STF libera terceirização irrestrita em empresas

Publicado em 30/08/2018 19:51

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SÃO PAULO/BRASÍLIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional nesta quinta-feira, por 7 votos a 4, a terceirização de atividades-fim das empresas, liberando a adoção dessa medida pelas companhias.

O julgamento havia sido interrompido na véspera, quando o placar estava cinco a quatro pela constitucionalidade da medida. Nesta quinta, os ministros Celso de Mello, o que está há mais tempo no Supremo, e a presidente, Cármen Lúcia, votaram pela constitucionalidade da terceirização da atividade-fim.

Na véspera, votaram a favor da terceirização os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Os contrários foram Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Cármen Lúcia afirmou que a terceirização não é a causa da precarização do trabalho, nem viola por si só a dignidade do trabalho. "Se isso acontecer, há o poder judiciário para impedir os abusos”, afirmou ela em comunicado do STF. Segundo a presidente do STF, a garantia dos postos de trabalho não está em jogo, mas sim uma nova forma de pensar em como resolver a situação de ter mais postos de trabalho com maior especialização, garantindo igualdade entre contratados diretamente e terceirizados.

Para Celso de Mello, a proliferação de disputas judiciais discutindo a legalidade da terceirização tira competitividade das empresas do país, "resultando prejuízo para sociedade como um todo".

"O impedimento absoluto da terceirização trará prejuízos ao trabalhador, pois certamente implicará a redução dos postos de trabalho formal criados em decorrência da ampliação da terceirização nos últimos anos", disse o ministro.

O julgamento envolvia casos anteriores à reforma trabalhista promovida pelo governo Michel Temer, sobre os quais há milhares de processos na Justiça à espera de solução. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendia que para estes trabalhadores, a terceirização de atividade-fim era ilegal, segundo decisão de 2011. A reforma trabalhista havia permitido a terceirização.

A aprovação pelo STF ocorreu em meio à negociação do governo federal para reajustar os salários do Judiciário. No início do mês, os ministros do STF aprovaram encaminhar proposta de reajuste de 16,38 por cento de seus salários como parte do Orçamento 2019 do tribunal.

O salário dos ministros do STF serve de referência como os maiores valores pagos a servidores públicos no país e, uma vez alterado, provoca efeito cascata em todo funcionalismo público. Em sua conta no Twitter, Temer escreveu que conversou com ministros do STF "para encontrar uma forma de incorporar o auxílio-moradia ao valor dos salários".

Entidades da iniciativa privada celebraram a decisão do STF.

O SindusCon-SP, que representa 1.374 construtoras, disse que "a terceirização é indispensável no processo produtivo da construção moderna. Todas as fases das obras são executadas por empresas especializadas, sob coordenação da construtora", disse em comunicado o presidente do sindicato, José Romeu Ferraz Neto.

Para o advogado especialista em direito trabalhista Rodolfo Weigand Neto, do escritório Weigand & Silva Sociedade de Advogados, a aprovação do STF "chancela algo que a legislação mudou com a reforma trabalhista. Para contratos novos passou a ser possível a terceirização de atividade-fim. A dúvida estava nos contratos anteriores à reforma".

Ele, porém, lembra que a empresa terceirizada segue obrigada a pagar os direitos dos trabalhadores e que se não respeitar isso a companhia que a contratou é que será responsável.

"A 'pejotização' não está liberada. Os trabalhadores continuam podendo pleitear vínculo empregatício com a empresa contratante se, na realidade, ficar caracterizada situações como a subordinação deles à empresa que contratou o serviço, por exemplo", afirmou Weigand Neto.

"As empresas que terceirizarem têm que ter cuidado para evitar esse tipo de situação...Cabe à empresa contratante fiscalizar se os direitos dos trabalhadores da terceirizada estão sendo pagos ou não."

Mais cedo, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), publicou que o Brasil iniciou o terceiro trimestre com queda na taxa de desemprego pela quarta vez seguida, mas o número de desalentados diante das incertezas atuais em torno da economia bateu recorde e a degradação no emprego formal seguiu.

Os dados da Pnad Contínua mostraram que no trimestre até julho o Brasil tinha 12,868 milhões de desempregados, contra 12,966 milhões nos três meses até junho e 13,326 milhões no mesmo período do ano passado.

Aval do STF à terceirização põe fim a impasse em 4 mil processos (na FOLHA)

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) deliberar a terceirização irrestrita põe fim ao impasse jurídico em torno de 3.931 processos em tramitação sobre o tema no país.

“As ações em andamento serão atingidas. O julgamento teve repercussão geral, o assunto não será mais objeto de discussão. Está superado”, diz Antonio Carlos Frugis, sócio do Demarest Advogados.

De acordo com ele, a súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que autorizava a terceirização apenas para atividade-meio, cerceava as formas de contratação.

“Havia engessamento das empresas quanto ao modo como fariam a gestão de seu negócio. Impedia a autonomia e havia intervenção do Estado na iniciativa privada”, afirma Frugis.

Domingos Fortunato, sócio do escritório Mattos Filho, destaca a decisão encerra a instabilidade para as empresas. “Os votos apontam para uma pá de cal e pacificação da controvérsia. Haverá maior segurança jurídica”, diz Fortunato.

Para os especialistas em direito do trabalho, a decisão legitima a constitucionalidade da lei da terceirização, aprovada no ano passado, e também ratifica ponto da reforma trabalhista.

Os casos julgados no STF se referiam a casos anteriores às novas legislações.

De acordo com o presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Guilherme Feliciano, porém, a Justiça do Trabalho terá a função de avaliar as condições concretas da terceirização, caso a caso.

Caberá à Justiça trabalhista analisar se houve precarização, diz ele.

“Agora perde qualquer utilidade essa definição [de atividade-meio ou atividade-fim]. O que será discutido é se aquela terceirização concretamente levou à precarização, se configura fraude, e se viola isonomia salarial”, afirma.

O superintendente jurídico da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Cassio Borges, rebateu a crítica de que a modalidade pode precarizar o trabalho.

“A decisão do Supremo não só reconhece que a terceirização não precariza, como também deixou assegurado de forma expressa uma responsabilidade subsidiaria da empresa que toma o serviço. É uma dupla garantia”, disse.

Para Borges, a decisão “elimina um dos principais focos de insegurança para o setor produtivo brasileiro existentes antes da lei da terceirização”.

Para a CUT (Central Única dos Trabalhadores), porém, o Supremo “desrespeitou a Constituição”.

A secretária de relações de trabalho da CUT, Graça Costa, disse que a decisão vai reduzir direitos.

“Os ministros do STF não têm dimensão da gravidade do resultado dessa decisão. Vai levar o Brasil a ter situação de precarização enorme, que tem efeito na saúde e segurança dos trabalhadores”, disse.

Vander Morales, presidente da Fenaserhtt, federação que reúne empresas de terceirização de serviços, afirmou acreditar que a ampliação da terceirização deve incentivar o uso desse tipo de contrato em setores de tecnologia e áreas administrativas.

Entre 11 milhões e 13 milhões de trabalhadores estão empregados em companhias de prestação de serviços terceirizados, estima a federação.

Atualmente, entre as atividades que mais demandam serviços nessa modalidade estão segurança, limpeza e alimentação coletiva, segundo Morales.

Para ele, a decisão do STF consolida a terceirização como uma prática legal. Por dar mais segurança jurídica para empresários e investidores, ajudará na redução do desemprego quando a recuperação da economia acelerar.

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Fonte:
Reuters

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