Entenda o que muda com o novo Código Florestal

Publicado em 26/05/2011 10:51 e atualizado em 26/05/2011 17:13
Caros, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Relatório Rebelo instituindo um novo Código Florestal brazuca. O texto legaliza o uso de algumas APPs já ocupadas com produção agrícola desde que essa antropização tenha ocorrido antes de 22 de julho de 2008. O texto, que ainda será votado pelo Senado, revoga o código em vigor. O texto-base do relator, deputado Aldo Rebelo, foi aprovado por 410 votos a 63 e 1 abstenção.

Uma emenda ao texto, aprovada por 273 votos a 182, dá aos estados, por meio de um Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer, após avaliação pelo órgão ambiental estadual, outras atividades agrícolas que não precisem ser removidas das APPs. As hipóteses de uso do solo por atividade de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto serão previstas em lei e, em todos os casos, devem ser observados critérios técnicos de conservação do solo e da água.

O dia 22 de julho de 2008 estabelecido como ponto de corte no texto aprovado é a data de publicação do segundo decreto (6.514/08) que regulamentou as infrações contra o meio ambiente com base na Lei 9.605/98.

Proteção nos rios

As faixas de proteção nas margens dos rios continuam exatamente as mesmas da lei vigente hoje (30 a 500 metros dependendo da largura do rio), mas passam a ser medidas a partir do leito regular e não do leito maior nos períodos de cheia. A exceção é para os rios estreitos com até dez metros de largura, para os quais o novo texto permitiu, para aquelas margens de rio totalmente desmatadas, a recomposição de 15 metros. Ou seja, para rios de até 10m de largura onde a APP está preservada continua valendo o limite de 30m; para rios totalmente sem mata ciliar o produtor ainda está obrigado a recompor 15m.

Nas APPs de topo de morros, montes e serras com altura mínima de 100 metros e inclinação superior a 25°, o novo código permite a manutenção de culturas de espécies lenhosas (uva, maçã, café) ou de atividades silviculturais, assim como a infraestrutura física associada a elas. Isso vale também para os locais com altitude superior a 1,8 mil metros.

Anistia e regularização

A imprensa está divulgando que o projeto “anistia desmatadores”, mas isso é uma inverdade. O que há no projeto é um incentivo à regularização ambiental de imóveis rurais. Aqueles proprietário tiverem multas, mas que decidirem regularizar seu imóvel recuperando as APPs e a Reserva Legal terão a multa suspensa. De acordo com o projeto aprovado, para fazer juz a essa suspensão, o proprietário rural deverá procurar o Órgão Ambiental e aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser instituído pela União e pelos estados. Os interessados terão um ano para aderir, mas esse prazo só começará a contar a partir da criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que deverá ocorrer em até 90 dias da publicação da futura lei. Todos os imóveis rurais deverão se cadastrar.

Título executivo
Quando aderir ao PRA, o proprietário que produz alimentos em área superior ao permitido terá de assinar um termo de adesão e compromisso, no qual deverão estar especificados os procedimentos de recuperação exigidos pelo novo código. Dentro de um ano a partir da criação do cadastro e enquanto estiver cumprindo o termo de compromisso, o proprietário não poderá ser autuado novamente.

Caso os procedimentos sejam descumpridos, o termo de adesão funcionará como um título executivo extrajudicial para exigir as multas suspensas.

Para os pequenos proprietários e os agricultores familiares, o Poder Público deverá criar um programa de apoio financeiro destinado a promover a manutenção e a recomposição de APP e de reserva legal. O apoio poderá ser, inclusive, por meio de pagamento por serviços ambientais.

Texto mantém índices de reserva legal, mas permite usar APPs no cálculo

De acordo com o texto aprovado, os proprietários que explorem em regime familiar terras de até quatro módulos fiscais poderão manter, para efeito da reserva legal, a área de vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008.

Na regra geral, o tamanho das Reservas Legais continua exatamente os mesmos exigidos no código em vigor: 80% nas áreas de floresta da Amazônia; 35% nas áreas de Cerrado; 20% em campos gerais e demais regiões do País. Quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do estado, o Executivo federal poderá reduzir, para fins de regularização da áreas agrícolas consolidadas, a reserva exigida na Amazônia. O Ministério do ½ Ambiente e o Conselho Nacional do ½  Ambiente (Conama) não precisam mais ser ouvidos, como prevê a lei em vigor.

APP conta como Reserva Legal
Para definir a área destinada à reserva legal, o proprietário poderá considerar integralmente a área de preservação permanente (APP) no cálculo se isso não provocar novo desmatamento, se a APP estiver conservada ou em recuperação e se o imóvel estiver registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Formas de regularização das RLs
O texto aprovado permite a regularização da reserva legal de várias formas, mesmo sem adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Se o proprietário do imóvel optar por recompor a vegetação no próprio imóvel, isso poderá ocorrer em até 20 anos segundo critérios do órgão ambiental. O replantio poderá ser feito com espécies nativas e exóticas, em sistema agroflorestal. As exóticas não poderão ocupar mais de 50% do total da área a recuperar e a reserva poderá ser explorada economicamente por meio de plano de manejo.

O proprietário poderá também permitir a regeneração natural da vegetação dentro do imóvel ou compensar a área a recompor doando outra área ao Poder Público que esteja localizada em unidade de conservação de domínio público pendente de regularização fundiária. Admite-se ainda contribuição para fundo público, respeitados os critérios do regulamento, e a compra de Cota de Reserva Ambiental (CRA). As áreas que forem usadas para compensar a reserva devem ter extensão igual ao trecho compensado e estarem localizadas no mesmo bioma da reserva, ainda que em outro estado.

Retroatividade
O texto aprovado garante a irretroatividade da lei. Aqueles que mantinham reserva legal em percentuais menores, exigidos pela lei em vigor à época, ficarão isentos de recompor a área segundo os índices exigidos atualmente. Quem abriu 50% do seu imóvel na Amazônia quando a lei permitia não estará mais obrigado a atender a exigência de 80%.

Cota de reserva

Quem tiver Reserva Legal em excesso poderá emitir a Cota de Reserva Ambiental (CRA). Essa Cota será um título que representará o mesmo tamanho da área que deveria ser recomposta. A emissão da cota será feita pelo órgão ambiental a pedido do dono da terra preservada com vegetação nativa ou recomposta em área excedente à reserva legal devida em sua propriedade.
Esse título poderá ser cedido ou vendido a outro proprietário que tenha déficit de reserva legal. O proprietário da terra que pedir a emissão do CRA será responsável pela preservação, podendo fazer um plano de manejo florestal sustentável para explorar a área.

A CRA somente poderá ser cancelada a pedido do proprietário que pediu sua emissão ou por decisão do órgão ambiental no caso de degradação da vegetação nativa vinculada ao título. O texto prevê também que a cota usada para compensar reserva legal só poderá ser cancelada se for assegurada outra reserva para o imóvel.

Plano de manejo será exigido para exploração de florestas nativas
O texto aprovado exige licenciamento ambiental para exploração de florestas nativas com base em um Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) do qual devem constar mecanismos de controle dos cortes, da regeneração e do estoque existente. Estão isentos do PMFS o corte autorizado para uso do solo pela agropecuária, o manejo de florestas plantadas fora da reserva legal e a exploração não comercial realizada pelas pequenas propriedades e agricultores familiares.

Empresas industriais

As indústrias que utilizem grande quantidade de matéria-prima florestal deverão elaborar um Plano de Suprimento Sustentável (PSS) com indicação das áreas de origem da matéria-prima e cópia do contrato de fornecimento. O PSS de empresas siderúrgicas, metalúrgicas e outras que consumam grande quantidade de carvão vegetal ou lenha deverá prever o uso exclusivo de florestas plantadas.
O texto determina que a sociedade terá acesso público, pela internet, a um sistema que integre dados estaduais sobre o controle da origem da madeira, do carvão e de outros subprodutos florestais.

Áreas urbanas
Os assentamentos em área urbana consolidada que ocupem área de preservação permanente (APP), como o Palácio do Planalto, o Estádio do Beira Rio e Cristo Redentor, por exemplo, serão regularizados com a aprovação de um projeto de regularização fundiária, contanto que não estejam em áreas de risco.

Além de um diagnóstico da região, o processo para legalizar a ocupação perante o órgão ambiental deverá identificar as unidades de conservação, as áreas de proteção de mananciais e as faixas de APP que devem ser recuperadas.

Reservatórios de água
Para APPs em reservatórios de água, o projeto estipula tratamento diferenciado conforme o tamanho ou o tipo (natural ou artificial). No caso de lagoas naturais ou artificiais com menos de um hectare, será dispensada a área de proteção permanente. A medida tenta dar solução para os pequenos açudes construídos em imóveis rurais com objetivo de dessedentação de animais.

Os reservatórios artificiais formados por represamento em zona rural deverão manter APP de 15 metros, no mínimo, caso não sejam usados para abastecimento público ou geração de energia elétrica e tenham até 20 hectares de superfície. Naqueles usados para abastecimento ou geração de energia, a APP deverá ser de 30 a 100 metros em área rural e de 15 a 50 metros em área urbana.

Em tempo, continuo com problema de acesso a internet por inoperância da rede da Claro na minha cidade. O post acima foi composto a partir de um excelente resumo feito pelo site da Câmara dos Deputados. Clique AQUI e veja o texto no site da Câmara. 





Confira como votou cada deputado sobre a emenda 164, em lista dividida por partido.

Parlamentar  UF  Voto

DEM
Abelardo Lupion  PR  Sim
Alexandre Leite  SP  Sim
Antonio Carlos Magalhães Neto  BA  Sim
Arolde de Oliveira  RJ  Sim
Augusto Coutinho  PE  Sim
Claudio Cajado  BA  Sim
Davi Alcolumbre  AP  Sim
Eduardo Sciarra  PR  Sim
Efraim Filho  PB  Sim
Eleuses Paiva  SP  Sim
Fábio Souto  BA  Sim
Felipe Maia  RN  Sim
Fernando Torres  BA  Não
Guilherme Campos  SP  Sim
Heuler Cruvinel  GO  Sim
Hugo Napoleão  PI  Sim
Irajá Abreu  TO  Sim
Jairo Ataide  MG  Sim
Jorge Tadeu Mudalen  SP  Sim
José Nunes  BA  Abstenção
Júlio Campos  MT  Sim
Júlio Cesar  PI  Sim
Junji Abe  SP  Sim
Lira Maia  PA  Sim
Luiz Carlos Setim  PR  Sim
Mandetta  MS  Sim
Marcos Montes  MG  Sim
Mendonça Prado  SE  Sim
Onofre Santo Agostini  SC  Sim
Pauderney Avelino  AM  Sim
Paulo Cesar Quartiero  RR  Sim
Paulo Magalhães  BA  Sim
Professora Dorinha Seabra Rezende  TO  Sim
Rodrigo Maia  RJ  Sim
Ronaldo Caiado  GO  Sim
Vitor Penido  MG  Sim
Walter Ihoshi  SP  Sim
Total DEM: 37

PCdoB
Aldo Rebelo  SP  Sim
Alice Portugal  BA  Sim
Assis Melo  RS  Sim
Chico Lopes  CE  Sim
Delegado Protógenes  SP  Sim
Edson Pimenta  BA  Não
Evandro Milhomen  AP  Sim
Jandira Feghali  RJ  Sim
Jô Moraes  MG  Sim
Luciana Santos  PE  Sim
Manuela D`ávila  RS  Sim
Osmar Júnior  PI  Sim
Perpétua Almeida  AC  Sim
Total PCdoB: 13

PDT
Ademir Camilo  MG  Não
André Figueiredo  CE  Não
Ângelo Agnolin  TO  Sim
Brizola Neto  RJ  Não
Damião Feliciano  PB  Não
Dr. Jorge Silva  ES  Não
Enio Bacci  RS  Sim
Felix Mendonça Júnior  BA  Sim
Flávia Morais  GO  Não
Giovani Cherini  RS  Sim
Giovanni Queiroz  PA  Sim
João Dado  SP  Não
José Carlos Araújo  BA  Sim
Manato  ES  Sim
Marcelo Matos  RJ  Não
Marcos Medrado  BA  Não
Miro Teixeira  RJ  Não
Oziel Oliveira  BA  Sim
Paulo Pereira da Silva  SP  Não
Paulo Rubem Santiago  PE  Não
Reguffe  DF  Não
Salvador Zimbaldi  SP  Não
Sebastião Bala Rocha  AP  Obstrução
Sueli Vidigal  ES  Não
Vieira da Cunha  RS  Não
Wolney Queiroz  PE  Não
Zé Silva  MG  Sim
Total PDT: 27

PHS
Felipe Bornier  RJ  Sim
José Humberto  MG  Sim
Total PHS: 2

PMDB
Adrian  RJ  Sim
Alberto Filho  MA  Sim
Alceu Moreira  RS  Sim
Alexandre Santos  RJ  Sim
Almeida Lima  SE  Sim
André Zacharow  PR  Sim
Aníbal Gomes  CE  Sim
Antônio Andrade  MG  Sim
Arthur Oliveira Maia  BA  Sim
Átila Lins  AM  Sim
Benjamin Maranhão  PB  Sim
Camilo Cola  ES  Não
Carlos Bezerra  MT  Sim
Celso Maldaner  SC  Sim
Danilo Forte  CE  Sim
Darcísio Perondi  RS  Sim
Edinho Araújo  SP  Sim
Edinho Bez  SC  Sim
Edio Lopes  RR  Sim
Edson Ezequiel  RJ  Sim
Eduardo Cunha  RJ  Sim
Elcione Barbalho  PA  Sim
Fabio Trad  MS  Sim
Fátima Pelaes  AP  Sim
Fernando Jordão  RJ  Sim
Flaviano Melo  AC  Sim
Francisco Escórcio  MA  Sim
Gastão Vieira  MA  Sim
Gean Loureiro  SC  Sim
Genecias Noronha  CE  Sim
Geraldo Resende  MS  Sim
Henrique Eduardo Alves  RN  Sim
Hermes Parcianello  PR  Sim
Hugo Motta  PB  Sim
Íris de Araújo  GO  Sim
João Arruda  PR  Sim
João Magalhães  MG  Sim
Joaquim Beltrão  AL  Sim
José Priante  PA  Sim
Júnior Coimbra  TO  Sim
Leandro Vilela  GO  Sim
Lelo Coimbra  ES  Sim
Luciano Moreira  MA  Sim
Lucio Vieira Lima  BA  Sim
Manoel Junior  PB  Sim
Marcelo Castro  PI  Sim
Marinha Raupp  RO  Sim
Marllos Sampaio  PI  Sim
Mauro Benevides  CE  Sim
Mauro Mariani  SC  Sim
Mendes Ribeiro Filho  RS  Sim
Moacir Micheletto  PR  Sim
Natan Donadon  RO  Sim
Nelson Bornier  RJ  Sim
Newton Cardoso  MG  Sim
Nilda Gondim  PB  Sim
Osmar Serraglio  PR  Sim
Osmar Terra  RS  Sim
Paulo Piau  MG  Sim
Pedro Chaves  GO  Sim
Professor Setimo  MA  Sim
Raimundão  CE  Sim
Raul Henry  PE  Sim
Reinhold Stephanes  PR  Sim
Renan Filho  AL  Sim
Rogério Peninha Mendonça  SC  Sim
Ronaldo Benedet  SC  Sim
Saraiva Felipe  MG  Sim
Solange Almeida  RJ  Sim
Teresa Surita  RR  Sim
Valdir Colatto  SC  Sim
Washington Reis  RJ  Sim
Wladimir Costa  PA  Sim
Total PMDB: 73

PMN
Dr. Carlos Alberto  RJ  Sim
Fábio Faria  RN  Sim
Jaqueline Roriz  DF  Sim
Walter Tosta  MG  Não
Total PMN: 4

PP 
Afonso Hamm  RS  Sim
Aguinaldo Ribeiro  PB  Não
Arthur Lira  AL  Não
Beto Mansur  SP  Sim
Carlos Magno  RO  Sim
Carlos Souza  AM  Sim
Cida Borghetti  PR  Sim
Dilceu Sperafico  PR  Sim
Dimas Fabiano  MG  Sim
Eduardo da Fonte  PE  Não
Esperidião Amin  SC  Sim
Gladson Cameli  AC  Sim
Iracema Portella  PI  Não
Jair Bolsonaro  RJ  Sim
Jeronimo Goergen  RS  Sim
Lázaro Botelho  TO  Sim
Luis Carlos Heinze  RS  Sim
Luiz Argôlo  BA  Não
Márcio Reinaldo Moreira  MG  Não
Missionário José Olimpio  SP  Sim
Nelson Meurer  PR  Sim
Neri Geller  MT  Sim
Paulo Maluf  SP  Sim
Rebecca Garcia  AM  Não
Renato Molling  RS  Sim
Roberto Balestra  GO  Sim
Roberto Britto  BA  Não
Roberto Dorner  MT  Sim
Sandes Júnior  GO  Não
Simão Sessim  RJ  Não
Toninho Pinheiro  MG  Sim
Vilson Covatti  RS  Sim
Waldir Maranhão  MA  Não
Zonta  SC  Sim
Total PP: 34

PPS
Arnaldo Jardim  SP  Sim
Arnaldo Jordy  PA  Não
Augusto Carvalho  DF  Não
Carmen Zanotto  SC  Sim
César Halum  TO  Sim
Dimas Ramalho  SP  Sim
Geraldo Thadeu  MG  Sim
Moreira Mendes  RO  Sim
Rubens Bueno  PR  Sim
Sandro Alex  PR  Sim
Stepan Nercessian  RJ  Sim
Total PPS: 11

PR
Aelton Freitas  MG  Sim
Anthony Garotinho  RJ  Sim
Aracely de Paula  MG  Sim
Bernardo Santana de Vasconcellos  MG  Sim
Diego Andrade  MG  Sim
Dr. Adilson Soares  RJ  Não
Dr. Paulo César  RJ  Não
Francisco Floriano  RJ  Sim
Giacobo  PR  Sim
Giroto  MS  Sim
Gorete Pereira  CE  Não
Henrique Oliveira  AM  Não
Homero Pereira  MT  Sim
Inocêncio Oliveira  PE  Não
Izalci  DF  Não
Jaime Martins  MG  Sim
João Carlos Bacelar  BA  Não
João Maia  RN  Sim
Laercio Oliveira  SE  Sim
Liliam Sá  RJ  Não
Lincoln Portela  MG  Não
Luciano Castro  RR  Não
Lúcio Vale  PA  Não
Maurício Quintella Lessa  AL  Não
Maurício Trindade  BA  Sim
Neilton Mulim  RJ  Não
Paulo Freire  SP  Não
Ronaldo Fonseca  DF  Não
Tiririca  SP  Sim
Vicente Arruda  CE  Não
Wellington Fagundes  MT  Sim
Zoinho  RJ  Sim
Total PR: 32

PRB
Antonio Bulhões  SP  Sim
George Hilton  MG  Sim
Heleno Silva  SE  Sim
Jhonatan de Jesus  RR  Sim
Jorge Pinheiro  GO  Não
Márcio Marinho  BA  Sim
Otoniel Lima  SP  Não
Ricardo Quirino  DF  Sim
Vilalba  PE  Sim
Vitor Paulo  RJ  Sim
Total PRB: 10

PRP
Jânio Natal  BA  Não
Total PRP: 1

PRTB
Aureo  RJ  Não
Vinicius Gurgel  AP  Não
Total PRTB: 2

PSB
Abelardo Camarinha  SP  Não
Ana Arraes  PE  Não
Antonio Balhmann  CE  Não
Ariosto Holanda  CE  Não
Audifax  ES  Não
Dr. Ubiali  SP  Sim
Edson Silva  CE  Não
Fernando Coelho Filho  PE  Não
Gabriel Chalita  SP  Não
Givaldo Carimbão  AL  Não
Glauber Braga  RJ  Não
Gonzaga Patriota  PE  Não
Jefferson Campos  SP  Não
Jonas Donizette  SP  Não
José Stédile  RS  Não
Júlio Delgado  MG  Não
Keiko Ota  SP  Não
Laurez Moreira  TO  Sim
Leopoldo Meyer  PR  Não
Luiz Noé  RS  Sim
Luiza Erundina  SP  Não
Mauro Nazif  RO  Sim
Pastor Eurico  PE  Sim
Paulo Foletto  ES  Sim
Ribamar Alves  MA  Não
Romário  RJ  Não
Sandra Rosado  RN  Sim
Valadares Filho  SE  Não
Valtenir Pereira  MT  Não
Total PSB: 29

PSC
Andre Moura  SE  Sim
Antônia Lúcia  AC  Sim
Carlos Eduardo Cadoca  PE  Sim
Deley  RJ  Não
Edmar Arruda  PR  Sim
Erivelton Santana  BA  Sim
Filipe Pereira  RJ  Sim
Lauriete  ES  Sim
Marcelo Aguiar  SP  Sim
Nelson Padovani  PR  Sim
Pastor Marco Feliciano  SP  Sim
Ratinho Junior  PR  Sim
Sérgio Brito  BA  Sim
Silas Câmara  AM  Sim
Stefano Aguiar  MG  Sim
Takayama  PR  Sim
Total PSC: 16

PSDB
Alfredo Kaefer  PR  Sim
André Dias  PA  Sim
Andreia Zito  RJ  Sim
Antonio Carlos Mendes Thame  SP  Sim
Antonio Imbassahy  BA  Sim
Berinho Bantim  RR  Sim
Bonifácio de Andrada  MG  Sim
Bruna Furlan  SP  Sim
Bruno Araújo  PE  Sim
Carlaile Pedrosa  MG  Sim
Carlos Alberto Leréia  GO  Sim
Carlos Brandão  MA  Sim
Carlos Roberto  SP  Sim
Carlos Sampaio  SP  Sim
Cesar Colnago  ES  Não
Delegado Waldir  GO  Sim
Domingos Sávio  MG  Sim
Duarte Nogueira  SP  Sim
Dudimar Paxiúba  PA  Sim
Eduardo Azeredo  MG  Sim
Eduardo Barbosa  MG  Sim
Hélio Santos  MA  Sim
João Campos  GO  Sim
Jorginho Mello  SC  Sim
Jutahy Junior  BA  Sim
Luiz Carlos  AP  Sim
Luiz Fernando Machado  SP  Sim
Luiz Nishimori  PR  Sim
Manoel Salviano  CE  Sim
Mara Gabrilli  SP  Sim
Marcio Bittar  AC  Sim
Marcus Pestana  MG  Sim
Nelson Marchezan Junior  RS  Sim
Otavio Leite  RJ  Não
Paulo Abi-Ackel  MG  Sim
Pinto Itamaraty  MA  Sim
Raimundo Gomes de Matos  CE  Sim
Reinaldo Azambuja  MS  Sim
Ricardo Tripoli  SP  Não
Rodrigo de Castro  MG  Abstenção
Rogério Marinho  RN  Sim
Romero Rodrigues  PB  Sim
Rui Palmeira  AL  Sim
Ruy Carneiro  PB  Sim
Valdivino de Oliveira  GO  Sim
Vanderlei Macris  SP  Sim
Vaz de Lima  SP  Sim
Wandenkolk Gonçalves  PA  Sim
William Dib  SP  Sim
Total PSDB: 49

PSL
Dr. Francisco Araújo  RR  Sim
Dr. Grilo  MG  Não
Total PSL: 2

PSOL 
Chico Alencar  RJ  Não
Ivan Valente  SP  Não
Total PSOL: 2

PT 
Alessandro Molon  RJ  Não
Amauri Teixeira  BA  Não
André Vargas  PR  Não
Angelo Vanhoni  PR  Não
Antônio Carlos Biffi  MS  Não
Arlindo Chinaglia  SP  Não
Assis Carvalho  PI  Não
Assis do Couto  PR  Não
Benedita da Silva  RJ  Não
Beto Faro  PA  Não
Bohn Gass  RS  Não
Cândido Vaccarezza  SP  Não
Carlinhos Almeida  SP  Não
Carlos Zarattini  SP  Não
Chico D`Angelo  RJ  Não
Cláudio Puty  PA  Não
Décio Lima  SC  Não
Devanir Ribeiro  SP  Não
Domingos Dutra  MA  Não
Dr. Rosinha  PR  Não
Edson Santos  RJ  Não
Eliane Rolim  RJ  Não
Emiliano José  BA  Não
Erika Kokay  DF  Não
Fátima Bezerra  RN  Não
Fernando Ferro  PE  Não
Fernando Marroni  RS  Não
Francisco Praciano  AM  Não
Gabriel Guimarães  MG  Não
Geraldo Simões  BA  Não
Gilmar Machado  MG  Não
Henrique Fontana  RS  Não
Janete Rocha Pietá  SP  Não
Jesus Rodrigues  PI  Não
Jilmar Tatto  SP  Não
João Paulo Lima  PE  Não
João Paulo Cunha  SP  Não
José De Filippi  SP  Não
José Guimarães  CE  Não
José Mentor  SP  Não
Joseph Bandeira  BA  Não
Josias Gomes  BA  Não
Leonardo Monteiro  MG  Não
Luci Choinacki  SC  Não
Luiz Alberto  BA  Não
Luiz Couto  PB  Não
Márcio Macêdo  SE  Não
Marco Maia  RS  Art. 17
Marcon  RS  Não
Marina Santanna  GO  Não
Miguel Corrêa  MG  Não
Miriquinho Batista  PA  Não
Nazareno Fonteles  PI  Não
Nelson Pellegrino  BA  Não
Newton Lima  SP  Não
Odair Cunha  MG  Não
Padre João  MG  Não
Padre Ton  RO  Não
Paulo Pimenta  RS  Não
Paulo Teixeira  SP  Não
Pedro Eugênio  PE  Não
Pedro Uczai  SC  Não
Policarpo  DF  Não
Professora Marcivania  AP  Não
Ricardo Berzoini  SP  Não
Rogério Carvalho  SE  Não
Ronaldo Zulke  RS  Não
Rubens Otoni  GO  Não
Rui Costa  BA  Não
Ságuas Moraes  MT  Não
Sérgio Barradas Carneiro  BA  Não
Sibá Machado  AC  Não
Taumaturgo Lima  AC  Sim
Valmir Assunção  BA  Não
Vander Loubet  MS  Não
Vicentinho  SP  Não
Waldenor Pereira  BA  Não
Weliton Prado  MG  Não
Zé Geraldo  PA  Não
Zeca Dirceu  PR  Não
Total PT: 80

PTB
Antonio Brito  BA  Sim
Arnaldo Faria de Sá  SP  Não
Arnon Bezerra  CE  Não
Celia Rocha  AL  Sim
Danrlei De Deus Hinterholz  RS  Sim
Eros Biondini  MG  Sim
João Lyra  AL  Sim
Jorge Corte Real  PE  Sim
José Augusto Maia  PE  Não
José Chaves  PE  Sim
Josué Bengtson  PA  Sim
Jovair Arantes  GO  Sim
Nelson Marquezelli  SP  Sim
Nilton Capixaba  RO  Sim
Paes Landim  PI  Não
Ronaldo Nogueira  RS  Sim
Sabino Castelo Branco  AM  Sim
Sérgio Moraes  RS  Sim
Silvio Costa  PE  Não
Walney Rocha  RJ  Sim
Total PTB: 20

PTdoB
Cristiano  RJ  Não
Lourival Mendes  MA  Não
Luis Tibé  MG  Não
Total PTdoB: 3

PV
Alfredo Sirkis  RJ  Não
Antônio Roberto  MG  Não
Dr. Aluizio  RJ  Não
Fábio Ramalho  MG  Não
Guilherme Mussi  SP  Não
Lindomar Garçon  RO  Não
Paulo Wagner  RN  Não
Ricardo Izar  SP  Não
Roberto de Lucena  SP  Não
Roberto Santiago  SP  Não
Rosane Ferreira  PR  Não
Sarney Filho  MA  Não
Total PV: 12



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Fonte:
Código Florestal.com

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1 comentário

  • ronan gomes pereira neto Parauapebas - PA

    Me desculpem, mas o que aconteceu não foi reforma do código florestal, foi apenas pequenos retoques. o Brasil precisa de "mudança" no código florestal! parlamentares gastaram milhões de reais do povo Brasileiro discutindo algo que finalizou no lugar que iniciou, ficou no "zero a zero". Cada parlamentar devia plantar, conduzir e colher pelo menos uma vez na sua vida uma lavoura de arroz e feijão para entender o que vivemos no campo. deixo aqui minha insatisfação com os parlamentares do nosso Brasil. E a senadora Kátia Abreu, o que fez pelos produtores rurais através da CNA nessa luta pela reforma? se a CNA não tem força para representar a classe, então é melhor extinguir pelo menos a cobrança. obrigado.

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