Termina dia 15/01 o prazo para o citricultor informar as inspeções do cancro e greening
O citricultor (proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título) do estado de São Paulo tem até o dia 15 de janeiro para informar à Coordenadoria de Defesa Agropecuária, as inspeções e as eliminações de plantas com sintomas do greening e do cancro cítrico realizadas no pomar durante o segundo semestre de 2017.
O envio das informações deve ser feito pelo Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. O acesso ao sistema é feito pelo endereço https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/. O citricultor deve informar, no mínimo, uma inspeção obrigatória por trimestre, ou seja, ao menos duas inspeções devem ter sido realizadas durante o semestre.
Mesmo não encontrando plantas cítricas com sintomas de greening e cancro cítrico, ou tendo sido eliminadas todas as plantas cítricas da propriedade é preciso preencher o relatório e enviá-lo, pois este procedimento é de comunicação obrigatória.
Para eventuais comprovações em auditorias realizadas pelo órgão oficial de defesa agropecuária a orientação é que o relatório enviado seja impresso e guardado.
Deixar de entregar informar no relatório as inspeções e as eliminações de plantas com sintomas do greening e do cancro cítrico sujeita o citricultor a multas que variam de 100 a 500 unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesps). O valor de cada unidade é de R$25,70.
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