Contag apoia regra da "escadinha", que manda reflorestar margens de rio de acordo com tamanho da propriedade

Publicado em 28/05/2012 07:33
A inclusão do efeito “escadinha” na definição das áreas de proteção permanente (APPs) que devem ser reflorestadas em margens de rios, uma das mudanças feitas pela presidenta Dilma Rousseff no Código Florestal Brasileiro, atendeu, em parte, à principal reivindicação dos pequenos agricultores. Pelo novo texto, a faixa mínima de floresta que o produtor será obrigado a recuperar vai depender do tamanho de cada propriedade rural. 

Alberto Broch, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), disse que era mesmo preciso criar uma regra mais branda para a agricultura familiar. “As pequenas propriedades têm que ter [obrigação de] recomposição [das matas nativas ao longo dos rios], mas tem que ser menor que a das grandes [propriedades]. A decisão do governo parece criar esse instrumento diferenciado para a agricultura familiar, mas precisamos ver a medida provisória ”. 

O governo vai publicar na edição de segunda-feira (28) do Diário Oficial da União os 12 vetos do Código Florestal, a medida provisória com as 32 alterações que complementam e preenchem os trechos vetados e as respectivas exposições de motivos. 
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Fonte:
Agência Brasil

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1 comentário

  • amarildo josé sartóri vargem alta - ES

    EM RELAÇÃO A INCLUSÃO DO EFEITO ESCADINHA DAS (APPs), depende muito das configurações de cada propriedade. Imaginem uma pequena propriedade de até quatro módulos, localizada em regiões de montanhas, em que uma das margens possui um rio e espalhadas pelo interior, existem tres ou mais nascentes formando pequenos córregos correndo em direção ao rio, recuperando quinze metros de cada lado, maios a proteção das nascentes nada restará de terra agricultável. Os técnicos e Ministros que tudo sabem lá de dentro de seus gabinetes, demonstraram não conhecer a realidade geografica de vários Estados. Só levaram em consideração as propriedades localizadasem regiões planas como as do planalto central MT, MS, GO... Isso foi uma grande derrota para nós pequenos produtores do ES e de vários outros Estados com as mesmas características. No nosso caso, é admissível pelo menos de cinco metros. Agora quinze, decretou a nossa "INSUSTENTABILIDADE".

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