Lei Kandir: sancionada regra que adia prazo de benefício fiscal a exportadoras
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 171/2019, que altera a Lei Kandir para prorrogar prazos em relação à apropriação dos créditos do ICMS. De acordo com a lei, as empresas exportadoras poderão contar com esses recursos a partir de 1º de janeiro de 2033, e não mais a partir de janeiro de 2020, como estava previsto na regra anterior.
O objetivo da medida é evitar perdas de arrecadação do ICMS para os Estados. Segundo o relator do projeto na Câmara, Mauro Benevides Filho (PDT-CE), o impacto direto para os Estados seria de R$ 31 bilhões a menos em suas arrecadações anuais. São Paulo, por exemplo, perderia R$ 10 bilhões por ano, a partir de 2020, se a apropriação não fosse adiada.
A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 30.
0 comentário
Decisão do STF sobre marco temporal pode travar investimentos no campo e acirrar conflitos, avalia advogada
Comissão de Finanças aprova acesso de cooperativas aos fundos de desenvolvimento regional
CRA aprova avaliação do Programa Nacional de Reforma Agrária
Morosidade na análise de moléculas leva Comissão de Agricultura a cobrar posicionamento do Mapa
Mudança na tributação do arrendamento rural avança na Câmara
Sob relatoria de Lupion, CAPADR aprova novo marco para renegociação de dívidas rurais