Corte de R$ 351,3 milhões deixa produtores à mercê do clima na safra 2015/16

Publicado em 13/08/2015 16:58
Orçamento do seguro rural sofre novas reduções e soja é a mais afetada

Foi divulgada no Diário Oficial da União de hoje, 13 de agosto, Resolução do Comitê Gestor do Programa de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural (PSR), definindo regras e direcionamento dos recursos desse programa. E as notícias não são boas para os agricultores do país.

Duas semanas após a comemoração do Dia do Agricultor (28/07), o “presente de grego” do governo federal chegou atrasado e com corte de recursos no orçamento do seguro rural, instrumento que reduz os prejuízos dos agricultores em caso de perdas de safra por adversidades climáticas. O governo federal decidiu deixar milhares de produtores à mercê de São Pedro, correndo o risco de terem que renegociar as dívidas em caso de adversidades climáticas na nova safra 2015/16.

A Resolução 36 deste Comitê alterou os valores alocados para o apoio ao seguro rural nos diferentes tipos de atividade e substituiu a resolução anterior (35). Abaixo uma comparação da medida e os cortes no orçamento do programa de seguro.

 Análise dos valores totais do orçamento por tipo de atividade:

Cultura

Resolução 35 (anterior)

NOVA Resolução 36

Situação

Trigo, grãos de inverno e milho 2ª safra

R$ 152.000.000,00

R$ 152.000.000,00

Já realizado

Soja

R$ 100.000.000,00

R$ 80.000.000,00

Retirado

R$ 20.000.000,00

Outras atividades

R$ 46.080.000,00

R$ 36.700.000,00

Retirado             

R$ 9.380.000,00

Uva

R$ 25.000.000,00

R$ 20.000.000,00

Retirado

R$ 5.000.000,00

Maçã

R$ 35.000.000,00

R$ 28.000.000,00

Retirado

R$ 7.000.000,00

Milho 2ª safra

R$ 10.000.000,00

--

Retirado

R$ 10.000.000,00

Total

R$ 368.080.000,00

R$ 316.700.000,00

Total Retirado

R$ 51.380.000

Fonte: SPA/MAPA. Comparativo das resoluções 35 e 36 do Comitê Gestor do Programa de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural

Corte no orçamento da Agricultura afeta todas as atividades do programa de seguro rural

Para o ano de 2015, o programa tinha volume de recurso aprovado na Lei de Orçamento Anual (LOA) de R$ 668 milhões, menor do que o disponibilizado em 2014, de R$ 700 milhões.

No entanto, o governo federal acumulou dívida de R$ 690 milhões das apólices de seguro do ano passado com as companhias seguradoras, dos quais R$ 300 milhões foram subtraídos do orçamento de 2015 para colocar em dia esses atrasados, sobrando no orçamento deste ano apenas R$ 368 milhões, valor que agora sofreu novo revés.

O orçamento do programa sofreu corte de mais R$ 51,38 milhões. A nova Resolução 36 informa orçamento de R$ 316,7 milhões substituindo as decisões da Resolução 35, de 30/06/2015, que estabelecia recursos na ordem de R$ 368,08 milhões. Ou seja, as regras para o seguro rural de junho de 2015 sobreviveram menos de 45 dias aos cortes de orçamento do MAPA. E isso ocorre exatamente quando os produtores já estão realizando o crédito rural nos bancos, sem a mínima certeza se terão acesso ao apoio no seguro, visto que a demanda será muito maior do que a oferta do programa do governo federal.

REDUÇÃO DO ORÇAMENTO PARA SEGURO RURAL

ORÇAMENTO DO PROGRAMA 2015

 

SUBTRAÇÃO PARA PAGAR ATRASOS DE 2014 (A)

CORTE NO ORÇAMENTO DO MAPA (B)

REDUÇÃO TOTAL DO ORÇAMENTO DO SEGURO (A+B)

ORÇAMENTO FINAL PARA 2015

R$ 668.080.000,00

R$300.000.000,00

R$51.380.000,00

R$351.380.000,00

R$ 316.700.000,00

A redução de recursos ocorre na contramão da necessidade de crescimento do seguro rural no país, visto que a área coberta com seguro representou 18% da área agrícola do Brasil, sendo necessário massificar com maior rapidez esse instrumento de mitigação de riscos. A demanda por seguro será maior, pois os valores a serem pagos pelo prêmio (taxa de aquisição do seguro) estão maiores com o aumento generalizado de pelo menos 15% dos custos de produção.

Dessa forma, os R$ 316,7 milhões representam apenas 40% do total necessário para fazer frente à mesma demanda por seguro do ano passado. O recurso disponibilizado para o seguro rural em 2015 pelo governo federal será insuficiente, causando menos negócios para seguradoras, corretores, peritos e toda a indústria do seguro rural, podendo gerar demissões pela redução do volume de apólices comercializadas.

SOJA

O caso da soja é o que mais chama a atenção. No ano de 2014 foram liberados R$ 440 milhões no segundo semestre para o PSR, dos quais em torno de R$ 300 milhões para soja e R$ 140 milhões para as demais atividades. Ocorre que o orçamento para o seguro da soja em 2015 é de apenas R$ 80 milhões!!

Para atender o mesmo número de produtores e dar cobertura para a mesma área de soja com seguro rural de 2014, será necessário crédito suplementar no orçamento de 2015 da ordem de R$ 320 milhões. Caso essa medida não seja adotada, apenas um a  cada quatro produtores que realizaram seguro agrícola de soja em 2014 terão acesso ao seguro agrícola.

IMPACTOS

A simulação dos impactos do corte de R$ 351,3 milhões no orçamento do programa considerou que os custos de produção nesta safra estão maiores em pelo menos 15% e que as novas regras estabelecidas para seguro rural, de coberturas com faixas de 60% para cima, aumentam a necessidade de recursos para a subvenção ao prêmio. Além disso, no segundo semestre de 2014 foram alocados recursos na ordem de R$440 milhões para o programa e em 2015 apenas R$ 164,7 milhões. Todos esses fatores somados reduzem o alcance do programa em todas as suas variáveis. Na tabela abaixo pode ser averiguada a estimativa dos impactos em relação ao ano de 2014, com destaque para:

  1. Em torno de 70 mil operações de seguro deixarão de ser realizados.
  2. Redução de 7,3 milhões de hectares com seguro agrícola. A área com cobertura de seguro agrícola no país vai baixar de 12 milhões de hectares para apenas 5 milhões de ha. 
  3. Em torno de R$ 12 bilhões em Importância Segurada (IS) não será amparada. Esse é um valor potencial que ficará sem mecanismos de mitigação de riscos e que pode virar prejuízo dos produtores ou renegociação de dívidas destes junto aos bancos, cooperativas e fornecedores de insumos em caso de adversidades climáticas.
  4. R$ 700 milhões em arrecadação de prêmios de seguro não serão negociados, podendo gerar perda de renda e desemprego na indústria de seguros.

Evolução do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) 2005-2015*

Ano

Importância Segurada (IS) (R$)*

Área segurada  (hectares)

Apólices (Unidades)

Número

Produtores

Prêmio de seguro (R$)*

Subvenção              (R$)*

2005

126.637.756

68.148

849

849

8.684.371

2.314.919

2006

2.869.325.774

1.560.349

21.779

16.653

71.119.010

31.121.861

2007

2.706.036.105

2.276.245

31.637

27.846

127.741.170

60.961.993

2008

7.209.176.951

4.762.902

60.120

43.642

324.744.319

157.544.956

2009

9.684.244.863

6.669.296

72.737

56.306

477.785.800

259.610.965

2010

6.541.634.782

4.787.641

52.880

38.211

368.169.101

198.277.600

2011

7.339.468.652

5.582.137

57.885

40.109

466.393.330

253.451.980

2012

8.782.214.959

5.243.272

63.328

43.538

571.375.578

318.167.934

2013

16.843.679.547

9.603.429

101.850

65.556

1.001.347.383

557.852.228

2014*

20.000.000.000

12.000.000

125.000

80.000

1.250.000.000

700.000.000

2015*

8.000.000.000

4.700.000

55.000

39.000

550.000.000

316.700.000

      Fonte: SPA/MAPA; * Valores nominais. **Valores estimados com base nos recursos de subvenção

VEJA NA ÍNTEGRA A MEDIDA DA SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA  -

COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 12 DE AGOSTO DE 2015 Aprova a distribuição do recurso orçamentário do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR para o exercício de 2015.

O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe confere a alínea "b" do inciso III do artigo 5º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e o inciso IV do art. 7º do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar, conforme disposto na Resolução nº 30, de 05 de agosto de 2014, do CGSR, a distribuição do recurso orçamentário do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural -
PSR, para o exercício de 2015, nos montantes do anexo a esta Resolução, em todo o Território Nacional, observados os limites de disponibilidade de empenho e pagamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 35, de 30 de junho de
2015.

ANDRÉ MELONI NASSAR

Presidente do Comitê

ANEXO

 

Mês

Cultura

Valor

Maio

Trigo

R$ 90.000.000,00

Outros Grãos de Inverno

R$   2.000.000,00

Julho

Milho 2ª. safra

R$ 60.000.000,00

Agosto

Soja

R$ 30.000.000,00

Setembro

Soja

R$ 50.000.000,00

Outros

R$ 36.700.000,00

Outubro

Uva

R$ 20.000.000,00

Maçã

R$ 28.000.000,00

TOTAL

 

R$ 316.700.000,00

MAPA divulga Projeto-piloto do seguro rural

O Diário Oficial da União de hoje, 13 de agosto, divulgou a Resolução 37 do Comitê Gestor do Programa de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural (PSR) com as diretrizes de um projeto experimental no seguro rural.

O projeto consiste em processo concorrencial, para acesso ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR, de listas de produtores rurais, as quais serão selecionadas conforme critérios definidos pelo MAPA. O objetivo é que associações e cooperativas de produtores negociem com as seguradoras as condições de contratação de seguro agrícola e acessem os recursos desse projeto.

O beneficiário deste projeto experimental será exclusivamente o produtor rural que contratar apólice de seguro rural com subvenção federal, na modalidade agrícola, para a cultura de soja, em todo o Território Nacional. Os beneficiários serão representados neste projeto por entidades sem fins lucrativos representativas dos agricultores, sendo que não se enquadram como tal as seguradoras, as resseguradoras, as corretoras de seguro e/ou as operadoras de seguro.

O processo concorrencial será dividido em três etapas:

I - habilitação das entidades representativas;

II - avaliação e classificação das listas de produtores pela Secretaria-Executiva do CGSR;

III - envio de propostas individualizadas pelas seguradoras habilitadas no PSR.

Além dos documentos necessários à identificação da
entidade proponente e dos produtores rurais beneficiários, deverão ser
cumpridos, para fins de habilitação da lista, os seguintes requisitos:

I - no mínimo, 500 (quinhentos) registros de beneficiários (CPF/CNPJ) e/ou 50.000 (cinquenta mil) hectares a serem amparados, considerado o somatório do número de beneficiários indicados na lista e/ou o somatório da área de cada beneficiário;

II           - no mínimo, 2 (dois) registros individuais das produtividades observadas para cada potencial beneficiário (CPF/CNPJ) da lista;

Os critérios estabelecidos para a classificação das listas consistem na avaliação quantitativa e de risco produtivo, sendo:

I - avaliação quantitativa (peso 70%): maior pontuação para as listas com maior número de beneficiários e/ou maior área total a ser segurada;

II - avaliação de risco produtivo (peso 30%): maior pontuação para as listas com maior quantitativo de informações individualizadas de produtividade, bem como o maior coeficiente de variação.

Será disponibilizado orçamento de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) do PSR, referente ao exercício de 2015 para atender o projeto experimental de Negociação Coletiva do Seguro Rural.

Esse valor deverá será distribuído para atendimento de até 12 (doze) listas de produtores, no valor máximo de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) por lista, considerado o produto do somatório do valor de subvenção para cada proposta e observados os limites individuais de subvenção por beneficiário.

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural deve divulgar  um regulamento específico no próximo dia 17de agosto com os prazos para a chamada pública e os procedimentos operacionais do projeto experimental de Negociação Coletiva do Seguro Rural.

VEJA A ÍNTEGRA  DA  RESOLUÇÃO Nº 37, DE 12 DE AGOSTO DE 2015

Aprova o projeto experimental de Negociação Coletiva para a cultura da soja, no âmbito do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR, no exercício de 2015.

O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe confere a alínea "b" do inciso III do artigo 5º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e o inciso IV do art. 7º do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, resolve:

Art.       1º Fica a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural autorizada a implementar o projeto experimental de Negociação Coletiva do Seguro Rural para a cultura da soja, no exercício de 2015.

§ 1º O projeto experimental consiste em processo concorrencial, para acesso ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR, de listas de produtores rurais, as quais serão selecionadas conforme critérios definidos nesta Resolução.

§ 2º Considera-se como beneficiário deste projeto experimental exclusivamente o produtor rural que contratar apólice de seguro rural com subvenção federal, na modalidade agrícola, para a cultura de soja, em todo o Território Nacional, mediante a observância dos critérios estabelecidos nesta Resolução e dos demais requisitos constantes dos normativos do PSR.

§ 3º Os beneficiários serão representados neste projeto experimental por entidades sem fins lucrativos representativas dos agricultores, sendo que não se enquadram como tal as seguradoras, as resseguradoras, as corretoras de seguro e/ou as operadoras de seguro.

§ 4º O processo concorrencial será dividido em três etapas:

I - habilitação das entidades representativas;

II - avaliação e classificação das listas de produtores pela Secretaria-Executiva do CGSR;

III - envio de propostas individualizadas pelas seguradoras habilitadas no PSR.

§ 5º Além dos documentos necessários à identificação da
entidade proponente e dos produtores rurais beneficiários, deverão ser
cumpridos, para fins de habilitação da lista, os seguintes requisitos:

I - no mínimo, 500 (quinhentos) registros de beneficiários (CPF/CNPJ) e/ou 50.000 (cinquenta mil) hectares a serem amparados, considerado o somatório do número de beneficiários indicados na lista e/ou o somatório da área de cada beneficiário;

II        - no mínimo, 2 (dois) registros individuais das produtividades observadas para cada potencial beneficiário (CPF/CNPJ) da lista;

§ 6º Os critérios estabelecidos para a classificação das listas consistem na avaliação quantitativa e de risco produtivo, sendo:

I - avaliação quantitativa (peso 70%): maior pontuação para as listas com maior número de beneficiários e/ou maior área total a ser segurada;

II - avaliação de risco produtivo (peso 30%): maior pontuação para as listas com maior quantitativo de informações individualizadas de produtividade, bem como o maior coeficiente de variação.

§ 7º Admitir-se-á redução de até 10% (dez por cento) no número de produtores rurais da lista previamente classificada em relação ao número de produtores rurais constante das propostas efetivamente enviadas para o Sistema de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - SISSER.

§ 8º Se constatada redução superior ao definido no§ 7º deste artigo a lista deverá ser integralmente desclassificada e todas as respectivas propostas deverão ser excluídas do SISSER.

Art. 2º Para fins de atendimento do projeto experimental de Negociação Coletiva do Seguro Rural, será disponibilizado o orçamento de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) do PSR, referente ao exercício de 2015.

§ 1º O valor estabelecido no caput deste artigo deverá ser
distribuído para atendimento de até 12 (doze) listas de produtores, no
valor máximo de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil
reais) por lista, considerado o produto do somatório do valor de
subvenção para cada proposta e observados os limites individuais de
subvenção por beneficiário, de que trata a Resolução nº 27, de 14 de
janeiro de 2014.

§ 2º O valor estabelecido no caput deste artigo será deduzido do orçamento aprovado para a cultura de soja, divulgado por meio da Resolução nº 36, de 12 de agosto de 2015, deste CGSR.

§ 3º Caso não sejam classificadas 12 listas, o valor destacado no § 1º deste artigo não será aproveitado em outra lista.

Art. 3º Os prazos para a chamada pública e os procedimentos operacionais do projeto experimental de Negociação Coletiva do Seguro Rural de que trata esta Resolução serão divulgados pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural em regulamento específico.

Art. 4º A contratação do seguro rural com subvenção pelos produtores rurais constantes das listas aprovadas deve observar as normas atuais do PSR, inclusive quanto às validações realizadas no momento do envio das operações para o SISSER.

Art. 5º A Secretaria-Executiva apresentará ao Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, até 90 dias após o envio das apólices pelas seguradoras, avaliação com os dados do projeto experimental de que trata esta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MELONI NASSAR

Presidente do Comitê 

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Fonte:
Faep

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