Pequenos produtores afirmam que serão prejudicados com veto do Código Florestal

Publicado em 19/10/2012 18:34 e atualizado em 27/05/2013 13:40
por Ciro Siqueira, do blog www.codigoflorestal.com

E agora PT? Pequenos produtores afirmam que serão prejudicados com veto do Código Florestal

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Diretoria da Feteagri/MS

Publicado originalmente no Portal A Crítica.

Pequenos agricultores de Mato Grosso do Sul e do Brasil serão prejudicados com os vetos da presidenta Dilma Rousseff, que alteram o texto do novo Código Florestal. A opinião é de Geraldo Teixeira de Almeida, presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Mato Grosso do Sul – Fetragi/MS.

“Os grandes produtores nada sofrerão, mas os pequenos produtores sim, pois terão uma larga faixa de terra que deverá ficar imexível. Preservada com mata nativa”, afirma Geraldo. Para ele, os pequenos produtores brasileiros serão os que pagarão o preço dessa mudança no código.

Foram nove vetos da presidenta Dilma. Um deles diz respeito ao tamanho das áreas das margens dos rios que devem ser preservadas. Geraldo Teixeira disse que se pelo menos os produtores pudessem plantar nessa área árvores frutíferas, os prejuízos que teriam seriam menores. Da maneira como a presidenta vetou e estabeleceu as novas regras, segundo Teixeira, a situação ficará crítica para os pequenos.

A redução da área de reflorestamento em margem de rio para médias e grandes propriedades rurais foi um dos pontos vetados pela presidenta. Também foi vetada a permissão do plantio de árvores frutíferas na recuperação de áreas de preservação permanentes ao invés de vegetação nativa.

Com informações do Portal A Crítica.

Um manifesto às lideranças do Agro brasileiro

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Quem será nosso líder?

É impressionante ver como o setor rural ficou completamente desorientado depois que a Presidente Dilma anunciou os vetos à Medida Provisória do Código Florestal. Os jornalistas, que em geral informam errado sobre o tema, correram a esmerilhar os seus clichês dizendo que o Governo derrotou os "ruralistas" e várias lideranças do setor passaram recibo. É normal que a população urbana compre essas tolices, mas por que o setor rural deveria fazê-lo?

Temos um novo Código Floresta melhor do que anterior sob qualquer aspecto que se decida olhar: a recuperação de APPs e RLs está agora vinculada à capacidade econômica dos imóveis, o que abre um flanco do qual poderemos nos aproveitar no futuro; a nova lei não pode mais retroagir como a anterior causando punições à indivíduos que jamais cometeram qualquer crime; podemos impor barreiras econômicas à importação de produtos agrícolas produzidos sem APP ou RL; podemos compensar RL fora do imóvel, até mesmo fora da microbacia; temos a chance de fazer funcionar o primeiro grande instrumento econômico de gestão ambiental no Brasil, as cotas de RL; temos um instrumento de gestão territorial, o CAR; o novo conceito de RL relativizou sua importância no alcance da exigência do Artigo 225 da Constituição Federal trazendo a preservação florestal em UCs e TIs para o centro do debate; e isso são apenas exemplos dos avanços da nova lei. 

Mais importante ainda, o ambientalismo fundamentalista sofreu sua grande derrota em meio século de existência formal. Por anos o setor rural esteve sob as botas dos ecotalibãs. Por anos os mujahidins do ambientalismo fundamentalista usaram sua aura de bem intencionados junto à imprensa para manipular a opinião pública e esconder sua ecojihad contra nossos produtores rurais. Por diversas razões, acontecimentos e contingências nós conseguimos derrotá-los pela primeira vez e a expressão dessa derrota foi a revogação da Medida Provisória 2.166 que dava redação ao velho Código Florestal. 

Mas o que faz o setor rural no momento em que essa vitória se concretiza?

Desbunda. É isso o que estamos fazendo. Estamos desbundando. Algumas lideranças e alguns formadores de opinião do setor ficaram impressionados demais com os vetos e estão alimentando discórdia e fazendo o meio rural se comportar como crianças assustadas. Os vetos foram ruins, mas nem de longe anulam o grande feito da revogação do velho Código Florestal. 

O novo texto ainda tem uma série de problemas. Produtores rurais, principalmente os médios, terão sérias dificuldades de se adequarem à nova lei, provavelmente nem conseguirão; o decreto que saiu junto com os vetos anula ganhos obtidos com a reforma. Há uma série de problemas com o novo texto. Mas isso é razão para nos comportamos feito um bando de ovelhas assustadas? 

Enquanto você lê esse post os ecotalibãs estão se reorganizando. O portal de ecofundamentalistas O Eco divulgou ontem que ongueiros, emepéios e juízes militantes discutem a melhor forma de acionar o Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Novo Código Florestal. Vão encontrar aliados entre bispos da igreja católica, jornalistas militantes e cientistas preservadores de paradigma. Daí para o controle total da opinião pública é um passo. É o oficio das ONGs. É o que eles fazem melhor. 

Se você acha que os vetos foram ruins, os ecotalibãs estão tentando derrubar a nova lei inteira. Estão tentando acabar com as vitórias que conseguimos até agora. E podem conseguir. 

Agora, mais do que em qualquer outro momento, é hora de unirmos o setor. Agora, é o momento de ressaltarmos os ganhos obtidos com a reforma do Código Florestal até agora, os problemas que o texto ainda tem e os desafios que ainda restam. São desafios difíceis de transpormos unidos, muito mais ainda correndo feito baratas tontas, desunidos como de costume. 

O cenário não é bom. No Supremo Tribunal Federal teremos de nos contrapor à doutrina ecológica dos direitos confusos de Sr. Herman Benjamim e seus "jus-ambientalistas". Essa bobagem doutrinária cresceu nos tribunais de primeira instância entulhados de rabulazinhos concursados, meninos de apartamento, gente com vontade de salvar o mundo e sem qualquer responsabilidade com as consequências das suas decisões no meio rural. 

Organizados e com seus jornalistas de estimação as ONGs dominarão rápido a opinião pública. Temos pouquíssima capacidade técnica de contrapor com argumentos a doutrina do jus-ambientalismo dos direitos confusos do Sr. Benjamin. Não é nossa seara habitual. Por outro lado, os ministros do STF são todos oriundos da operação do direito. Fux, Toffoli, Zavaski, vários deles têm histórico de decisões sedimentadas na doutrina eco-radical-e-agro-irresponsável do Sr. Benjamim. 

No outro campo de batalha, o Executivo, os técnicos do Ministério do Meio Ambiente continuam escrevendo sozinhos os decretos que regulamentarão o Novo Código Florestal. Muito dos ganhos obtidos até agora com a reforma estão se perdendo nos decretos escritos pelos legisladores do MMA. Nosso Ministro da Agricultura, com sérios problemas de saúde, é um inepto com o qual não podemos contar.

É hora de reorganizar nosso exército. É hora de reorganizar a infantaria e colocá-la à frente, de reorganizar a artilharia e colocá-la atrás. É hora de re-unir e re-organizar o setor rural. É hora de mapear os desafios e determinar as estratégias e as ações de forma ordenada.

Resta saber quem fará isso.

Nota da Frente Parlamentar da Agropecuária sobre a reforma do Código Florestal

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) vem defendendo o fortalecimento do setor produtivo nacional desde a sua criação em 1995. Ao longo desse período, dedicou-se com entusiasmo a diversas causas, entre elas a implementação de uma legislação ambiental sustentável que trouxesse segurança jurídica para todos aqueles que vivem no campo e dele vivem. Era impraticável conviver com o velho Código Florestal, em vigência desde l965, e de outras tantas leis, portarias, resoluções e decretos que trouxeram angústia aos produtores rurais. É bom lembrar que essas normas, (cerca de 16 mil), foram elaboradas sem que o Poder Legislativo fosse ouvido ou delas participasse. Uma inquietação se espalhava pelos quatro cantos do País. Apesar disso, a agropecuária brasileira batia recorde e mais recorde de produção, produtividade e exportações, além da geração de empregos e crescimento do PIB. E os nossos concorrentes se assustando cada vez mais com os nossos êxitos.

Foram muitos os espaços de discussão com especialistas, ambientalistas, sociedade civil, governo, entidades de pesquisa, academia, quando foram visitados todos os biomas brasileiros. Mais de 60 audiências públicas foram promovidas até mesmo no mais longínquo rincão. Sugestões das entidades que se interessaram em participar desse trabalho foram acolhidas. Desnecessário dizer das diferenças encontradas entre os produtores que atuam na Caatinga, na Amazônia, no Cerrado, no Pantanal e no Pampa. Tamanha complexidade, de diversas realidades sujeitas à mesma legislação, só poderia ser contemplada por um Código Florestal moderno massivamente estudado, avaliado e debatido de forma transparente e democrática. O Poder Legislativo era o fórum adequado, assim sempre se posicionou a FPA. 

Apesar dos nove vetos da presidente Dilma, a legislação florestal agora é uma realidade. Pelo menos temos uma nova legislação que poderá trazer segurança jurídica aos heróicos produtores brasileiros. Com certeza, não foi a ideal. Não foi a dos sonhos dos produtores, nem dos membros da FPA. Até certo ponto, ela é positiva. Pode-se considerá-la um razoável avanço para esse segmento que convivia diuturnamente ameaçado pelos agentes públicos. Neste aspecto, o produtor brasileiro pode ter motivo para comemorar a existência de uma lei que norteará as suas atividades, sem aquelas malfadadas e diabólicas normas que tanto infelicitou e criminalizou o homem do campo.

A FPA entende que a publicação do Decreto n° 7.830 não representa o capítulo final deste embate. Resta perplexidade no que tange à decisão da Presidente da República, que não soube valorizar o exaustivo trabalho realizado pelo Congresso Nacional, ainda mais por se tratar de um governo que sempre teve como bandeira a luta pela democracia. Tal gesto traz desconforto a todos que dedicaram a este projeto, que também teve a participação da própria base governista. Um desrespeito. Mas esse é um outro capítulo que será devidamente avaliado pelos integrantes da FPA nos próximos dias. Diante disso, não se elimina a possibilidade de se recorrer a instrumentos outros pela valorização do Poder Legislativo. 

Brasília, 18/10/2012, Frente Parlamentar da Agropecuária

Quer saber o que mudou com os vetos? Veja aqui.

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Caros, a consultoria legislativa do Senado Federal divulgou hoje um texto com a análise dos nove vetos feitos pela nossa gloriosa e desorientada presidenta. Clique na figura que ilustra este post, faça o download do arquivo e divirta-se. 

O texto é de Carmen Rachel Scavazzini Marcondes Faria e Gustavo Henrique Fideles Taglialegna.

 

BOLETIM DO LEGISLATIVO Nº 10 

EFEITOS DOS VETOS À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 571, DE 2012, QUE ALTERA O 

CÓDIGO FLORESTAL

1

Carmen Rachel Scavazzini Marcondes Faria

2

Gustavo Henrique Fideles Taglialegna

3

A Medida Provisória (MPV) nº 571, publicada em 25 de maio de 2012, alterou um 

conjunto de dispositivos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da 

vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 

1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 

7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001. Em 

síntese, a Lei nº 12.651, de 2012, estabelece as regras de um novo Código Florestal. 

Na ocasião, a Presidente da República havia sancionado o projeto aprovado pela Câmara 

dos Deputados (CD) com doze vetos, e editado  a referida MPV, cujo texto resgatava, em grande 

medida, o texto aprovado pelo Senado Federal (SF) – como Casa revisora – e rejeitado pela Câmara 

dos Deputados durante a votação final da matéria. 

A MPV nº 571, de 2012, após sofrer modificações no Congresso Nacional, foi 

encaminhada à Presidência da República, para sanção, na forma do Projeto de Lei de Conversão 

(PLV) nº 21, de 2012. Em 18 de outubro de 2012,  o PLV aprovado pelo Congresso Nacional foi 

sancionado com nove vetos parciais, resultando na publicação da Lei nº 12.727, de 2012. 

Vejamos, em síntese, os principais efeitos decorrentes dos vetos apostos ao PLV nº 21, de 

2012: 

1. § 9º do art. 4º: O PLV alterou totalmente o teor do § 9º inicialmente proposto pela 

Medida Provisória. O texto original dispunha sobre o uso de Área de Preservação Permanente (APP) 

em áreas urbanas, enquanto o dispositivo constante do PLV determinava que não se considerasse APP a várzea fora dos limites previstos no art. 4º, exceto quando ato do poder público dispusesse em contrário, nos termos do inciso III do art. 6

o

. Com o veto, as duas regras deixam de existir. No caso das áreas urbanas, mantém-se a obrigatoriedade de manutenção das APP, conforme estabelecido no art. 4º. 

 

No caso das várzeas, o dispositivo constante  do PLV era inócuo, pois continuarão a não ser 

consideradas APP as várzeas fora dos limites estabelecidos no art. 4º, exceto se ato do Poder 

Executivo dispuser em contrário, nos termos do inciso III do art. 6

o

2. Inciso II do § 4º do art. 15: O PLV incluiu novo § 4º no art. 15 da lei, para explicitar os 

limites de cobertura vegetal nativa na propriedade para fins do cômputo de APP no cálculo do 

percentual de Reserva Legal, dispensando da regra que veda novos desmatamentos as propriedades 

que cumprirem os limites de 80%, no caso das áreas de floresta da Amazônia Legal, e de 50%, no caso 

das demais regiões, para o somatório de APP com Reserva Legal. O veto evita a possibilidade de 

novos desmatamentos, sobretudo nas regiões de cerrado localizadas na Amazônia Legal. 

3. § 1º do art. 35: O dispositivo constante do PLV dispensava de autorização prévia o 

plantio de espécies florestais nativas, exóticas e frutíferas. Com o veto, retoma-se o texto original da 

Lei nº 12.651, de 2012, que dispensa de autorização prévia o plantio de espécies florestais nativas e 

exóticas. 

4. § 6º do art. 59: Foi vetado o dispositivo que estabelecia prazo de vinte dias para que o 

proprietário ou possuidor rural autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, pudesse 

promover a regularização da situação, por meio da adesão ao PRA. 

5. Inciso I do § 4º do art. 61-A: De acordo com o art. 61-A, ficam mantidas e regularizadas as 

atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em APP em áreas rurais consolidadas até 

22 de julho de 2008, desde que observados critérios mínimos de recomposição, que variam de acordo 

com o tamanho da propriedade e com a largura do rio, entre outros. A esse conjunto de critérios 

convencionou-se chamar de “escadinha”. De acordo com o texto original da MPV, para os imóveis 

com área superior a quatro módulos fiscais, a largura mínima exigida seria de vinte metros, e a 

máxima, de cem metros, assim estabelecido: imóveis entre 4 e 10 módulos fiscais (MF), recomposição 

de 20 metros para os rios de até 10 metros; e, nos demais casos, a recomposição da faixa marginal 

corresponderia à metade da largura do curso d’água, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 

100 metros. O PLV alterou substancialmente essa determinação:  nos imóveis com área entre 4 e 

15 MF, a recomposição de APP para os rios de até 10 metros de largura passaria a ser de apenas 

15 metros (inciso I do § 4º). Nos demais casos, a recomposição mínima seria de 20 metros e a 

máxima, de 100 metros, a ser definida pelo  Programa de Regularização Ambiental (PRA), 

independentemente da largura do  curso d’água (inciso II do § 4º). O inciso I do § 4º foi vetado, 

restando apenas o inciso II, que determina que as regras serão estabelecidas no PRA, respeitado o 

mínimo de 20 e o máximo de 100 metros. Concomitantemente à sanção, a presidente da República 

editou o Decreto nº 7.830, de 2012, que regulamenta o PRA. No decreto, seguindo a delegação 

conferida pelo inciso II do § 4º do art. 61-A, foram restabelecidas as regras inicialmente constantes da 

MPV: imóveis entre 4 e 10 MF, recomposição de 20 metros para os rios de até 10 metros; e, nos 

demais casos, recomposição correspondente à metade da largura do curso d’água, observado o mínimo 

de 30 metros e o máximo de 100 metros.

6. Inciso V do § 13 do art. 61-A: Foi vetado o dispositivo que permitia a recuperação de 

APP por meio do plantio contínuo de árvores frutíferas. 

7. § 18 do art. 61-A: Foi vetado o dispositivo que admitia a recomposição de faixa de 

apenas cinco metros de APP localizada às margens de rios intermitentes de até dois metros de largura. 

8. Inciso III do art. 61-B: Foi vetado o dispositivo introduzido pelo PLV que limitava a 

25% do tamanho da propriedade a necessidade de recomposição de APP para imóveis rurais com área 

superior a 4 MF que não estivessem localizadas em área de floresta da Amazônia Legal. Permanecem, 

contudo, os limites de 10% e 20% para a recomposição de APP em propriedades de até 2 MF e de 2 a 

4 MF, respectivamente. 

9. Art. 83: O veto atinge a cláusula de revogação da Lei nº 10.651, de 2012. O PLV 

introduzia a revogação de um dispositivo constante da própria lei, o que é incorreto do ponto de vista 

da técnica legislativa. Além disso, o PLV revogava a exigência de averbação da Reserva Legal 

constante do item 22 do inciso II do art. 167 da Lei n

o

 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que 

determina a averbação da Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis. Ressalte-se que 

permanece a regra que dispensa a averbação da Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis 

após o seu registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Ucrania proibe exportações de trigo. O mundo à beira de uma nova espiral de fome

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A cara da fome.

Ucrania interromperá suas exportações de trigo no próximo mês. É o primeiro movimento de restrição do comércio do grão feito por um grande player internacional desde de a elevação nos preços das alimentos.

O movimento trás de volta o medo de que o mundo entre novamente em um onda de restrições à exportação de alimentos que resultaram na crise de 2007 e 2008 que resultou em revoltas populares do Egito ao Senegal. Em 2010 Russia e Ucrania impuseram restrições e alimentos que fizeram o preço internacional disparar. Os preços altos dos alimentos foram uma das cauas do que ficou conhecido como primavera árabe.

O governo da Ucrania anunciou as novas restrições hoje pela manha. Embora diga que as restrições sejam um decisão tomada em conjunto com a industria, traders dizem que é uma proibição de fato. O governo ucrania busca garantir o abastecimento interno a preços razoáveis. "As exportações de trigo serão interrompidas em 15 de novembro" disse ao jornal Finacial Times Jorge Zukiski, Presidente da Câmara de Comercio Americana na Ucrania.

O Ministro da Agricultura ucraniano disse: "Não há nenhum decisão oficial do governo de proibir as exportações... mas se as exportações ameaçarem o segurança alimentar nacional, medidas serão tomadas."

Ucrania é um dos maiores produtores e exportadores de trigo do mundo. Junto com Russia e Kazaquistão são responsáveis por quase 25% do mercado mundial do grão que é usado no mundo inteiro para produção do pão-nosso-de-cada-dia. A região, que é um imporante fornecedor dos Estados Unidos e Oriente Médio, vem sofrendo um sece severa esta safra.

Os preços do trigo no mercado mundial vem subindo fortemente, embora ainda estejam em patamares inferiores aos verificados na crise que criou os protestos sa primavera árabe.

A decisão do governo ucraniano vem em um momento em que o mundo pede aos grandes exportadores de alimentos que não adotem restrições às exportações. O mundo agora olha apreensivo para Moscou. Se a Russia também decidir banir suas exporações de trigo o mundo pode entrar novamente em um espiral de fome.

Com informações do Jornal Financial Times.

Em tempo, espero que todos os leitores deste blog lembrem de Marina Silva e de seus ongueiros quando essa bomba estourar. Nessa safra tivemos problemas nos EUA, no Reino Unido e agora no região do Mar Negro.

Enquanto isso, como mostrei aqui no post: Brasil abre mão de área agrícola maior do que o estado de São Paulo, acabamos que aprovar uma lei que levar a destrição de uma área produtiva do tamanho do Estado de São Paulo. O mundo está a beira de uma espiral de fome equanto nós estamos discutivo, por força de um debate irrascivel dos ecotabibãs, quantos milhões de hectares de área agrícola nós vamos reflorestar.

Brasil abre mão de área agrícola do tamanho do estado de São Paulo. Números são do MMA.

Entre 25 e 30 milhões de hectares hoje ocupados com algum tipo de produção agrícola devem ser reflorestados para atender às exigências do Novo Código Florestal, segundo estimativas do próprio Ministério do Meio Ambiente.

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Plantio de Banana no Vale do Ribeiro, em São Paulo, que virará mato.
Jornalista acha que isso é área degradada.

Com os vetos feitos por Dilma na MP do Código Florestal brasileiro, publicados em decreto no Diário Oficial da União, a nova lei pode levar à perda de 25 a 30 milhões de hectares hoje ocupados com produção agrícola em todo o país. Perderemos uma área agrícola maior que a do Estado de São Paulo.

Os números são parte de uma estimativa inicial feita pelo próprio Ministério do Meio Ambiente e apresentadas em matéria da Exame.com. Como jornalista urbanóide não liga lé com cré nesse tema do Código Florestal, o portal apresentou o número sem perceber que se trata de destruição de área de produção. 

Segundo o portal Exame, o MMA vem trabalhando nessa estimativa desde a Medida Provisória editada em maio pelo executivo.

Em função da "escadinha" imposta pelo governo parte dessa perda agrícola se dará em pequenos imóveis de até 4 módulos. O setor rural está achando boa essa mudança. Sabem por que?

Porque a lei anterior, defendida com unhas e dentes pelos ecotalibãs, impunha uma perda de área agrícola muito maior. Eles tumultuaram o debate com gritos sobre o o desmatamento na Amazônia quando na verdade tratávamos da parcela de área produtiva que jogaríamos no lixo. O mundo está a beira de uma crise de preço dos alimentos por falta de oferta enquanto o Brasil discute quantos milhões de hectares de área de produtiva será convertido em mato. Isso em um país que tem 61% do seu território coberto com florestas originais.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o número é apenas uma estimativa inicial. O tamanho real da área de produção que deverá ser perdida para o mato somente será conhecido depois que todos os proprietários rurais do país realizarem o Cadastro Ambienta Rural. O número pode ser ainda maior.

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Fonte:
blog codigoflorestal.com

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2 comentários

  • Edison tarcisio holz Terra Roxa - PR

    as macacas

    0
  • Edison tarcisio holz Terra Roxa - PR

    as macas presisão de mato para subir nas arvores e banana esta fora vão comer folhas

    0