Janeiro.

Se você não sabe o que é, nem em que resultou até agora a Primavera Árabe, este é mesmo o seu candidato.

O candidato da moda.

Por Reinaldo Azevedo

 

Correção – Dipp é candidato à Justiça, não ao Supremo

Publiquei ontem um post afirmando que o ministro Gilson Dipp, do STJ, que presidiu a comissão de juristas que elaborou a proposta do Código Penal, poderia ser um dos indicados de Dilma para o STF. A informação estava errada. Ele pode vir a ser ministro, mas não do Supremo, e sim da Justiça, no lugar de José Eduardo Cardozo. Dipp nem poderia ser indicado para o Supremo. Vai fazer 68 anos no mês que vem, e a idade máxima para assumir o cargo é 65 anos. Já corrigi o post original.

Por Reinaldo Azevedo

 

Nem inocentes presos nem culpados soltos

“Antes um culpado solto que um inocente preso”, afirmou Marco Aurélio Mello. A frase parece boa, mas tem mais graça retórica do que virtudes se ganhar aplicação prática. É claro que se deve repudiar a prisão de um inocente. Mas também se deve rechaçar a impunidade de um culpado. O que eu escolho? Nem uma coisa nem outra.

De fato, um inocente preso é uma ofensa ao direito e não deve ser aceita de modo nenhum. Mas noto que o culpado solto não só já lesou alguém — quem sabe a sociedade — como se sente de ombros leves para delinquir de novo.

Vamos ficar assim: nem inocentes presos nem culpados soltos.

O que lhes parece?

Por Reinaldo Azevedo

 

Unanimidade: Kátia Rabello e Salgado são condenados por 10 a zero; Samarane recebe 8º voto; Ayanna é absolvida por 9º ministro

Ayres Britto deixa claro que vai seguir o voto inicial da ministra Rosa Weber: condenar Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane e absolver Ayanna Terório. Os dois primeiros são, assim, condenados por unanimidade: 10 a zero. Vinicius Samarane foi absolvido apenas por Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Ayanna Tenório foi condenada apenas por Joaquim Barbosa.

Por Reinaldo Azevedo

 

Ministros deixam claro que Supremo está seguindo o rigor legal e constitucional. Ou: De volta, nos devidos termos, a questão do ato de ofício

Começa a votar o ministro Ayres Britto, presidente do tribunal. Endossa as palavras iniciais de Gilmar Mendes, que, em sua intervenção, rechaçou críticas — que são, de fato, indevidas — segundo as quais o tribunal estaria ignorando garantias dos réus.

Celso de Mello toma a palavra para repor, em seu devido lugar, a questão do ato de ofício, lembrando que basta a perspectiva do dito-cujo para caracterizar a corrupção.

Este blog sente-se intelectualmente feliz porque tratou desse assunto no primeiro dia do julgamento, num post do dia 3 de agosto. Britto destaca aqui o que observei naquele post: a definição do ato corrupto está no caput dos artigos 307 e 333. Reproduzo o texto.
*
O procurador-geral da República fez há pouco uma observação que me parece central nessa história toda. Ele nos remete ao Artigo 317 do Código Penal. Leiam antes o referido artigo, que define e estabelece a pena para “corrupção passiva”, cometida por servidor público:

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Voltei
Alguns advogados, fazendo mau uso dos conceitos de uma justiça “garantista”, sustentam que é preciso haver um ato de ofício — um documento assinado, por exemplo — para caracterizar a corrupção passiva,

O texto deixa claro que não. Leiam o caput. Como poderia cometer “ato de ofício” quem está “fora do função” ou ainda nem a assumiu? Impossível. Tanto dispensa a corrupção passiva o ato de ofício que, caso ele exista, a pena do réu é agravada. Assim, a simples promessa de benefício já caracteriza a corrupção passiva. Também no que concerne à corrupção ativa, é dispensável o ato de ofício, conforme define o Artigo 333. Leiam:

Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

Eis aí: a prática do ato de ofício agrava a pena; é matéria definida no “Parágrafo Único”. Se o ato de ofício fosse indispensável para definir o crime, essa observação seria ociosa.

Também tratei desse assunto no primeiro programa da VEJA.com.

Por Reinaldo Azevedo

 

“Festina lente”

Celso de Mello citou uma fala habitual do imperador Otávio Augusto, registrada por Suetônio na obra “Os Doze Césares”. Apelando a um adágio grego, repetia, em latim, o imperador: “Festina lente” — ou: “Apressa-te devagar”.  Pois é… Começou a votar às 15h38 e só terminou às 16h33.

Festina lente!

Na mesma obra, Suetônio lembra outra frase constantemente repetida pelo imperador: “Faz-se rapidamente o que se faz bem”.

Por Reinaldo Azevedo

 

Celso de Mello é o 9º voto pela condenação de Kátia Rabello e Salgado; banco abrigou na direção “núcleo criminoso”; Samarane tem 7º voto pela condenação

Na introdução de seu voto, Celso de Mello repete Luiz Fux e lembra que o sistema financeiro tem o objetivo de servir ao desenvolvimento do país. Diz que se formou no núcleo do Banco Rural um grupo criminoso, com tarefas determinadas. Diz que Kátia Rabello e José Roberto Salgado aderiram de forma consciente às práticas criminosas.

Chama as ações de ambos de “notável exemplo” do que não se deve fazer.

O ministro também absolve Ayanna Tenório, mas dá o sétimo voto em favor da condenação de Vinicius Samarane, que ainda é diretor do Banco Rural.

Por Reinaldo Azevedo

 

Mensalão: banqueiros são condenados por fraude em empréstimos

Por Laryssa Borges e Gabriel Castro, na VEJA.com:
Na 19ª sessão do Supremo Tribunal Federal (STF)para julgar o processo do mensalão, seis dos dez ministros da Corte condenaram os banqueiros Kátia Rabello e José Roberto Salgado por fraudes em empréstimos ao PT e a empresas de Marcos Valério de Souza, o operador do esquema de corrupção.

Os seis integrantes do STF entenderam que a cúpula do Banco Rural burlou órgãos de fiscalização e atuou conscientemente para liberar, sem as garantias devidas, 32 milhões de reais para o esquema criminoso. A moeda de troca seria, conforme a acusação, promessas de que Marcos Valério poderia abrir portas no governo federal para interesses da instituição financeira.

Os ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia não seguiram os sucessivos apelos das defesas dos banqueiros, que entregaram memoriais nesta terça-feira. Nesta quinta, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto devem concluir a análise da imputação do crime de gestão fraudulenta aos executivos do banco.

Gestão tenebrosa - Num voto simbólico, Luiz Fux chegou a classificar como “gestão tenebrosa” a ação contínua do Rural na burla às autoridades. “Infelizmente a entidade bancária serviu como uma verdadeira lavanderia de dinheiro para se cometer um crime. Nem gestão fraudulenta nem gestão temerária, mas gestão tenebrosa pelos riscos que acarreta e pelas consequências que acarreta à economia popular”, disse.

O voto do ministro também apontou que ilícitos como os cometidos pelo Rural devem ser punidos por atingirem o sistema financeiro do país. A argumentação de Fux é mais um exemplo do entendimento que o tribunal tem criado sobre o enredo do mensalão.

“Qualquer ilícito que aflige o sistema financeiro também consegue atingir a confiança do Estado e da coletividade”, afirmou. “O descumprimento de regras que abalam a economia popular é que gerou a necessidade de coibir esses desmandos”, completou.

Na avaliação dos ministros, os empréstimos fornecidos ao PT e às empresas Grafitti e SMP&B não eram para ser pagos e foram tratados como verdadeiras doações feitas pelo Rural. “Não se trata de verdadeiros empréstimos, mas de simulacros fraudulentos. Talvez só no melhor dos mundos é que se podia cogitar de empréstimos de tantos milhões sem garantias, ao arrepio das normas incidentes”, disse Rosa Weber.

Na mesma sessão, o atual vice-presidente do Banco Rural, Vinícius Samarane, também acusado de participar da fraude dos empréstimos, recebeu cinco votos pela condenação e apenas o aceno do revisor, Ricardo Lewandowski, pela absolvição. Já a atual consultora Ayanna Tenório, também ré por gestão fraudulenta, registra até agora cinco votos pela sua absolvição por falta de provas.

Pesos
Ao longo do julgamento, pelo menos dois ministros elencaram pesos diferentes para a responsabilização dos integrantes da cúpula do Rural. Joaquim Barbosa e Rosa Weber foram explícitos ao reconhecer que Vinícius Samarane não atuou nem na concessão nem na renovação dos empréstimos, mas ainda assim deve ser condenado por ter sido omisso na auditoria interna e inspetoria da instituição, funções sob sua responsabilidade. A ressalva, como lembrou a ministra, deve se refletir, em caso de condenação, em uma pena menor a ele do que aos demais banqueiros.

Até o momento, os ministros que votaram na responsabilização dos réus do Banco Rural também rejeitaram a tese de que a culpa sobre a veracidade ou não dos empréstimos deveria recair sobre o então presidente da instituição, José Augusto Dumont, morto em 2004. A estratégia de imputar a culpa a Dumont, que assinou os empréstimos originais, mas não as renovações, foi ensaiada em conjunto pelos defensores, mas não levada adiante pelos magistrados.

“Se os crimes persistiram após falecimento, não é possível atribuir-lhe a responsabilidade exclusiva”, explicou Rosa Weber.

Relator
Na segunda-feira, o relator da ação penal do mensalão, Joaquim Barbosa, havia condenado os quatro executivos do Rural. “É preciso lembrar que o crime foi praticado com concurso de pessoas em ação orquestrada com tarefas típicas de um grupo criminoso. Não é necessário que cada um dos réus tenha praticado todos os atos fraudulentos que caracterizam a gestão fraudulenta”, disse ele na ocasião.

Por Reinaldo Azevedo

 

O debate desta quarta na VEJA.com

Por Reinaldo Azevedo

 

Fux desfaz distorção de seu voto sobre o Item III. E volta a afirmar que houve gestão fraudulenta

Luiz Fux chama a atenção para um fato de que já tratei aqui. No voto que deu sobre o Item III da denúncia, o ministro observou, consoante com o Artigo 239 do Código de Processo Penal, que o conjunto dos indícios, que convergem para um ato criminoso, servem para formar a convicção do juiz. Lembro de novo o texto:

Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

Muito bem! A fala correta de Fux foi distorcida pelo lobby dos mensaleiros, como se ele estivesse a defender que as provas da culpa do réu são desnecessárias.

Fux repõe a verdade e deixa claro o que disse. De toda sorte, diz, no caso que está sendo julgado, além das provas indiciárias, há as evidências inquestionáveis.

Por Reinaldo Azevedo

 

Fux lembra que tanto a gestão fraudulenta como a temerária são dolosas

O ministro Luiz Fux faz uma outra observação: tanto a gestão fraudulenta como a gestão temerária são dolosas (ver texto abaixo). Tanto é assim que as duas merecem pena: no primeiro caso, de 3 a 12 anos de cadeia; a outra, de 2 a 8 anos. 

Por Reinaldo Azevedo

 

Fux diz que houve gestão fraudulenta do Rural. Haverá condenações

Os quatro diretores do Banco Rural foram processados com base no Artigo 4º da 7.492, a saber:

Gerir fraudulentamente instituição financeira:
Pena – Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único. Se a gestão é temerária:
Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

Fux observa que o sujeito passivo, nesse caso, é a sociedade. Vai adiante: a gestão fraudulenta não precisa nem mesmo ter consequências. O simples risco já a caracteriza.

Pronto! Fux diz que houve gestão fraudulenta no Banco Rural. Fim de papo! Vamos ver agora se ele condena os quatro ou se absolve alguém.

Mais: o ministro diz que os empréstimos eram materialmente verdadeiros, mas ideologicamente falsos. Não eram pra valer.

Por Reinaldo Azevedo

 

Julgamento técnico não pode servir de subterfúgio para acomodar ação criminosa

O ministro lembra que há uma pressão para que o Supremo faça um julgamento técnico. Eles observa que o tribunal está sendo técnico, sim, mas que isso não pode servir de “subterfúgio” para acomodar ações criminosas.

Por Reinaldo Azevedo

 

Fux lembra que gestão fraudulenta de banco atenta contra a economia popular. Argumentação caminha no sentido da condenação. Vamos ver

Luiz Fux começa a votar, lembrando que gestão fraudulenta de instituição financeira põe a sociedade em risco. E cita como exemplo a crise nos EUA e na Europa. Logo, sustenta Fux, a irresponsabilidade de dirigentes de instituições financeiras representa um crime contra a economia popular.

A argumentação é boa e caminha no sentido da condenação. Lembra que nem toda infração é crime. Pode ser uma irregularidade administrativa, por exemplo. Não é o caso da gestão fraudulenta, destaca o ministro. Vamos ver.

Por Reinaldo Azevedo

 

A meia hora do Supremo durou quase uma hora

O Supremo Tribunal Federal revoluciona a física às segundas, quartas e quintas. Meia hora nunca tem 30 minutos. Também nunca tem menos, sempre mais. A sessão recomeçou, com o voto do ministro Luiz Fux.

Por Reinaldo Azevedo

 

Rosa lembra que dona de banco se encontrou três vezes com Dirceu, tendo Valério como intermediário; ministra absolve Ayanna Tenório e condena os outros três

Ao tratar da culpa de Kátia Rabello, Rosa Weber lembra que foi Marcos Valério quem marcou três reuniões da dona do Banco Rural com… José Dirceu. O publicitário estava presente a pelo menos uma. A ministra  lembra também que a própria Kátia admitiu que Valério era um perscrutador de negócios para o banco. E por quê? Porque tinha boas relações com o poder. Mais: Valério intermediou também reuniões da direção do banco com o Banco Central.

Ayanna
Ministra absolve Ayanna Tenório. Embora pertencesse à área de “compliance”, diz, trabalhava na área de tecnologia.

Rural, não Real
Rosa Weber insiste em chamar o Banco Rural de “Banco Real”. Já aconteceu várias vezes. Não se diga que está desatenta. Márcio Thomaz Bastos, advogado de José Roberto Salgado, fez o mesmo na defesa.

Final
Rosa condenou por gestão fraudulenta Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. E absolveu Ayanna Tenório.

Por Reinaldo Azevedo

 

Rosa aponta tentativa de culpar o morto, não cai na conversa e dá pistas de que vai condenar os quatro

A ministra aponta a tentativa, malsucedida, da defesa de responsabilizar José Augusto Dumont pelos empréstimos fraudulentos. Dumont já morreu. Entenderam o truque?

A ministra Rosa Weber dá pistas de que vai condenar os quatro. Diz que a responsabilidade é da direção do banco — Kátia Rabello e José Roberto Salgado — e também da área de controle, à qual pertenciam Ayanna Tenório e Vinicius Samarane.

Por Reinaldo Azevedo

 

Rosa Weber acaba de classificar os empréstimos de fraudulentos

Rosa Weber acaba de chamar os empréstimos do Banco Rural de fraudulentos. Vai sair condenação. Vamos ver se segue Joaquim Barbosa, condenando os quatro diretores, ou Lewandowski, apenas dois.

A ministra acaba de afirmar a validade das provas indiciárias nesse caso — ou seja: existe o domínio dos fatos, o ordenamento das ocorrências, a provar o cometimento do crime.

Por Reinaldo Azevedo

 

Tio Rei quer ser vice-presidente de banco mesmo sem entender nada do assunto. Mas ó: não vou assinar nada!

Quando o advogado Cláudio Mariz de Oliveira alegou que sua cliente, Mayanna Tenório, era inocente porque nada entendia da área financeira, eu até cheguei a me oferecer para ser vice-presidente de algum banco brasileiro. Eu, como Ayanna, também não entendo nada do ramo. Mas topo ser vice, ganhar um salarião, ostentar o cargo de diretor e coisa tal. Mas não! Não vou assinar coisa nenhuma! Só quero o cargo.

Pô, Ayanna era justamente da área de controle. Pior: assinou a rolagem do empréstimo mesmo havendo um relatório da área técnica apontando o risco.

Por Reinaldo Azevedo

 

Lewandowski vota pela absolvição de dois diretores do Rural do crime de gestão fraudulenta

Ricardo Lewandowski votou a favor da absolvição de Ayanna Tenório, ex-diretora do Banco Rural, do crime de gestão fraudulenta. Absolveu também Vinicius Samarane, que ainda trabalha no banco. Era o esperado. O ministro havia vazado seu voto para o Estadão… Como só ele conhecia o conteúdo e como a informação está hoje no jornal, adivinhem quem contou…

Ayanna foi vice-presidente do Banco Rural de 12 de abril de 2004 a 31 de março de 2006, comandando a área de “compliance”, tecnologia e RH. Samarane era seu subordinado. Vamos ver. O que é “compliance”? É justamente a área responsável pelo cumprimento das normas internas estabelecidas pelo próprio banco e pelo cumprimento da legislação que regula a atividade. É a turma responsável pelo combate à lavagem de dinheiro.

Lewandowski comprou a versão da defesa, no caso de Ayanna (feita por Cláudio Mariz de Oliveira), admitindo que ela veio da área não-financeira e que não entendia nada da área. Pois é. Não entendia, mas estava justamente na área mais sensível do banco. Mesmo com essa essa ignorância, chancelou a terceira rolagem do empréstimo à empresa Graffiti, no valor de R$ 10 milhões, e a quarta rolagem à empresa SMP&B, de R$ 19 milhões. As duas pertenciam a Marcos Valério.

A argumentação do ministro segue um caminho interessante. Ao inocentar Samarane, diz que ele não endossou nenhuma rolagem de empréstimo e que não pertencia à área de “compliance”. Muito bem: Ayanna, não obstante, endossou e pertencia e foi absolvida mesmo assim.

Por Reinaldo Azevedo

 

O novo “Código Penal” do Sarney: abandonar uma criança: seis meses de pena; abandonar um animal: quatro anos! O destino deste texto é o lixo!

Escrevi nesta manhã mais um texto sobre os absurdos cometidos pela tal comissão de juristas que elaborou a proposta de reforma do Código Penal. O procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, coordenador do grupo, confessou ontem que a turma decidiu legalizar o aborto “orgulhosamente”, o que afronta a Constituição.

Vamos deixar claro! Essa comissão, presidida por Gilson Dipp, ministro do STJ, é coisa de José Sarney, de sua vaidade. Como ninguém ainda enfiou uma estaca metafórica no coração dele, continua por aí. Quer deixar como grande obra a reforma do Código Penal. Destaque-se que dois especialistas renomados pediram para cair fora da comissão tal era o primitivismo dos debates: a ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura e o advogado René Ariel Dotti.

O grupo, para entregar logo o trabalho, e movido por impressionante espírito autoritário, preferiu não criar uma comissão revisora para avaliar o trabalho final, o que, nesses casos, é de rigor. Também seria necessário tornar público o texto para colher críticas, sugestões, reparos etc.  Isso não foi feito. Os gênios decidiram, como Michelangelo ao concluir o seu “Moisés”, entregar a obra perfeita!

A íntegra da estrovenga está aqui.

Prestem atenção ao Artigo 132:
Omissão de socorro
Art. 132. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena – prisão, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal grave, em qualquer grau, e triplicada, se resulta a morte.

Agora prestem atenção ao Artigo 393
Art. 393. Abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre ou em rota migratória, do qual se detém a propriedade, posse  ou guarda, ou que está sob cuidado, vigilância ou autoridade:
Pena – prisão, de um a quatro anos.

Assim, leitor, não tenha dúvida: entre abandonar uma criança e um animal, escolha abandonar uma criança. A pena é menor: apenas seis meses, sem chance de cadeia. Mas cuidado ao abandonar um cachorro. Quatro anos dá cadeia!

Da mesma sorte, entre matar um feto de sete meses, já demonstrei, e um passarinho no ninho, mate a criança. No primeiro caso, a pena vai de seis meses a dois anos; no segundo, de dois a quatro anos.

O jurista Miguel Reale Jr. concede nesta segunda uma curta entrevista à CBN em que transforma o texto em pó. Já escrevi vários textos sobre esse texto ridículo. Escreverei outros. Não há salvação. Ele tem de ser jogado no lixo porque é essencialmente amoral.

Por Reinaldo Azevedo

 

Atenção, senadores! Atenção, brasileiros! Divulguem o fato. Caiu a máscara! Coordenador da reforma do Código Penal confessa: “NÓS RECONHECEMOS ORGULHOSAMENTE A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO”. Ou: Matar um feto de sete meses dá seis meses de cadeia; matar um filhote de codorna, dois anos! Ou: A revolução dos tarados morais

Agora caiu a máscara!

Fim de papo!
Fim de conversa!
Agora já temos a confissão!
O objetivo da dita “comissão de juristas” que elaborou a nova proposta de Código Penal (que contou com um candidato ao Supremo Tribunal Federal), que está no Senado, era mesmo legalizar o aborto, CONTRA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e sem debater com ninguém.

Já escrevi um longo texto a respeito daquela proposta aloprada. O título é também longo, a saber: “Proposta de Código Penal libera o aborto, faz a vida humana valer menos que a de um cachorro, deixa-se pautar pela Marcha da Maconha, flerta com o “terrorismo do bem” e entrega nossas escolas ao narcotráfico. Fernandinho Beira-Mar e Marcola não pensariam em nada mais adequado a seus negócios!”

Evidenciava naquele post e em outros tantos que os ditos juristas estavam propondo a legalização do aborto, o que eles negavam. E por que eu afirmava aquilo? Por causa do Artigo 128, a saber:
Art. 128. Não há crime de aborto:
I – se houver risco à vida ou à saúde da gestante;
II – se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não
consentido de técnica de reprodução assistida;
III – se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos; ou
IV – se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I deste artigo, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou, quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.

Como se lê acima, o que se tem é a legalização do aborto. Basta, para tanto, que a mulher alegue não ter “condições psicológicas” de arcar com a gravidez. Mas os doutores não ficaram só nisso, não! Nos abortos feitos fora das prescrições legais, a pena, que era de dois a quatro anos, caiu para de seis meses a dois anos. Atenção! Essa mesma proposta pune com dois a quatro anos quem destruir um ninho de passarinho, impedir a reprodução de animais ou, pasmem!, usar ratinhos de laboratório se ficar comprovado que a pesquisa poderia ser feita sem eles. Vocês entenderam direito: os sábios se reuniram e decidiram que matar um feto de oito ou nove meses de gestação pode render pena de apenas seis meses (e, portanto, pena nenhuma). Já quem matar um camundongo corre o risco de ficar quatro anos em cana.

É a revolução dos tarados morais. Sabem aquela pergunta clichê “Você é um homem ou um rato?” No Brasil daqueles “juristas”, o vantajoso é ser um rato.

Denunciei isso aqui muitas vezes. Apontei que se tratava, na prática, da legalização do aborto — essa mesma comissão descrimina o consumo de drogas e, na prática, legaliza o pequeno tráfico — e, pois, o grande. Naquele texto, explico por quê. Pois bem, os defensores da proposta negavam que assim fosse.

Entre Aspas
A jornalista Mônica Waldvogel, que comanda o programa “Entre Aspas”, na GloboNews, convidou para debater a proposta de novo código o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, que coordenou a comissão dos sábios, e a excelente Janaina Conceição Paschoal, professora de direito da Universidade de São Paulo. Para assistir à integra do programa, clique aqui. Gonçalves tentou ser irônico com os críticos das propostas alopradas, mas foi malsucedido. Janaina o triturou.

Prestem atenção ao que se dá a partir dos 16min58s, quando a professora aborda a questão do aborto. Ela demonstra que, na prática, se trata de legalização (tarefa que não compete à comissão, diga-se, que não pode reformar a Constituição!), não de tutela da saúde da mulher, e a evidência é a diminuição da pena para os abortos feitos fora das prescrições do Artigo 128.

E o que fez o buliçoso Gonçalves, que já havia negado em várias entrevistas que a comissão estivesse propondo a legalização do aborto? Ele admitiu que é isso mesmo, com todas as letras. Aos 16min45s do programa, afirma: “Nós reconhecemos orgulhosamente” (a legalização). E segue repetindo “orgulhosamente, orgulhosamente”. Na sequência, diz que a proposta foi aprovada por unanimidade na comissão. Ah, foi, é? Então o Senado terá duas tarefas: uma delas é jogar no lixo boa parte das propostas; outra possível é fazer a devida sabatina a um provável candidato ao Supremo. Trato disso no post abaixo deste.

Pergunta
Que arrogância a deste senhor Gonçalves! Vale a pena ver a entrevista para constatar o seu tom militante, desafiador. Quem lhe deu licença para o que entendo ser uma forma de trapaça intelectual e jurídica? Quem lhe outorgou o papel de reformador da Constituição ao coordenar o que deveria ser uma proposta de reforma do Código Penal? Se ele quer legalizar o aborto “orgulhosamente”, por que não se candidata à Câmara ou ao Senado Federal e, se eleito, propõe uma emenda constitucional?

Enquanto coordenava os trabalhos, ele procurava se mostrar parcimonioso e cerimonioso. Agora não mais. Confessa-se um militante da causa do aborto “orgulhosamente” e diz com todas as letras que a comissão fez aquilo que seus críticos diziam que tinha mesmo feito, embora ele negasse de pés juntos.

Eis aí! No país de Gonçalves, matar um rato pode ser mais grave do que matar um homem.

Orgulhosamente!

Por Reinaldo Azevedo

 

Um dos pré-candidatos ao Supremo presidiu comissão de juristas que propôs legalização do aborto

Vamos lá!

O ministro Gilson Dipp, do STJ, parece ter caído nas graças da presidente Dilma Rousseff. Tanto é assim que ele é um dos integrantes da tal “Comissão da Verdade”, este grupo de nome estupefaciente em tempos de democracia. No dia em que uma comissão estatal for a responsável pela definição da “verdade”, então estaremos numa forma de ditadura. Ainda bem que se trata de nome fantasia. Adiante.

Dipp presidiu a tal comissão de juristas que elaborou a nova proposta de Código Penal. É esta que foi enviada ao Senado, coordenada por Luiz Carlos dos Santos Gonçalves (o tal do post acima). Muito bem! Gonçalves agora diz que o objetivo era mesmo legalizar o aborto e ponto final. “Orgulhosamente”!!!

A mesma comissão, quero lembrar, finalmente definiu o crime de terrorismo — mas exclui de qualquer punição quem venha a praticar atos que seriam considerados terroristas motivado por questões sociais… Ah, bom! Se for por uma causa nobre, tudo bem!

Dipp é um forte candidato a ser indicado por Dilma para uma das vagas que se abrem neste ano para o Supremo: a de Cezar Peluso, já aberta em 3 de setembro, e a de Ayres Britto, em novembro. Celso de Mello deu sinais de que pode se aposentar no ano que vem.

Eis aí uma boa tarefa para os senadores, que têm o papel constitucional de sabatinar os indicados. Caso Dipp seja um deles, cumpre lhe perguntar se a comissão que ele presidiu quis mesmo legalizar o aborto por intermédio do Código Penal, ignorando que a vida é um bem protegido pela Constituição. E se o fez “orgulhosamente”, conforme revela Gonçalves.

Por Reinaldo Azevedo

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Tags:
Fonte:
Blog Reinaldo Azevedo (VEJA)

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário