ICMS de máquinas e implementos agrícolas será mantido em 1,5%

Publicado em 19/06/2013 18:35

O Poder Judiciário de Mato Grosso determinou que o Governo do Estado não exija dos produtores rurais qualquer acréscimo de ICMS que esteja além do diferencial de alíquota de 1,5% sobre o valor total de máquinas e implementos agrícolas adquiridos dos Estados do Sul e Sudeste do país, exceto do Espírito Santo, com destino ao Mato Grosso. A determinação foi pleiteada pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) em setembro do ano passado e valerá enquanto vigorar ou não for modificado o Convênio ICMS 52/91.

Além disso, o Estado terá que se abster de exigir qualquer valor a título de diferencial de alíquota se as máquinas e implementos agrícolas vierem de outros Estados, inclusive o Espírito Santo, desde que comprovado o recolhimento do tributo nos Estados de origem.

A Famato entrou com um mandado de segurança coletivo em setembro de 2012 com pedido de liminar para a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) solicitando a suspensão da cobrança de diferencial de alíquota de ICMS de máquinas e implementos agrícolas.  Na época foi indeferida a liminar, mas agora, no julgamento de mérito, a segurança coletiva foi concedida.

Para a Famato, os sucessivos decretos publicados pela secretaria, sendo que um deles passou a cobrar nas barreiras fiscais de Mato Grosso ICMS de 5,6% do valor total da nota fiscal em vez de 1,5%, desrespeitam o  convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) 52/91.

"A Justiça reconheceu a arbitrariedade e a ilegalidade do aumento de mais uma carga tributária em Mato Grosso. Estamos contentes com esta decisão e esperamos que ela seja cumprida", avalia o presidente da Famato, Rui Prado.

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Fonte:
Famato

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário