Decretos 6514, 6686 e 6695

Publicado em 10/12/2009 17:09
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Fonte:
Telmo Heinen

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1 comentário

  • Telmo Heinen Formosa - GO

    Atenção: Esteja consciente, o que foi prorrogado é só a penalização, as multas. O Resto continua valendo como antes. O Decreto 6695 de 15/12/2008 já excluia o %u2018Bioma Amazônico%u201D da prorrogação referida no Decreto 6686 de 11/12/2008 e adiou por um ano as penalizações previstas no Decreto 6514 de 22/07/2008. Por isto eu acho que foi redundância a Kátia Abreu ter se referido à Amazônia Legal quando na verdade o Bioma Amazônico já estava excluido. Como para a maioria do povo isto não faz a menor diferença, também não causa indignação entre a juventude copiadora e coladora de noticias. Repito, o que está prorrogado são só as penalidades, a obrigatoriedade da Reserva Legal continua valendo. Por exemplo aqui em Goiás o Min. Publico Estadual exigiu que os Cartórios de Registro de Imóveis não registrem mais os contratos de financiamento de custeio para quem não tiver a Reserva Legal averbada. Pelo menos na nossa região a maioria dos financiados já tomaram esta providência em anos anteriores.

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