Câmara municipal de Jataí/GO aprova regras para zoneamento agrícola
Publicado em 29/12/2010 15:20
A Câmara Municipal de Jataí aprovou por unanimidade, o projeto de Lei 082/2010, que instituiu o plano diretor do município de Jataí. O projeto também foi sancionado pelo prefeito da cidade, Humberto de Freitas Machado. A nova lei criou o Conselho Sócioeconômico de Desenvolvimento Rural do Município de Jataí (Conderj), que terá como principal função deliberar sobre a política de desenvolvimento rural da cidade e prioritariamente definir as diretrizes e normas para emitir a Certidão de uso do solo.
Mais especificamente a nova lei municipal faz o zoneamento agrícola do município, que definirá as áreas de uso específico, evitando assim a proliferação de monoculturas como a da cana-de-açúcar, e priorizando a diversificação e preservando o já consolidado sistema agropecuário e industrial do município.
Dentre as outras funções do Conderj, definir uma política de desenvolvimento sustentável para o município. Garantir às populações rural e urbana, o direito de propor, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas que visem preservar o meio ambiente e o desenvolvimento socioeconômico rural sustentável e distribuidor de riquezas.
Para o cultivo do solo no município de Jataí a Lei estabelece que o interessado terá que obter a “Certidão de uso de solo rural”, emitida pela Secretaria Municipal da Agricultura de Jataí, mas respeitando as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conderj. Quem não respeitar a nova legislação que, entrou em vigor dia 21 de dezembro de 2010, pagará multa que varia de R$ 2 mil a R$ 100 mil. (Gerência de Comunicação Integrada Sistema Faeg/Senar)
Mais especificamente a nova lei municipal faz o zoneamento agrícola do município, que definirá as áreas de uso específico, evitando assim a proliferação de monoculturas como a da cana-de-açúcar, e priorizando a diversificação e preservando o já consolidado sistema agropecuário e industrial do município.
Dentre as outras funções do Conderj, definir uma política de desenvolvimento sustentável para o município. Garantir às populações rural e urbana, o direito de propor, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas que visem preservar o meio ambiente e o desenvolvimento socioeconômico rural sustentável e distribuidor de riquezas.
Para o cultivo do solo no município de Jataí a Lei estabelece que o interessado terá que obter a “Certidão de uso de solo rural”, emitida pela Secretaria Municipal da Agricultura de Jataí, mas respeitando as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conderj. Quem não respeitar a nova legislação que, entrou em vigor dia 21 de dezembro de 2010, pagará multa que varia de R$ 2 mil a R$ 100 mil. (Gerência de Comunicação Integrada Sistema Faeg/Senar)
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Fonte:
Faeg
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