Hortifruti: Agricultor de São Miguel do Oeste será indenizado por adquirir sementes defeituosas
Publicado em 26/11/2009 07:37
e atualizado em 26/11/2009 10:00
Falha foi verificada após a colheita de melões com rachaduras e coloração incomum
A Justiça condenou uma empresa importadora de sementes a pagar R$ 4,8 mil de indenização a um agricultor de São Miguel do Oeste, na região Oeste de Santa Catarina. Ele teria comprado sementes de melão da empresa e após a colheita percebeu problemas no fruto.
O agricultor comprou 400 gramas de sementes de melão tipo gaúcho, plantou, mas ao colher percebeu problemas com a coloração da fruta e rachaduras. Na produção o agricultor contou com um técnico em agropecuária e com a assistência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A indenização foi mantida pelo desembargador Luiz Carlos Freyesleben, da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça. O magistrado entendeu que o caso se enquadra no Código de Direito do Consumidor e para ele o fornecedor de sementes defeituosas responde pelos danos causados ao consumidor.
A empresa já tinha sido condenada em primeira instância.
O agricultor comprou 400 gramas de sementes de melão tipo gaúcho, plantou, mas ao colher percebeu problemas com a coloração da fruta e rachaduras. Na produção o agricultor contou com um técnico em agropecuária e com a assistência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A indenização foi mantida pelo desembargador Luiz Carlos Freyesleben, da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça. O magistrado entendeu que o caso se enquadra no Código de Direito do Consumidor e para ele o fornecedor de sementes defeituosas responde pelos danos causados ao consumidor.
A empresa já tinha sido condenada em primeira instância.
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Fonte:
Diário Catarinense
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