Código Florestal: Não haverá entendimento sem que haja uma proposta do Governo, diz Marco Maia

Publicado em 11/09/2012 02:11 e atualizado em 12/06/2013 13:30
por Ciro Siqueira, do blog www.codigoflorestal.com

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Marco Maia: Não haverá entendimento sem uma proposta do Governo.

O presidente da Câmara, Marco Maia, defendeu ontem a votação da medida provisória do Código Florestal (MP 571/12) na versão já aprovada em comissão mista, ainda que alguns itens possam ser, mais tarde, vetados pela presidente Dilma Rousseff. Na comissão, os parlamentares reduziram a extensão das faixas de mata ciliar a serem reconstituídas.

“A não votação da medida provisória traz mais prejuízos à agricultura do Brasil do que dividendos. Eu acho que a tendência é que haja sensibilidade, que haja equilíbrio na próxima semana e que se possa votar a matéria e, depois, estabelecer as negociações que forem necessárias para que não haja vetos. Agora, não votar seria dar um tiro no pé dos próprios agricultores e criar uma situação que não é desejada por ninguém”, disse Marco Maia. 

O presidente da Câmara ressaltou que não cabe apenas ao Congresso buscar um acordo para permitir a votação da MP. “Não somos nós que vamos promover um entendimento sem que haja uma proposta do governo”, declarou.

De acordo com Maia, a ideia é colocar a MP na pauta de votações nos dias 18 e 19 deste mês, mesmo sem acordo. “Se haverá acordo, se haverá negociação, isso quem deverá responder é o governo”, completou Maia. A MP 571/12 tranca a pauta da Câmara e perderá a validade no dia 8 de outubro se até lá não tiver sido votada pelas duas Casas Legislativas.

O texto é de Murilo Souza e Renata Tôrres, do Jornal da Câmara, e a foto é de Antônio Cruz, da Agência Brasil.

Em tempo, a única proposta do Governo é repetir que não quer que o Legislativo se meta a besta e tente legislar sobre o texto enviado pelo Executivo.

 

A negociação dos intransigentes. Ou: O beijo dos bicudos

Só ontem dois ministros do Governo deram declarações públicas de que o Executivo não aceita que o Legislativo legisle sobre o Código Florestal, o Ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vagas, e Ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira. O líder do Governo no Senado, Senador Eduardo Braga, embora seja um Legislador, também veio a público dizer que o Executivo não aceita que o Legislativo altere o texto da Medida Provisória do Código Florestal.

"Posso assegurar que prevaricar, eu não vou", disse a Ministra Izabella à Agência Brasil. “A minha posição é a defesa da medida provisória. Esta posição do governo sempre foi claríssima”, continuou Izabella. "Vamos trabalhar para que a proposta do Governo seja aprovada", disse o Ministro Pepe Vargas. Já a Ministra das Trombadas Institucionais, Ideli Salvatti, vem fazendo o contrário da sua colegado meio ambiente ameaçando e prevaricando como você pode bem ver no vídeo aí ao lado.

Do lado do Legislativo ontem a tarde houve uma reunião entre o Senador Luiz Henrique, relator da MP do Código Florestal na Comissão Mista e o Deputado Homero Pereira, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária. Perguntei ao Deputado Homero via Twitter se houve alguma avanço no sentido de um entendimento entre Executivo e Legislativo. Veja a resposta:

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Mas negociações dos intransigentes continuam. O Presidente da Câmara, Marco Maia, já avisou que botar o projeto na pauta do próximo dia 18. O presidente do Senado, Sarneyzão, já avisou que, se a Câmara votar, convocará os Senadores para votar. Aguardem as cenas dos próximos capítulo.

Em tempo, se você tem Twitter aproveite para seguir este blogueiro. Me ajude a botar uma pressãozinha em quem deve ser pressionado nos próximos dias :@CiroFSiqueira.

 

Eu tenho a solução para o impasse do Código Florestal

Caros, hoje eu tive uma revelação. Se Madre Marina de Xapurí pode ter revelações, por que não eu, a-há, por que não eu??

Estava eu olhando essa matéria sobre o Código Florestal no site da Câmara: Recuperação de APPs é impasse para votação do Código Florestal, quando vi A solução para o impasse da MP do Código Florestal.

O problema é que, para viabilizar a votação na Comissão Mista, deputados e senadores decidiram mexer na "escadinha" da Izabella e alteraram a largura da área agrícola em beiras de rios que deverá ser esculhambada para replantio de mato. Depois da votação na comissão mista a escadinha ficou assim:

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Repare na coluna 2 - Total a Recuperar (metros). Na MP enviada pelo Governo, da qual Izabellal, Ideli, Pepe Vargas e Marina Silva não abrem mão, os números eram 2, 8, 15, 20 e 30 a 100. Repare que era, de fato, uma "escadinha". Os números não se repetiam.

Depois da alteração, as propriedades de 2 a 4 módulos e de 4 a 15 módulos, têm o mesmo limite mínimo de recuperação: 15 metros. Os números ficaram 2, 8, 15, 15, e 20 a 100 metros. É essa repetição de 15 metros para imóveis de 2 até até 15 módulos que incomoda o governo. É por isso que o Governo diz que a "escadinha" foi quebrada.

Pois bem, eu tenho a solução. É muito simples. É só mexer novamente nas metragem para retirar a repetição do número 15. Sabe lá deus se esse número não afeta a numerologia da Ideli. Basta fazer o seguinte com as metragens:

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Eureka! Fiat Lux! Pronto! Está resolvido o problema. As metragens ficariam 2, 8. 10, 15 e 20 a 100. Essa proposta retorna a integridade da escadinha da Izabella e dá a Ideli à chance de dizer que a escadinha foi recuperada. Simples assim.

Aliás, acho que vou jogar na mega sena.

 

Desmatamento X Produção: Os "ruralistas" querem mesmo acabar com a Amazônia?

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O diretor de Políticas para o Combate ao Desmatamento do Ministério do Meio Ambiente, Francisco José Barbosa de Oliveira Filho, disse, na última quarta-feira (11), que o desmatamento na Amazônia teve uma queda de 76,9% desde de 2004. Por outro lado, dados da Companhia Nacional de Abastecimento, ligada ao Ministério da Agricultura, mostram que a produção brasileira de grãos cresceu 37% no mesmo período.

Da próxima vez que você ouvir uma ambientalista dizer que os ruralistas estão querendo alterar o Código Florestal para expandir a produção agrícola sobre a Amazônia, desconfie. A produção agrícola brasileira cresce há décadas sem depender o desmatamento de floresta na Amazônia.

Segundo um relatório divulgado recentemente a Soja ocupa 0,41% das áreas desmatadas no bioma amazônico. O relatório é assinado pelo coordenador técnico do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), Bernardo Rudorff, pela diretora da empresa de sensoriamento remoto Geoambiente, Izabel Cecarelli, e pelo presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Carlo Lovatelli.

O epiteto ambientalista não garante a seriedade de quem o usa. Tem muito pilantra pintado verde por aí.

 

Mais um exemplo da péssima cobertura jornalística do tema Código Florestal

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Caros, vejam o que acabou de publicar em seu blog o jornalista da TV Globo, Gerson Camarotti: Ministro defende acordo para votação do Código Florestal.

No texto Camarotti diz que o ministro Pepe Vargas, do Desenvolvimento Agrário, apontou uma solução para o impasse que impediu a votação do Código Florestal na semana passada. Entretanto, no vídeo o Ministro defende o texto original da MP enviada pelo governo ao Congresso e é exatamente aí onde está o impasse. Na verdade, o Ministro defendeu o impasse, não a solução como afirmou Camarotti no texto.

O problema que Camarotti ignora é que o texto original da MP não existe mais, foi alterado pela Comissão Mista que apreciou a matéria. O impasse se deu exatamente porque o Governo quer fazer o que Pepe Vargas, que é do Governo, defendeu: retornar o texto original, ao passo que o Legislativo não quer retornar o texto original.

Repare que o ponto que pretendo expor aqui não é o impasse, mas o fato de o jornalista da Globo estar mais por fora do que bunda de curumim na cobertura do tema. Ele já disse outras tolices em rede nacional sobre o mesmo assunto (veja).

O movimento ambiental é exímio em se aproveitar dessa desinformação dos jornalistas, principalmente porque a imprensa, meio competente, tende a confiar em quem defende o meio ambiente (os do bem) e a desconfiar do contraponto (os do mal). No fundo essa crise do Código Florestal nos ajudou a conhecer não apenas a falha da legislação ambiental, mas também a falha na cobertura jornalística de temas ambientais.

 

O atraso da pecuária brasileira é real?

A realidade dos dados e visões distorcidas, por Geraldo B. Martha Jr. publicado originalmente no jornal O Estado de S.Paulo

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Muito se tem falado sobre a pecuária brasileira. Por vezes se difunde a visão de uma pecuária pouco produtiva e ineficiente, incompatível com a realidade e as demandas do século 21. Dois equívocos, importantes para esse debate, têm sido frequentes.

O primeiro é de ordem conceitual: a taxa de lotação não é sinônimo de produtividade animal em pastagens. Esta é obtida multiplicando-se a taxa de lotação (cabeças por hectare) pelo desempenho animal (ganho de peso). Quando se decompõem os ganhos de produtividade alcançados entre 1950 e 2006, o desempenho animal explicou 38% desses ganhos, enquanto a taxa de lotação, 62%. De 1950 a 1975, a produtividade cresceu só 0,28% ao ano, e aumentou para 3,62% ao ano, de 1975 a 1996. Parte significativa dos resultados da modernização da pecuária ocorreu entre 1996 e 2006, quando a produtividade cresceu 6,6% ao ano e o desempenho animal explicou 65% desse ganho. Para quem considera, erroneamente, a taxa de lotação como sinônimo de produtividade, a taxa de crescimento entre 1996 e 2006 foi de 2,3% (35% do ganho real). Conclusão: esse critério equivocado induz a erros de interpretação, subestimando em até três vezes os ganhos reais de produtividade registrados na pecuária.

O segundo equívoco sustenta que a pecuária é um setor de baixa tecnologia, que cresce prioritariamente à custa da expansão da área de pastagem. No entanto, a decomposição dos fatores de crescimento da produção pecuária entre 1950 e 2006 revela que os ganhos de produtividade explicaram 79% do crescimento na produção, enquanto a expansão de área de pastagem respondeu por menos de 21% desse avanço. No período, esses ganhos de produtividade possibilitaram um expressivo efeito poupa-terra de 525 milhões de hectares. Portanto, sem esses ganhos de produtividade, uma área adicional de 525 milhões de hectares - 25% superior ao Bioma Amazônia do Brasil - seria necessária para obter a mesma produção de carne bovina registrada em 2006. Entre 1996 e 2006, o aumento da área de pastagem na Região Norte explicou menos de 6% do crescimento da produção. Os ganhos de produtividade nessa região promoveram um efeito poupa-terra de 73 milhões de hectares.

Existem discordâncias quanto às estatísticas da pecuária. Números alternativos aos do IBGE apontam, para 2010, área de pastagem no País da ordem de 210 milhões de hectares e produção de 8,8 milhões de toneladas de equivalente carcaça. Considerando esses dados, para o período de 1950 a 2010, os ganhos de produtividade ainda explicariam expressivos 68% do crescimento da produção. O efeito poupa-terra seria aumentado para 665 milhões de hectares.

Diante desses resultados, conclui-se que, ainda que possa haver dúvidas sobre qual base de dados reflete melhor os aspectos estruturais da pecuária nacional, é inquestionável que seu desenvolvimento se tem pautado, prioritariamente, em ganhos de produtividade, gerando um expressivo efeito poupa-terra, com benefícios significativos para a preservação dos recursos físicos.

Críticas vêm sendo feitas à pecuária no sentido de que ela precisa trilhar o caminho da sustentabilidade. Certamente, há espaço para avançar. A análise dos dados, porém, indica que a expansão da produção pecuária no Brasil foi fundamentada no incremento da produtividade, e não na expansão da área de pastagem. O desenvolvimento e a adoção de tecnologias baseadas em ciência foram fundamentais nesse processo. O esforço de modernização do setor produziu, além dos já citados benefícios ambientais, importantes benefícios socioeconômicos. Por exemplo, o preço da carne bovina em junho de 2010 valia, descontada a inflação, cerca de 30% do valor pago em novembro de 1973. Essa expressiva queda de preços (acompanhada de menor volatilidade) tornou um alimento de alto valor biológico acessível aos mais pobres, atenuou pressões inflacionárias e, pelo efeito-renda da demanda - em especial na população de renda mais baixa -, dinamizou outros setores da economia.

Geraldo Martha Junior é pesquisador da Embrapa.

 

Enquanto as ONGs e o Governo lutam pela preservação em terras privadas, as florestas públicas ardem.

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Florestas Públicas queimam enquanto governo exige de produtores que recuperam florestas privadas (RLs e APPs)

Enquanto a Dona Ideli Salvatti tenta chantagear o setor rural exigindo a destruição de áreas agrícolas em APP para o plantio de mato em terras privadas as florestas que hoje estão sobre responsabilidade pública ardem.

Cerca de 110 áreas de conservação ambiental no Brasil estão pegando fogo enquanto você lê esse post. Com o início das queimadas e o tempo seco que assola grande parte do país a tendência é de que os incêndios se multipliquem nos próximos dias. Somente nesta semana, houve aumento de 1.500 focos de queimadas em vários locais atingindo a vegetação e a fauna silvestre. Ontem, o número de queimadas chegava a quatro mil em 15 estados. Uma das regiões que sofre com as chamas é a reserva extrativista Chico Mendes, no Acre, um ícone da conservação de florestas em terras públicas.

Os últimos mapas gerados pelos satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) mostram que, no último dia 4, o número total de queimadas pelo país era de 2.368 ocorrências, subindo em 24 horas para 3.890 casos, volume superior ao de 2 de setembro, quando foram verificados 2.435 focos de incêndios, até então o maior número que havia sido registrado. Além disso, o monitoramento feito pelo órgão mostra que a situação tende a piorar com risco de fogo em toda região Centro-Oeste e parte da Amazônia.

O Cerrado hoje é a região que mais arde, com quase 37% das queimadas registradas, seguido da Amazônia, com 30,5% das ocorrências, e o Pantanal, 26,2%. Em Goiás e oeste de Minas Gerais as chamas já atingem algumas reservas florestais, como a Área de Proteção Especial Santa Isabel e Espalha, em Paracatu, consumida pelo fogo durante quase toda a semana.

Nem mesmo regiões que, teoricamente, estariam protegidas estão fora do risco de fogo, como a Reserva Extrativista Chico Mendes, no Acre. Os próprios seringueiros utilizam o fogo para limpar áreas de plantio e criação de gado. Outra área de conservação que está sob ameaça é a Chapada dos Veadeiros, em Goiás, com sete focos e, segundo avaliação do Inpe, com sérios riscos de novas queimadas nos próximos dias.

Ontem, as áreas de conservação de Mato Grosso registravam 38 unidades de incêndios. Segundo levantamento feito pelos satélites do Inpe, a maior parte delas são terras indígenas, onde foram localizados 76 focos. São Paulo, com 99 incidências, tem o maior número de queimadas em áreas de proteção ambiental entre as unidades da Federação, enquanto que o Pará lidera os focos em unidades de conservação federais.

Alguém viu alguma ONG fazendo campanha pela proteção das florestas públicas? ONG gosta de brigar por proteção de florestas dentro de imóveis privados. Sabem por que?
Porque afeta a competitividade da produção agrícola nacional em relação aos nossos concorrentes internacionais que, não por acaso, ficam nos países que financiam as ONGs. Se as ONGs fossem instituições sérias, estariam lutando pela proteção efetiva da biodiversidade também em áreas públicas.

 

Sarney diz que não convocará Senadores se Governo não entrar em acordo com Deputados

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Se não houver acordo na Câmara, não adianta convocar o Senado.

O presidente do Senado, José Sarney, afirmou nesta terá-feira que não adianta convocar uma sessão extraordinária para a apreciação da medida provisória que trata do novo Código Florestal se a Câmara não votar a matéria na próxima semana. Para não perder a validade, a MP precisa ser aprovada, primeiro na Câmara e depois no Senado, até o dia 8 de outubro, semana em que não há sessão prevista no Senado.

O texto não foi votado na Câmara em função de uma divergência entre o Governo e deputados, tando da ala ligada à agropecuária, quanto da ala ligada às ONGs internacionais. A Ministra das Trombadas Institucionais, Ideli Salvatti, criou um impasse com a Câmara ao reagir de forma histérica a uma cobrança da Presidente Dilma Rousseff.

“Vamos esperar a Câmara votar e então, poderemos, com as lideranças de acordo, convocar uma sessão para isto. Mas sem a Câmara votar e sem o acordo de lideranças é impossível fazermos alguma coisa”, disse o presidente do Senado, José Serney.

Nesta manhã, o presidente da Câmara, Marco Maia, afirmou que pretende colocar em votação a medida entre os dias 18 e 19 de setembro, próxima semana de esforço concentrado da Câmara. Até lá, ele diz que espera que os líderes e o Governo consigam construir um acordo em torno da proposta. “Há aqui um grande debate, mas precisamos votar. Perder a validade da medida, neste momento, é prejudicial para todas as partes”, disse o presidente da Câmara.

Uma comissão foi formada no Congresso para analisar a MP do Código Florestal editada pela presidente Dilma. O texto aprovado pela comissão beneficia os médios produtores ao prever que, nas propriedades de 4 a 15 módulos fiscais com cursos de água de até 10 metros de largura, a recomposição de mata ciliar deverá ser de 15 metros.

O governo, no entanto, é contra as propostas, o que está dificultando as negociações para votação da MP no Congresso.

 

Os meninos de Ideli botam os bloquinhos na rua

A Polícia Militar Ambiental de Bauru, registrou mais de R$ 4,4 milhões em multas somente neste ano. “Na maioria das vezes, os casos ocorrem por falta de informação da população”, ressalta o comandante operacional da Polícia Militar Ambiental, tenente Ernani Santos.

Segundo um levantamento realizado pela Polícia Ambiental, em 2011, foram aplicadas multas que resultaram em R$ 3,3 milhões na região de Bauru, que compreende 39 municípios. Até o final de agosto deste ano os valores arbitrados nesse período, entretanto, já somam mais de R$ 4,4 milhões.

Incidência

Em Bauru, algumas áreas que compreendem a região do Vale do Igapó, são apontadas pela Polícia Militar Ambiental como de maior incidência de denúncias envolvendo corte ou supressão de vegetação.

“De cada dez denúncias que recebemos, cinco são daquela região, de pessoas ‘limpando’ a área”, frisa o tenente, explicando que, a maior parte dos casos, acontecem por conta do desconhecimento dos proprietários dos loteamentos que acabam infringindo a Lei de Crimes Ambientais 9.605 de 1998, que estabelece a preservação do cerrado.

 

Novo Ministro do STF, Teori Albino Zavascki, e o Código Florestal: A culpa não interessa.

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Novo Ministro do STF: Teori Zavaski: Culpa não é importante

Entra dia e sai dia e o setor rural só se ferra. O jornal Valor Econômico acaba de divulgar que a Presidenta Dilma Ruimsseff acaba de indicar o nome de Teori Albino Zavascki para a vaga do Ministro César Peluso, que se aposentou no início desse mês. Veja a notícia abaixo dando conta de um julgamento feito por Zavaski sobre obrigação de recompor Reserva Legal:

Obrigação de recompor mata nativa não depende de culpa do proprietário rural

O proprietário de imóvel rural é obrigado a recompor a vegetação nativa em área de reserva legal ainda que o desmatamento não tenha sido feito por ele, não podendo praticar nenhuma exploração econômica nessa área, nem mesmo nas frações onde o reflorestamento só vá acontecer no futuro. 

Tais entendimentos, já manifestados em outros processos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), levaram a Primeira Turma a negar os pedidos formulados em recurso especial pela Usina Santo Antônio S.A. A empresa contestava a interpretação dada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo às leis de proteção ambiental. 

A legislação exige que os imóveis rurais mantenham certo percentual de reserva florestal, variando conforme a flora e a região do país, e que os proprietários recomponham a vegetação quando degradada. Segundo os advogados da usina, o percentual – 20%, no caso – deveria ser calculado apenas sobre a área de vegetação nativa remanescente, e não sobre o total da propriedade. 

O ministro Teori Albino Zavascki, relator do recurso, rebateu essa tese, afirmando que ela levaria a resultado absurdo: “As áreas inteiramente devastadas não estariam sujeitas a qualquer imposição de restauração, já que sobre elas não haveria obrigação de promover reserva alguma.” 

Para o ministro, o fato de o desmatamento ter sido feito por outras pessoas não desobriga o dono atual de recompor a mata nativa, pois a recomposição é ditada por lei e incide sobre a propriedade, sendo por isso um “dever jurídico que se transfere automaticamente com a transferência do domínio”. Essa responsabilidade, segundo o STJ, independe de culpa do novo proprietário. 

A usina paulista também pretendia explorar economicamente a área reservada, já que a recuperação da mata é demorada (a lei exige que seja feita à razão de 1/10 a cada três anos). “Está a recorrente obrigada a deixar de explorar a área que for demarcada imediatamente, e não, como parece querer, no prazo de 30 anos. O prazo fixado no Código Florestal é para recomposição, e não para deixar de utilizar a área”, afirmou o ministro Teori Zavascki.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça. Brasília, DF.

Em tempo, um voto a menos para o setor rural no Supremo. Como diz um velho deitado: Nenhuma situação é tão ruim que não possa piorar. A ultima nomeação ao STF, Ministro Luiz Fux, também foi autor de decisões contra o Agro. Relembre: Fux deu parecer validando Medida Provisória do Código Florestal.

 

Deixem o Brasil produzir e preservar

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O Brasil está prestes a ter uma das leis mais importantes para o futuro do seu desenvolvimento socioeconômico. O novo texto do Código Florestal é resultado de anos e anos de trabalho no Congresso e preenche lacunas na legislação, com regras mais claras para o uso dos recursos naturais e garantias para a produção e a preservação ambiental.

O produtor rural tem sentido no dia a dia de sua labuta o gosto amargo da insegurança jurídica que ameaça a agropecuária, uma das principais atividades econômicas do país.

A proposta dessa nova legislação ambiental reflete os intensos debates mantidos nas comissões da Câmara e do Senado em mais de 60 audiências públicas com a sociedade, com o governo e a academia.

Nesses debates, foram analisados de maneira democrática e transparente os aspectos relacionados a todos os biomas, sempre com a preocupação de evitar que o elo mais fraco da cadeia alimentar -pequenos produtores- fosse prejudicado.

É importante realçar aqui que o aumento da produção de alimentos decorre muito mais por ganhos de produtividade do que por aumento da área plantada. Basta examinar os dados da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) para comprovar.

Em 35 anos, (entre as safras 1976/77 e 2011/12), o aumento da área cultivada cresceu apenas 36,2%, de 37,3 para 50,8 milhões de hectares. A produção registrou crescimento de 253%, de 46,9 para 166 milhões de toneladas. Além disso, o agronegócio representa 37% das exportações, 37% dos empregos e 23% do PIB, mantendo mais de 60% do território preservado. Que nação deste planeta apresenta números tão positivos?

O país ostenta posições destacadas no ranking global da agropecuária. É o maior exportador e produtor mundial de açúcar, café e suco de laranja, o segundo maior produtor e exportador do complexo soja, o maior exportador de carne bovina, tabaco e de frango. É ainda o quarto em embarques de carne suína e o primeiro em exportações de álcool.

Esses números refletem o acerto da agricultura brasileira em investir no aumento da produtividade, na inovação, em pesquisas, em novas tecnologias e na adoção de sistema de produção ambientalmente corretos, além do emprego de técnicas de uso racional dos recursos hídricos e da adoção de práticas conservacionistas do solo.

Neste aspecto, nenhum outro país do mundo tem lições a nos dar, principalmente aqueles que financiam as ONGs que andam por aí a nos ofender, promovendo campanhas contra o setor mais exitoso da nossa economia, que é o segmento produtivo rural.

A aprovação do novo Código Florestal também é uma oportunidade de mostrarmos ao mundo que o Brasil elaborou uma legislação moderna para fazer com que a produção agrícola e a preservação ambiental caminhem lado a lado, numa justa e perfeita harmonia.

Por tudo isso, o Brasil precisa de uma legislação ambiental condizente com os avanços do nosso desenvolvimento agrícola sustentável. Não aprová-la agora representa um risco de retrocesso, com consequências desastrosas para toda a nação. Diante desse cenário, resta-nos um apelo: deixem o Brasil produzir e preservar.

HOMERO PEREIRA, 57, é deputado federal (PSD-MT) e presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária

Artigo publicado originalmente no Jornal Folha de São Paulo.

 

Suspiros da MP: Governo negocia aprovação da MP do Código Florestal

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Trombadas Institucionais: A incompetente e a vítima.

Preocupado com a possibilidade de perder o controle na definição das regras que definirão APPs, o Palácio do Planalto e as ONGs de meio ambiente começaram a se movimentar para abrir espaço na agenda do Senado para uma semana de esforço concentrado adicional antes do primeiro turno das eleições municipais, que permitirá a votação da medida provisória sobre o Código Florestal.

“Estamos conversando para alterar a data do esforço concentrado. Dessa forma, poderíamos esperar a decisão da Câmara para nos reunirmos e votar em seguida”, conta o líder do PT no Senado, Walter Pinheiro (BA). Segundo ele, a ideia seria transferir o debate para a semana entre os dias 18 e 20 de setembro. Há ainda a possibilidade de fazer o esforço em dois período — ou seja, entre os dias 12 e 14, como já estava marcado e na seguinte. O acordo está sendo costurado e a articulação tem sido feita com o presidente da Casa, José Sarney (PDMB-AP).

O Governo está acordando para a grande cagada que fez sua Ministra de Trombadas Institucionais, Ideli Savaltti. A histeria de Ideli em reação ao bilhete da presidente Dilma cobrando informações sobre o acordo que viabilizou a aprovação da MP na Comissão Especial criou um impasse e resultou numa fragorosa derrota do Governo do Congresso.

Uma nova interpretação da lei feita pelo Deputado Bernardo Santana de Vasconcelos, do PR de Minas Gerais, está aterrorizando o governo. De acordo com a interpretação da lei feita pelo Deputado Bernardo Santana, a queda da MP e do Artigo 61-A remeteria a definição das metragens de recuperação nas margens de rio aos estados através do PRA. Segundo Bernardo a consolidação de áreas agrícolas em APPs estaria garantida pela definição do Capítulo da lei que agasalha o Artigo 61-A, Capítulo este que consta da Lei 12.651 vigente e que não seria afetado pela queda da MP.

Conversei longamente por telefone com o Deputado Bernardo Santana ontem a noite. De forma bastante solícita, o Deputado, que é advogado além de agricolino e tem vastíssima experiência e proximidade com o setor rural de Minas Gerais, me explicou seu ponto de vista sobre a queda da MP 571. A leitura do Deputado Bernardo Santana parece ter assustado o Governo que agora tenta achar uma forma de não deixar a MP do Código Florestal.

Por outro lado, a postura de Ideli de desautorizar o acordo feito na Comissão Mista do Código Florestal deixou muita gente do próprio PT descontente. O líder do Governo na Câmara, Arlindo Chinaglia, o líder do governo no Congresso, José Pimentel (que votou a favor do texto alterado na Comissão Mista) e o próprio presidente da Câmara, Marco Maia, se irritaram com a postura de Ideli. Os três dependem da credibilidade dos acordos que o Governo faz com a base e a recuada de Ideli minou essa credibilidade. A Ministra das Trombadas Institucionais de Dilma está a beira de criar uma crise institucional entre Executivo e Legislativo colocando em situação difícil Chinaglia, Pimental e Maia.

Acorda, Dilma. Quer resolver o imbróglio do Código Florestal? Tira a Ideli da SRI. Ela não tem perfil. Tem gente melhor, mais competente, para ocupar o lugar. O acordo feito na Comissão Mista não é tão ruim. Ouça o João de Deus Medeiros, que ajudou a redigir o inciso; ouça sua Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira; ouça sua área técnica. Seu problema, presidente, é político, é a Ideli, não é Código Florestal.

A foto é de Antônio Cruz, da Agência Brasil.

Em tempo, veja aqui o entendimento do Deputado Bernardo Santana de Vasconcelos que está assustando o Governo:

Dividir para conquistar: a triste “estória” da queda MP 571, por Bernardo Santana de Vasconcelos

O processo legislativo depende de quórum. Não é meia dúzia de deputados e/ou senadores que aprovam uma lei. No caso do novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12), todas as votações alcançaram quórum qualificado na sua aprovação, ou seja, suficiente para aprova uma lei complementar, mesmo sendo ela lei ordinária e aprovada como tanto.

Ir contra tamanha demonstração democrática, editando uma medida provisória que altera vontade de quórum qualificado,tem efeitos que deveriam ser esperados, mas nossa noviça democracia pouco experimentou. Na análise soberana do Congresso Nacional sobre uma medida provisória três serão as possibilidades: aceitar o teor da MP, trocá-la por projeto de lei sobre a matéria ou optar pela simples rejeição.

Poucos pensam nessa última hipótese. Entretanto, é a mais lógica quando um texto foi referendado por quórum qualificado. Chega a ser ilógico querer alterar texto referendado por maioria absoluta. É buscar crise institucional e constitucional.

Necessário dizer que esse “novo” Código Florestal, manteve todo o “status quo” do anterior, inclusive com alterações absurdas implementadas por uma MP que, de tão ruim, não conseguiu ser votada em 17 anos. Abissal a falta de sensibilidade de intervir em lei aprovada com quórum qualificado. Miopia de alto grau é editar MP em legislação editada para corrigir exatamente os excessos de 17 anos de outra MP (1511/95 até 2166-67/2001).

Que o produtor não se iluda: a única grande vitória do novo Código Florestal foi garantir, ainda que com reservas, a manutenção de áreas que foram tornadas agricultáveis na forma da lei da época. Reconhecido o ato jurídico perfeito da construção do solo agrícola. Para o futuro, manteve-se a mesma lógica da legislação passada, por mais que se tenha provado ineficaz.

Ainda mais ilógicas as acusações de que a perda de vigência da MP 571 – instrumento de alteração de vários pontos do novo Código Florestal – causaria um caos no sistema jurídico, objeto de possível “vácuo de regulamentação”, privando os produtores rurais da tão almejada segurança jurídica. Toda essa linha de alegação para criticar os que se mantiveram vinculados ao teor aprovado por quórum qualificado pelas duas casas do Congresso Nacional, como se isso lesasse o produtor rural.

Nada mais longe da verdade. Qual o efeito prático da “queda” da MP 571? A resposta está na própria Lei nº 12.651/12.

A mencionada inovação da lei está em um único capítulo, iniciado no artigo 59, específico para tratar o passado, retroativo em reconhecer a lei do tempo da abertura da área, excludente, inclusive, das demais determinações do resto do texto.

Este artigo 59 trata do Programa de Regularização Ambiental – PRA, instrumento escolhido para o reconhecimento da licitude das aberturas conforme a lei do tempo, bem como o meio de equalizar eventual excesso e respectivo passivo, tanto que para realizar essa cisão de tratamento, o que se estabelece nesse capítulo não se comunica com o resto do texto e vice-versa, como expresso na sua parte final: 

“...implantar Programas de Regularização Ambiental- PRAs de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las aos termos deste Capítulo” (g.n.).

No parágrafo 5º do artigo 59, isso é reafirmado pelo reconhecimento da regularização do “... uso de áreas rurais consolidadas conformedefinido no PRA”.

Entre os artigos 60 a 68 estão as limitações de poderes do PRA, ou seja, o limite até onde as unidades da federação poderão ir para regularizar as áreas consolidadas.

A partir do artigo 61 (vetado)estão inseridas as alterações mais significativas da MP 571, cujo efeito prático seria a dificuldade quase absoluta de aplicação da lei no tempo e respectiva regularização das áreas rurais consolidadas, ou seja, o PRA pouco ou nada regularizaria.

Com a queda da MP 571, esses requisitos de regularização deixam de ser genéricos, para serem tratados diretamente pelo PRA, considerando o estabelecido no §1º do artigo 59, o qual atribui “...aos Estados e ao Distrito Federal o detalhamento pormeio da edição de normas de caráter específico, em razão de suaspeculiaridades territoriais, climáticas, históricas, culturais, econômicase sociais, conforme preceitua o art. 24 da Constituição Federal”.

Com eventual perda de vigência da MP 571, todos os dispositivos entre os artigos 60 e 68 e modificados pela MP, deixam de existir. Da mençãoao artigo 24 da Constituição Federal (§1º, art. 59), bem como o estabelecido no §5º do mesmo artigo 59, se extraio o efeito prático de que o detalhamento geral e específico do PRA será realizado por cada unidade da federação, que o exercerá dentro dos parâmetros remanescentes entre os artigos 60 e 68 da Lei 12.651/12. Poderá tratar com autonomia os demais temas que ali não estão expressos, sempre dentro da lógica do direito intertemporal e do conceito de área rural consolidada.

Desdobrando: não haverá o “caos” prometido, mas simples troca de competência para regulamentar a regularização que com a MP 571 adiantava alguns parâmetros, sem ela fica aos Estados identifica-los em virtude das peculiaridades regionais.

Nem mesmo momentaneamente haverá prejuízos, considerando o que expresso no §4º do mesmo artigo 59 da Lei 12.651/12, determinando expressamente a suspensão de aplicação de sansão até a edição do PRA, seja federal ou estadual. Confira-se:

§4ºNo período entre a publicação desta Lei e a implantação do PRA em cada Estado e no DistritoFederal, bem como após a adesão do interessado ao PRA e enquanto estiver sendo cumprido o termo decompromisso, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuadopor infrações cometidas antes de 22 dejulho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, deReserva Legal e de uso restrito.

Ora, se as autuações JÁ ESTÃO suspensas e assim ficarão até a implantação do PRA de cada Estado, cai por terra a tese dos defensores do caos, do apocalipse rural. Não há motivo para se evitar o debate inerente ao processo legislativo.

Cai por terra até mesmo a alegação de urgência constitucionalnecessária à edição de medida provisória, pois se esta mesma lei estabelece suspensão de sansões até que haja contrapartida do poder público (implantação do CAR e do PRA), na efetiva trilha da regularização, as quais não conseguirão se implementar antes de 2 anos (sem considerar qualquer prorrogação), o máximo que se pode alegar é que daqui a 2 anos vislumbrar-se-á dificuldades a serem adequadas. Onde está a urgência?

Nesse contexto, a alegação de caos e apocalipse rural de uns, por nós pode ser interpretada como “entreguismo”, “corpo mole” e outras condutas reprováveis, em especial quando o reflexo será sobre a obra de vida dos produtores rurais, muitas oriundas da soma do trabalho de gerações.

Quem edita uma medida provisória sobre texto aprovado por quórum qualificado, deve esperar resistência. Por não implicar em prejuízo ao produtor rural, a MP 571 pode cair. Deve cair!

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Fonte:
Blog codigoflorestal.com

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1 comentário

  • carlo meloni sao paulo - SP

    o segredo para voce mostrar a estupidez de uma

    pessoa e' so' voce dar corda para ela, dai reparem nesta BESTALHONA que quanto mais se agita mais demonstra que nao vale nada.

    0