Você sabe o quanto de tributo é pago sobre o custo de produção?

Publicado em 20/02/2018 18:17

Um estudo da Farsul levantou os custos da tributação sobre a produção agrícolas no Brasil e, embora os dados sejam de 2012, pouca coisa mudou para o produtor rural brasileiro. Você sabe quanto custa produzir?

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Fonte:
Sistema Farsul

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1 comentário

  • Eduardo Lima Porto Porto Alegre - RS

    Com o objetivo de contribuir para o melhor entendimento sobre o assunto, me limitarei a comentar a respeito da informação relacionada a tributação dos insumos.

    Cabe destacar que todos os insumos estão isentos da cobrança de PIS/Cofins, ou seja, a tributação de 9,65% que normalmente incide sobre o preço de venda da maior parte dos produtos não se aplica ao caso em concreto.

    No que diz respeito ao ICMS, o acordo do CONFAZ que congrega as Secretarias de Fazenda dos Estados instituiu que:

    1) Fertilizantes

    Todos os fertilizantes comercializados dentro do Estado onde o Estabelecimento Produtor esteja registrado não pagam ICMS, ou seja, se o Misturador do RS importa Ureia para formulação ou revende o produto no âmbito estadual, não recolherá o Imposto.

    Assim sendo, suponhamos que um Produtor de Arroz compre Uréia importada e nacionalizada a partir do Porto de Rio Grande não terá qualquer imposto incidente sobre o produto.

    O mesmo vale para os Fertilizantes Líquidos ou Foliares.

    Na hipótese do fertilizante ter sido adquirido de outro Estado, vigora a redução de 30% sobre o ICMS interestadual (normalmente de 12%).

    Nesse sentido, o valor destacado em termos de ICMS na Nota Fiscal emitida pelo Fabricante ou Importador de Fertilizantes seria de 8,4% sobre o preço comercial.

    Cabe salientar que a maior parte dos Estados de grande produção agrícola possuem empresas de fertilizantes, sejam misturadoras ou tradings, as quais estão registradas num formato que as isenta do recolhimento do ICMS e por conseguinte não há tributação para o Produtor e nem mesmo para as Revendas.

    No caso de Fertilizantes Líquidos que possuem um maior valor agregado, é comum que a comercialização se dê através das Revendas, que a sua vez, recebem o produto com o ICMS máximo de 8,4% embutido, mas estão impedidas de repassar o valor adiante para os Produtores e/ou de se creditar.

    2) Defensivos Agrícolas

    A mesma regra descrita para os Fertilizantes vale para os Defensivos quando a comercialização ocorrer no Estado onde a fábrica ou o Importador estiver registrado, ou seja, o ICMS é zero.

    As empresas costumam constituir filiais nos Estados onde possuem um maior volume de vendas, o que lhes permite transferir o estoque com suspensão total de ICMS.

    Nesse caso, os Produtores Rurais igualmente não pagam absolutamente nada de imposto.

    Quando a venda do Defensivo é feita para um Estado onde o fabricante ou o Importador não possui Filial, a alíquota do ICMS interestadual tem a sua base reduzida para 70% (equivalente a 4,8% do preço de venda).

    Obedecendo o caminho normal da cadeia de distribuição, o Defensivo sai do Fabricante ou Importador para a Revenda com uma alíquota máxima de 4,8% de ICMS, a qual não poderá ser repassada para o Produtor e nem aproveitada como crédito.

    Importante esclarecer que a esmagadora maioria dos Defensivos Agrícolas comercializados no País são importados.

    Quando o Fabricante importa o ativo para formulação, o Imposto de Importação "médio" é de 2% sobre o valor CIF.

    Os produtos formulados que ingressam "prontos para o uso" tem um Imposto de Importação de até 14%.

    O Imposto de Importação se converte num Custo para o Fabricante ou Importador, que a sua vez, está impedido de repassar esse valor como imposto compensatório para o resto da cadeia de distribuição.

    Era o que me cabia compartilhar a respeito dos Insumos Agrícolas especificamente. Desconheço a composição tributária incidente sobre os demais itens.

    Espero ter contribuído com o debate.

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