Prazo do CAR encerra dia 31 de dezembro, em MS mais de 90% das áreas estão inscritas

Publicado em 12/11/2018 10:13 e atualizado em 12/11/2018 10:47
Alerta da Famasul é para que produtores façam o cadastro dentro do prazo

O prazo para os produtores rurais preencherem o CAR – Cadastro Ambiental Rural encerrará no dia 31 de dezembro deste ano, o alerta é feito pela Famasul – Federação da Agricultura e Pecuária de MS, orientando os produtores a não deixar a adesão para última hora.

De acordo com os dados do Imasul – Instituto de Meio Ambiente de MS, até o momento, aproximadamente 90% da área rural estão cadastradas, o que equivale a mais de 62 mil propriedades, ultrapassando 31 milhões de hectares.

“Podemos dizer que o CAR pode proporcionar ao agro o símbolo Green Card, elevando o status conservacionista do nosso setor. É um compromisso que o produtor tem com o meio ambiente”, afirma o diretor-tesoureiro do Sistema Famasul, Marcelo Bertoni, destacando que o CAR é um cadastro obrigatório para todas as propriedades rurais.

O Governo do Estado, destaca o diretor da Federação, é responsável pelas propriedades de pequeno porte, ou seja, que possuem até 4 módulos fiscais, considerando que cada município tem tamanho de módulo diferente. Em Mato Grosso do Sul, varia de 15 hectares a 110 hectares.

“Quanto mais próximo dos 100% da área total cadastrável, com mais clareza mostraremos o trabalho desenvolvido pelo agro em prol do meio ambiente, resultando em  um mapeamento preciso da sustentabilidade no campo”, acrescenta Bertoni.

Essa é a primeira fase do CAR. Em seguida, as informações, que são autodeclaratórias, passarão por uma análise técnica e comprobatória, o que significa que é preciso ficar atento ao cadastro e acompanhar o andamento do seu registro no Siriema – Sistema Imasul de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente.

Segundo Bertoni quem não se cadastrar pode sofrer sanções: “O produtor rural que não tiver o CAR é impedido de fazer o licenciamento ambiental, ficando irregular em sua atividade, restringindo comercialização e acesso a créditos”.

O CAR está previsto no Código Florestal (Lei 12.651/2012) e é obrigatório para todos os imóveis rurais, inclusive aqueles que não possuam irregularidade alguma. Os produtores com passivos a regularizar devem, primeiramente, cadastrar suas propriedades no CAR. Desta forma, poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Fonte:
Famasul

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário