Abiove: Cadastro Ambiental Rural (CAR) será exigido para concessão do selo combustível social

Publicado em 01/10/2015 12:15
A Abiove considera o novo Código Florestal e seus principais instrumentos - o CAR e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) - um avanço na política ambiental brasileira que deve ser incentivado junto aos proprietários rurais. A associação tem divulgado periodicamente informativos sobre o avanço do cadastramento em nível nacional. Esses textos podem ser consultados na seção Para Imprensa do site www.abiove.org.br

São Paulo, 01 de outubro de 2015 – O governo federal deu mais um passo para fortalecer a governança ambiental no País com nova portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) que obriga todos os imóveis rurais, participantes do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) e do Selo Combustível Social, a se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O novo Código Florestal, Lei nº 12.651, de 2012, estabelece que todos os imóveis rurais preencham o CAR até 5 de maio de 2016. 

O CAR é o registro eletrônico público das informações ambientais dos imóveis rurais. O objetivo do cadastro é promover a identificação e a integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais para monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental. O CAR proporciona maior segurança jurídica aos proprietários rurais.

A Portaria 337 do MDA, de 18 de setembro, dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social, que é concedido pelo MDA aos produtores de biodiesel que promovem a inclusão social e o desenvolvimento regional por meio da geração de empregos e renda para os agricultores familiares enquadrados nos critérios do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A Portaria do MDA introduziu um alerta sobre a necessidade de que os imóveis rurais, que participam do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel e do Selo Combustível Social, também estejam cadastrados no CAR. A obrigatoriedade passa a valer a partir da vigência nacional do CAR. 

“O pressuposto para a adoção das mudanças normativas foi a necessidade contínua de atualização e qualificação do Selo Combustível Social, que beneficia atualmente mais de 70 mil famílias. Hoje, são mais de 40 empresas produtoras de biodiesel detentoras do Selo e mais de 100 cooperativas habilitadas para comercialização no âmbito do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel”, explica o coordenador de Biocombustíveis do MDA, Marco Pavarino.

O Selo Combustível Social é um componente de identificação criado a partir do Decreto Nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, concedido pelo MDA ao produtor de biodiesel que cumpre os critérios descritos na Portaria nº 337, de 18 de setembro de 2015. O Selo confere ao seu possuidor o caráter de promotor de inclusão social dos agricultores familiares enquadrados no Pronaf e vinculados ao PNPB. 

A concessão do direito de uso do Selo Combustível Social permite ao produtor de biodiesel ter acesso às alíquotas de PIS/Pasep e Cofins com coeficientes de redução diferenciados para o biodiesel, que variam de acordo com a matéria-prima adquirida e a região da aquisição.

Como contrapartida, o produtor assume algumas obrigações, entre elas: adquirir um percentual mínimo de matéria-prima dos agricultores familiares para a produção do biodiesel; celebrar previamente contratos de compra e venda de matérias-primas com os agricultores familiares ou com suas cooperativas e com anuência de entidade representativa da agricultura familiar daquele município e/ou estado; assegurar capacitação e assistência técnica a esses agricultores familiares contratados.

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Fonte:
Abiove

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