Governo do Estado de SC solicita prorrogação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural

Publicado em 17/04/2015 16:06

Nesta sexta-feira (17), a Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca enviou o pedido de prorrogação por mais um ano do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O secretário Moacir Sopelsa assinou o documento enviado para a presidente da República, Dilma Rousseff, e para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, apresentando a situação do CAR em Santa Catarina e solicitando que o prazo se estenda até o próximo ano. Oficialmente, os proprietários ou possuidores de imóveis rurais têm até o dia 6 de maio para preencherem o cadastro.

Faltando alguns dias para o fim do prazo, Santa Catarina tem mais de 85 mil propriedades ou posses rurais cadastradas no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), quase 23% dos 371.118 imóveis rurais existentes no estado. “Temos um dos melhores índices de cadastramento do país, mas mesmo assim há muito trabalho a ser feito. É muito importante a prorrogação do prazo de realização do CAR porque o não cadastramento restringirá o acesso do proprietário a linhas de crédito federal ou programas de fomento oferecidos pelos governos federal e estadual”, destaca Sopelsa.

O secretário lembra ainda que o cadastramento é obrigatório e a responsabilidade é exclusiva dos proprietários rurais, aqueles que não estiverem regularizados podem sofrer penalidades previstas na legislação, como impedimento de receber autorização ambiental ou crédito rural. Para auxiliar no preenchimento do cadastro, o Governo do Estado, municípios e entidades do setor privado treinaram facilitadores para operar o sistema. O serviço é prestado gratuitamente por aproximadamente 1.440 técnicos distribuídos em todos os municípios do estado. Existe ainda a possibilidade de o proprietário de imóvel rural procurar um técnico de sua preferência, arcando com os custos, ou de ele mesmo preencher o cadastro. 

Ao preencher o CAR, o proprietário rural receberá um certificado de cadastramento, que prova o cumprimento das exigências ambientais. Caso a propriedade rural esteja em inconformidade com a legislação, o proprietário irá aderir ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA), nele serão estabelecidos prazos e ações de recuperação ambiental. Com a implantação efetiva do CAR em Santa Catarina, os proprietários ou possuidores de imóveis rurais ficaram desobrigados da averbação da reserva legal em cartório, o que reduz os custos e simplifica os procedimentos de regularização ambiental.

Segundo dados divulgados pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), o município de Concórdia está em segundo lugar no país em número de cadastro, com 2.122, atrás apenas de Feijó, no Acre. A região de Seara segue na liderança no número de cadastros, com 3.705, ou seja, cerca de 40%. Em seguida, com 38%, aparece a SDR de Quilombo que tem 1.932 imóveis rurais inseridos no CAR, um crescimento de 10% em relação ao mês anterior. As SDRs com menos propriedades registradas são de Brusque, com 5%, Grande Florianópolis e Itajaí, ambas com 8,8%.

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Fonte:
Sec. de Agricultura de SC

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