No G1: Voto de Toffoli forma maioria no STF pela condenação de ex-deputado

Publicado em 27/09/2012 19:31
Com o voto do ministro Dias Toffoli na sessão de julgamento do processo do mensalão desta quinta-feira (27), a maioria (seis votos a zero) dos ministros do  Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela condenação do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE) pelo crime de corrupção passiva (receber vantagem indevida) e do empresário Enivaldo Quadrado, da corretora Bônus-Banval, pelo crime de lavagem de dinheiro.

Toffoli não concluiu o voto em razão de compromisso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele vai retomar o voto na segunda-feira (1º), quando se manifestará sobre réus vinculados a PTB, PMDB e PL (atual PR). A sessão prosseguiu com o voto do ministro Gilmar Mendes.

De acordo com a denúncia, o ex-deputado Pedro Corrêa participou, como então presidente do PP, de negociações que renderam o desvio de R$ 2,9 milhões recebidos de Marcos Valério para o PP. Enivaldo Quadrado, segundo a denúncia, era ligado ao PP e tinha a função de lavar o dinheiro recebido de Marcos Valério e repassar para parlamentares do partido.

Na sustentação oral, em sessão anterior do julgamento, o advogado de Pedro Corrêa disse que seu cliente não recebeu propina para votar a favor do governo federal e disse que os fatos mostram que o esquema do mensalão não existiu. Já a defesa de Enivaldo Quadrado argumentou que que a acusação tem "armadilhas" e que não aponta os fatos criminosos que levaram à lavagem de dinheiro.

Os dois estão entre os 13 acusados no item sobre políticos que receberam dinheiro em troca de apoio ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O crime de corrupção passiva pode acarretar prisão de 2 a 12 anos, e o de lavagem, de 3 a 10 anos de reclusão.

Toffoli foi o sexto ministro a votar. Antes dele, julgaram o caso Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux e os ministros relator e revisor, Ricardo Lewandowski. Até a publicação desta reportagem faltavam os votos de quatro ministros para a conclusão do item sobre compra de apoio político no Congresso.

Todos podem mudar o voto até a proclamação do resultado, ao final do julgamento. As penas para aqueles que forem condenados só serão decididas após a análise das acusações contra todos os 37 acusados no processo - a denúncia foi dividida em sete itens, e os ministros estão na análise do quarto tópico.

Voto de Toffoli

O ministro Dias Toffoli abriu a diverência em relação ao crime de corrupção passiva para o ex-assessor do PP João Cláudio Genú. Segundo Toffoli, não há provas para condenar o réu, que foi assessor de José Janene, morto em 2010 e que deixou de integrar o rol de acusados da ação penal.

“Das declarações constantes dos autos a meu ver não é possível inferir que tivesse ele ciência de que os recursos que lhe foram entregues tiveram origem duvidosa”, argumentou.

Ao tratar do crime de lavagem de dinheiro, Toffoli afirmou que não é preciso tornar lícito patrimônio ilícito para ter configurado o delito. “A própria dissimulação ou ocultação já caracteriza o crime”, afirmou. O debate sobre o crime de lavagem de dinheiro foi responsável por um embate entre o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, e o relator Joaquim Barbosa.

Argumentação dos ministros

Para ministra Rosa Weber, os julgadores precisam admitir o dolo [intenção de cometer crime] eventual na penalização dos réus pelo crime de lavagem de dinheiro.

Segundo ela, não fazê-lo significará livrar “lavadores profissionais”, que terceirizam e utilizam mecanismos sofisticados para tornar legal dinheiro de origem ilícita.

Ao proferir seu voto pela condenação de 12 réus, a ministra Cármen Lúcia defendeu a necessidade de que os agentes públicos sejam mais rigorosos do que os demais cidadãos no cumprimento das leis.

“Meu voto não é desesperança na política. É a crença nela e na necessidade de que todos nós agentes públicos nos conduzamos com mais rigor no cumprimento das leis", frisou a ministra.

Durante a apresentação de seu voto, Fux afirmou ter assistido com “perplexidade” argumentação da defesa de que o dinheiro recebido pelos réus parlamentares era para caixa dois de campanha.

"Esse tipo de caixa dois para conferir apoio político é crime de corrupção. Os parlamentares recebem sua remuneração. Se recebem dinheiro por fora cometem corrupção mesmo que seja para votar contra", afirmou Fux.

Na Veja: Para Fux, corrupção e lavagem foram praticadas em conjunto por mensaleiros

Com um duro voto pela condenação dos réus pelo crime de lavagem de dinheiro, o ministro Luiz Fux disse na sessão desta quinta-feira do julgamento do mensalão haver provas cabais de que os recursos do valerioduto foram distribuídos a parlamentares em troca de apoio político e que esses recursos, não importando o destino que lhes foi dado, foram branqueados.

“A agremiação central (PT) forneceu milhões de reais para partidos teoricamente de outra base. E não há contrapartida? Pela vida fenomênica, isso não tem contrapartida? Evidentemente que tem”, disse.

“Quem está dando sabe que é ilícito e quem está recebendo sabe que aquilo é inusual”, resumiu o ministro ao relatar a distribuição de propina aos mensaleiros. Ele explicou que a argumentação de caixa dois, amplamente divulgada pelas defesas dos réus, busca livrar os denunciados do crime de corrupção. Fux disse que quailquer álibi deve ser comprovado pelos réus, e não pela acusação. “Muito embora haja presunção de inocência, à medida que acusação faz a prova, faz sua parte. O réu que invoca o álibi tem o dever de comprovar esse álibi”, disse.

Dupla condenação - O magistrado ainda refutou a tese o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, de que não poderia haver dupla condenação – corrupção passiva e lavagem de dinheiro – pelo recebimento dos mesmos recursos e comparou a situação a episódios cotidianos. Para ele, por exemplo, se uma pessoa atira contra outra e a mata, mas a bala ricocheteia e fere uma segunda vítima, o autor do crime pode responder por homicídio e lesão corporal ao mesmo tempo.

O raciocínio de Fux foi levado a cabo, no caso do mensalão, para comprovar que políticos ligados ao extinto PL (atual PR) – Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues – ao PP – Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genu – ao PMDB – José Borba – e ao PTB – Roberto Jefferson, Emerson Palmieri e Romeu Queiroz – são corruptos por terem recebido recursos do esquema criminoso e, ao mesmo tempo, por tentarem dissimular a origem do dinheiro e reinserir os valores na sociedade, devem ser condenados por lavagem de dinheiro.

“Quando a parte recebe dinheiro por corrupção, não vai guardar no armário ou colocar em estante. Vai empreender a integração do dinheiro na economia e não vai se conseguir distinguir o dinheiro lícito do ilícito. Não há lavagem mais expressiva que essa”, resumiu o magistrado.

O ministro ainda condenou Genu, Corrêa, Henry, Costa Neto e Jacinto Lamas pelo crime de formação de quadrilha e os empresários Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, sócios da corretora Bônus-Banval, por lavagem e quadrilha. Os dois últimos réus atuaram em parceria com o PP para lavar dinheiro do valerioduto em benefício dos parlamentares da legenda. Inocentou o ex-assessor do PP, Antonio Lamas, por falta de provas.

Antes de Luiz Fux, a ministra Rosa Weber inovou ao absolver todos os réus deste capítulo da denúncia pelo crime de formação de quadrilha. Ela chegou a afirmar que, para a condenação por quadrilha, os réus teriam de viver de atividades criminosas, e nãos e associar em momentos específicos para praticar ilícitos.

“A decisão dos que reúnem em bando ou quadrilha é sobreviver à base dos produtos auferidos por ações criminosas indistintas”, disse ela, por ora voto isolado nesta interpretação sobre formação de quadrilha.

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Fonte:
G1 + Veja

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