Revisadas regras para concessão de empréstimo a arrozeiros gaúchos vítimas das chuvas

Publicado em 26/11/2010 06:34
CMN altera regras que podem beneficiar produtores de outras regiões.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras para concessão de empréstimo aos produtores de arroz que tiveram perdas com o excesso de chuva no Rio Grande do Sul. A intenção é facilitar o acesso ao crédito. Agricultores de outras regiões também serão beneficiados.

As dúvidas geradas pelo texto anterior fizeram com que a área econômica do governo revisasse as normas de concessão de crédito aos arrozeiros gaúchos prejudicados por enchentes em 2009. O limite continua em R$ 600 mil, mas o recurso não fica restrito à recuperação das áreas danificadas - pode ser usado também na preparação da próxima safra, se o plantio for no local atingido. Quem perdeu mais de 25% da lavoura pode usar o dinheiro para investir em toda a propriedade. E, mesmo que tenha dívidas já renegociadas, o agricultor pode retirar o empréstimo até 31 de março do ano que vem.
 
– O que nós estamos fazendo hoje são algumas adaptações para transformar a linha de crédito mais atrativa e tirar alguns entraves que os produtores, especialmente a Federarroz, estavam apontando como de difícil acesso – disse o secretário-adjunto de Política Econômica Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt.

O governo também ampliou a abrangência do Programa Mais Alimentos. Agora quem precisar de menos de R$ 10 mil, vai poder retirar o empréstimo com direito a até 15% desconto na compra de máquinas agrícolas.

Para os pequenos produtores do semi-árido, onde a seca prejudicou as pastagens, haverá uma linha de crédito especial para garantir a alimentação dos animais. O limite será de R$ 2 mil por família, com juros de 0,5%. Quem pagar em dia terá 25% de desconto.
Em Mato Grosso, os produtores do município de Peixoto de Azevedo terão uma linha de crédito nos mesmos moldes para retomada da atividade rural. As dívidas do Pronaf e de crédito fundiário foram prorrogadas por conta das queimadas, que devastaram 85% das propriedades.

No Bioma Amazônia, os proprietários que atingiram a meta de redução de desmatamento, mas não conseguiram retirar um novo Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais poderão usar o requerimento para solicitar o crédito. A regra não vale para os imóveis que tiveram o registro cancelado pelo Conselho Nacional de Justiça.

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Fonte:
Canal Rural

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