Deputado não admite demarcação de terras indígenas

Publicado em 24/10/2012 07:41
A Fundação Nacional do Índio (Funai) concluiu hoje (23/10) licitação para contratação de empresas especializadas em Agrimensura, Cartografia e Geodésia para serviços de demarcação/aviventação de limites, para 20 terras indígenas, entre elas, “Guarani do Araça’I”, em Cunha Porã e Saudades, “Pindoty, Piraí e Tarumã” em Joinville e, “Xapecó e Pinhalzinho Canhadão” em Ipuaçu, todas as citadas pela nomenclatura indígena em Santa Catarina.

O deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC) repudia a atuação da Funai, uma vez que, com a suspensão da Portaria 303/2012 da Advocacia-Geral da União (AGU) não existem parâmetros para as demarcações indígenas no país. Em audiência com o ministro substituto da AGU na semana passada, Colatto foi informado que os processos de demarcação haviam cessado até o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do processo demarcatório da Reserva Raposa Serra do Sol. “A portaria 303 determinou que todas as entidades respeitem omarco regulatório dos 19 pontos decididos na criação da área Raposa Serra do Sol, aprovado pelo STF, e que qualquer demarcação seja ouvido o município ou Estado, o que a Funai não está fazendo”, afirmou Colatto.

O parlamentar é contrário a qualquer ocupação indígena que subtraia do produtor rural a posse de terras. Em Santa Catarina, segundo ele, 40 áreas estão sendo reivindicadas pela Funai. Colatto cita a dificuldade e caos que vivem as famílias proprietárias das terras em Cunha Porã e Saudades, Abelardo Luz, Seara/Paial/Arvoredo, Chapecó, Ibirama, São Francisco do Sul, Araquari e Joinville. Nestas propriedades, cita, os proprietários de terras têm escritura pública que datam 100 anos. “A Funai não respeita o direito à propriedade”, destaca. 

Segundo ele, cabe ao governo federal adquirir terras e adotar um modelo de política indigenista que dê condições de assistência social, saúde, educação e segurança. “O índio é cidadão como qualquer outro que reside no campo ou na cidade. Não adianta dar terras se não tem condições de produzir e se manter. Continuaremos obrigando-os a se tornarem pedintes nas cidades”, destaca.

O parlamentar cita que a Constituição Federal (CF) definiu terra indígena aquela ocupada permanentemente pelos índios até sua promulgação, em 1988. “A CF determinou que as terras deveriam ser demarcadas até cinco anos da promulgação da Constituição, portanto aquelas terras que não foram demarcadas nesse período não são terras indígenas e não necessitam de regulamentação”, justifica Colatto. Segundo ele, onde não existia ocupação até aquela data não deve haver
reconhecimento indígena.

Na Câmara dos Deputados tramita a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 215, que determina que as áreas indígenas sejam aprovadas apenas com a homologação do Congresso Nacional. “Defendo que o reconhecimento de terra indígena seja aprovado pelo Congresso Nacional e não por portaria da Funai que não respeita o direito à propriedade”, disse.

Colatto orienta que todos os produtores rurais entrem na justiça defendendo seu direito de propriedade. Na próxima semana, o parlamentar levará o assunto a Bancada Ruralista e já solicitou uma audiência com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para tratar do assunto, juntamente com as Bancadas de SC, MA, MS, BA, MT, RS, SP, RO, PR, AL.

Além das áreas indígenas de Santa Catarina o edital atinge as áreas Bacurizinho (MA), Buriti (MS), Caarapó (MS), Caramuru/Paraguassú (BA), Dourados (MS), Guyraroká (MS), Jatayvary (MS), Nambikwara (MT), Passo Grande do Rio Forquilha (RS), Piaçaguera (SP), Porquinhos dos Canela-Apânjekra (MA), São Marcos e Merure (MT), Sombrerito (MS), Tubarão Latundê (RO), Vale do Guaporé, Pequizal e Taihantesu (MT), Xukuru-Kariri (AL) e Yvyporã-Laranjinha (PR).
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Fonte:
AI Dep. Valdir Colatto

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