Temer não chamou Janot de “ladrão”, e sim de “irresponsável”. E o novo tipo penal: ilação!

Publicado em 28/06/2017 09:59

Se eu fosse presidente da Câmara dos Deputados, eu faria uma sessão, pois temos quórum.

Eu quero agradecer muitíssimo, a propósito, a presença dos colegas senadores, colegas deputados, senhores ministros.

Foi até um aviso de última hora. Eu estou agradavelmente surpreso com este apoio extremamente espontâneo.

Quero agradecer muito aos senhores e às senhoras.

E o meu objetivo aqui, agora me dirijo, mais uma vez, cumprimentando a imprensa, toda a imprensa brasileira, não sei se há internacional também, mas eu quero me dirigir à imprensa para salientar, preambularmente, preliminarmente, que eu me sinto no dever de fazer esta declaração. Não vou chamá-la de pronunciamento, acho que é um pouco pretensioso, mas é uma declaração, de alguma maneira, esclarecedora, tendo em vista uma denúncia ontem apresentada.

Vocês sabem que eu sou da área jurídica. Eu não me impressiono, muitas vezes, com os fundamentos, ou quem sabe até a falta de fundamentos jurídicos, porque advoguei por mais de 40 anos. Eu sei bem como são essas coisas. Eu sei quando a matéria é substanciosa, quando tem fundamentos jurídicos e quando não tem.

Então, sob o foco jurídico, a minha preocupação é mínima. É claro que eu aguardarei, com toda tranquilidade, uma decisão do Judiciário. Respeito absoluto meu pelas decisões judiciais. Mas, evidentemente, se fosse só o aspecto jurídico, eu não estaria fazendo esse esclarecimento à imprensa brasileira e ao povo brasileiro.

Eu o faço em função da repercussão política e, particularmente, em função do ataque injurioso, indigno, infamante, à minha dignidade pessoal. Convenhamos, de vez em quando, eu brinco que eu já tenho mais de 50 anos, e eu tive, ao longo da vida, uma vida, graças a Deus!, muito produtiva e muito limpa. E, exatamente neste momento, em que nós estamos colocando o país nos trilhos, é que somos vítimas dessa infâmia de natureza política.

Os senhores sabem que eu fui denunciado por corrupção passiva. Notem: vou repetir a expressão, “corrupção passiva” a essa altura da vida, sem jamais ter recebido valores, nunca vi o dinheiro e não participei de acertos para cometer ilícitos. Afinal, isto é que vale.

Leia a íntegra no blog de Reinaldo Azevedo no site da RedeTV.

Pós-verdade: Globo, na sanha anti-Temer, ataca até a candidata à PGR que tem o melhor currículo

Segundo o “Jornal Nacional”, da Globo, a Procuradoria Geral da República virou, quem diria?, reduto do PMDB. É um desses despropósitos que nem errados estão, dado o tamanho da bobagem. Vamos ver.

Acho que, a esta altura, ninguém duvida do engajamento da Globo na queda de Michel Temer. Parece ter virado uma questão de honra por lá. É claro que nem todos os profissionais estão empenhados na tarefa — e é evidente que não vou aqui nominar as exceções. Quem ainda não sabe do que falo deve assistir ao Jornal Nacional de ontem.

Uma questão está posta aos senhores políticos, sejam congressistas, governadores, prefeitos etc: há quem consiga sobreviver politicamente à oposição da Globo? Vamos ver o que acontece com Temer. Se cair, a resposta será “não”. E então se poderá concluir que ao menos um partido político terá sobrevivido à voragem: o PGMPF (Partido da Globo e do Ministério Público Federal). Governará o país sabe-se lá por quanto tempo. A dúvida hoje é saber se o PT entra como aliado ou como adversário desse potentado. Mas não me dedicarei a isso agora. Quero voltar ao meu lead.

Em meio à sanguinolência editorial, feita de atropelos, ligeirezas e editorialização rasgada, disfarçada de informação objetiva, houve espaço para uma reportagem que atinge em cheio a reputação e a dignidade de quem tem relevantes serviços prestados ao Ministério Público Federal. Refiro-me à procuradora Raquel Dodge, que tem uma carreira decente, limpa, com formação intelectual invejável. Vamos ver.

Leia a íntegra no blog de Reinaldo Azevedo no site da RedeTV.

Agência Lupa chama de “falsas” afirmações de Temer que são verdadeiras. Tem de se corrigir

A Agência Lupa costuma dizer se o que afirmam os homens públicos é falso, verdadeiro ou contraditório. Pois é… A Lupa submeteu às suas lentes, em texto publicado hoje na Folha, a fala do presidente Michel Temer, em que deu uma dura resposta a Rodrigo Janot. Encontrou dois “contraditórios”, dois “falsos” e um “verdadeiro, mas…

Fosse mesmo assim, não teria sido um portento o desempenho. Mas a agência errou. Os dois “Falsos” que concedeu ao presidente são… verdadeiros.

O que segue em vermelho é escrito agência; o que vai em azul é meu.

Temer: “E vocês sabem que quem deixa a procuradoria tem que fazer uma quarentena. Se não me engano, de dois ou três meses”
FALSO A Lei Complementar nº 75 de 1993, que regulamenta a carreira de procurador, não faz nenhuma menção à quarentena, ou seja, à necessidade de quem deixa o cargo passar um determinado tempo para retomar funções fora da Procuradoria. O decreto 4.187 de 2002 fala sobre o “impedimento de autoridades exercerem atividades após a exoneração do cargo que ocupavam”, mas exclui os membros do MPF. São os juízes que precisam se submeter à quarentena. Isso está previsto no artigo 95 da Constituição. A informação foi referendada pela Procuradoria da República no Distrito Federal.

Não! A Agência está errada. Está ignorando a Emenda Constitucional 45, de 2004, que resultou no Parágrafo 6º do Artigo 128 da Constituição, a saber:
§ 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

E o que diz o tal inciso? Isto:
“Aos juízes é vedado:
exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.”

Ora, Marcelo Miller está exercendo a advocacia junto ao Ministério Público Federal, o correspondente do “tribunal do qual se afastou”.

Agora vamos ao segundo “falso” que é falso — e, portanto, verdadeiro:

Temer: “Agora mesmo, na pesquisa feita seriamente pela Polícia Federal, está dito que existem 120 interrupções [no áudio gravado por Joesley Batista], o que torna a prova inteiramente ilícita”

FALSO A Polícia Federal fez uma perícia nas gravações entregues por Joesley Batista à Procuradoria Geral da República e identificou “294 descontinuidades”. A PF explica, no entanto, que elas são compatíveis com as interrupções “no registro das amostras de áudio” e que isso teria ocorrido por pressão ou atrito no gravador que estava oculto nas roupas de Joesley. A polícia concluiu também que “não foram observados elementos que indiquem a existência de adulterações” no áudio. O laudo aponta que a gravação é “consistente com a maneira em que se alega ter sido produzida a gravação”. Ainda vale ressaltar que não há nenhuma decisão judicial relativa a este caso que classifique o áudio de Joesley como “ilegal”. Na abertura do inquérito contra o presidente Michel Temer, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin classificou as provas como legais. O posicionamento, no entanto, foi monocrático, decidido somente por ele.

Errado também. Primeiro, é preciso que se atente para o que disse o presidente. Ele afirmou que existem 120 interrupções. E existem. Até porque o tal gravador é do tipo que é acionado por algum som. Provas com essa precariedade seriam descartadas por qualquer tribunal.

Quanto à questão da ilicitude, é falso que nada exista nos tribunais a respeito desse caso. A operação, como resta claro, tem todos as evidências de uma combinação entre o MPF e Joesley Batista. É óbvio que o presidente só poderia ter sido gravado com autorização formal do Supremo, o que não aconteceu. O fato de Edson Fachin, em decisão monocrática, ter considerado legal o despautério não muda a natureza das coisas nem as leis.

Leia a íntegra no blog de Reinaldo Azevedo no site da RedeTV

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Fonte:
Blog Reinaldo Aezevedo - RedeTV

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