STF começa julgamento sobre limites a órgãos de controle como ex-Coaf

Publicado em 20/11/2019 10:34

No STF, PGR defende uso de dados bancários e fiscais sem crivo de juiz

Por Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu hoje (20), no Supremo Tribunal Federal (STF), a comunicação direta de informações sobre movimentações fiscais e financeiras suspeitas ao Ministério Público Federal (MPF).

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou na manhã desta terça-feira (20) a julgar se órgãos de controle podem compartilhar dados com autoridades de investigação sem a necessidade de autorização judicial. No fundo, os ministros debatem se isso violaria ou não o sigilo bancário e fiscal. O julgamento foi suspenso para almoço e deve ser retomado após as 14h com o voto do relator do tema, ministro Dias Toffoli.

Em sustentação oral, Aras argumentou que os relatórios de órgãos de controle, como a Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf) e a Receita Federal, não constituem prova de nenhum crime, sendo somente dados primários a indicarem possíveis linhas de investigação. Por isso, não haveria de se falar em quebra de sigilo no acesso a tais dados.

Para o PGR, haveria além disso uma impossibilidade prática em submeter todas as comunicações sobre movimentações suspeitas ao escrutínio de um juiz, ante o grande volume de informações. Somente na UIF, são 15 mil comunicações diárias, ressaltou ele.

Aras também frisou que o sistema de comunicação direta, por órgãos de controle e inteligência, de movimentações suspeitas a autoridades de investigação é o procedimento adotado em 184 países, e que restringir tal sistema traria “problemas para o Brasil se justificar perante a comunidade internacional”, ocasionando inclusive obstáculos para que brasileiros tenham acesso a mercados financeiros internacionais.

“Corremos o grave risco de o Brasil vir a ser considerado tecnicamente um paraíso fiscal, mácula excessivamente nociva a um país que necessita retomar o curso do crescimento econômico e estabelecer o bem-estar social”, disse o PGR.

IBCCrim

Na condição de amigo da corte (amicus curiae), o advogado e jurista Gustavo Badaró falou da tribuna em nome do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Ele defendeu que o compartilhamento com autoridades de investigação de dados sigilosos obtidos por órgãos de controle deve ser submetido a um prévio exame de “necessidade, adequação e proporcionalidade” por parte de um juiz.

Badaró argumentou que o tema diz respeito à proteção da privacidade e da intimidade dos indivíduos, tema que ganha relevância em tempos digitais, em que o número de informações aumenta exponencialmente em termos tanto quantitativos como qualitativos.

Ele sustentou que relatórios da UIF, por exemplo, trariam informações ainda mais detalhadas que um extrato bancário. Para Badaró, por esse motivo o órgão que tem acesso direto a tais dados não pode ser o mesmo que tem o poder de apresentar denúncias criminais, pois essa seria a única maneira de evitar possíveis abusos de autoridade.

"Não se está a defender obstaculizar a persecução penal. Longe disso. O que se está é apenas a exigir que, para quem tem poderes concretos de persecução, que o acesso mais detalhado, mais restrito, ou a camadas mais profundas de informações que digam respeito à privacidade passe pela devida intermediação judicial", disse Badaró.

Entenda

Hoje, a praxe é que órgãos de controle como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) enviem ao Ministério Público Federal (MPF) relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilícita.

No caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório do Fisco repassado diretamente aos procuradores.

O Supremo já firmou que a decisão sobre o caso terá repercussão geral. Isso significa que ao final do julgamento será firmada uma tese a ser seguida por todos os tribunais do país em processos do tipo.

O advogado do posto de gasolina, alvo do processo no caso concreto, não se inscreveu para realizar sustentação oral.

STF inicia julgamento sobre compartilhamento de dados financeiros sem autorização judicial

Por STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na manhã desta quarta-feira (20) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral, no qual se discute a constitucionalidade do compartilhamento de dados fiscais e bancários com o Ministério Público e autoridades policiais, sem autorização judicial para investigações penais.

Primeiro a se manifestar no julgamento do recurso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, apontou que os órgãos de controle fiscal atuam na análise e identificação de ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro e que restringir o acesso a essas informações pelos órgãos de persecução penal contraria as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional, adotadas por 184 países para o combate a crimes fiscais. Nesse sentido, defendeu que o sistema adotado no Brasil de compartilhamento de informações bancárias e fiscais é seguro e precisa ser preservado para garantir a credibilidade do sistema financeiro brasileiro. “Nenhum agente público tem acesso amplo e irrestrito a dados financeiros das pessoas”, disse.

O procurador-geral observou que o Ministério Público não quer ter acesso a extratos bancários, que, reconheceu, estão protegidos pelo sigilo bancário e fiscal previsto na Constituição Federal. “Estamos tratando aqui de relatórios de acompanhamento financeiro que não são meios de prova, são meios de obtenção de prova”, afirmou. Assim, o procurador-geral da República defendeu o reconhecimento da constitucionalidade do repasse de dados fiscais e bancários aos órgãos de persecução penal – sem intermediação judicial e para fins penais – pelos órgãos de fiscalização e controle financeiro como a UIF, a Receita Federal, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários.

Amicus curie

Representando o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, entidade admitida como amigo da Corte no julgamento, o advogado Gustavo Henrique Badaró defendeu o direito à privacidade e intimidade garantido pela Constituição Federal. “Os dados financeiros e de transações bancárias protegidos constituem o direito à privacidade. O sigilo é a garantia de preservar conteúdo da privacidade alheio à intromissão de outrem”, disse.

Na sua avaliação, se dados tributários forem encaminhados sem controle jurisdicional haverá, mesmo que haja apenas o compartilhamento das informações, uma situação de quebra do sigilo do cidadão. Assim, sustentou que nas comunicações detalhadas entre as instituições financeiras e a Receita Federal para o Ministério Público e autoridades policiais haja o controle prévio jurisdicional para garantir com efetividade o direito à privacidade.

Após as sustentações orais o relator do processo, ministro Dias Toffoli, iniciou a leitura de seu voto. A sessão foi interrompida e terá continuidade à tarde, a partir das 14h30. 

STF começa julgamento sobre limites a órgãos de controle como ex-Coaf

LOGO REUTERS

Por Ricardo Brito

(Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na manhã desta quarta-feira se impõe limites à atuação de órgãos de controle, como o extinto Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), no repasse de informações sem autorização do Poder Judiciário sob a sombra do caso que envolve o senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro.

O caso diz respeito se o ex-Coaf, a Receita Federal e o Banco Central podem repassar dados como movimentação financeira de pessoas ao Ministério Público ou à Polícia Federal, por exemplo, sem que a Justiça conceda uma autorização específica desse pedido.

Esse julgamento é o último de destaque na pauta do STF deste fim de ano e também tem como pano de fundo críticas feitas a atuação desses órgãos de controle por ministros da corte e pelo próprio presidente Jair Bolsonaro, que já chegou a falar em “devassa fiscal” feita pela Receita contra familiares.

Após o Supremo ter derrubado a prisão de condenados em segunda instância, decisão criticada pela operação Lava Jato, o chamado “caso Coaf” pode repercutir internacionalmente na avaliação do Brasil em termos de atuação na prevenção e combate à corrupção.

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Fonte:
Reuters / STF

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