Proposta determina uso do câmbio de 2019 para cálculo de impostos sobre importação
O Projeto de Lei 1946/20 obriga a utilização da taxa de câmbio de 31 de dezembro de 2019 para o cálculo dos tributos federais incidentes sobre a importação. A medida, que vigorará pelo prazo máximo de 12 meses, será adotada enquanto o câmbio permanecer acima da taxa vigente ao final do ano passado.
De acordo com o Banco Central, o dólar comercial encerrou 2019 cotado a R$ 4,0307 na venda. Nesta quinta-feira (16), o valor chegou a R$ 5,2377.
A proposta é de autoria do deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e tramita na Câmara dos Deputados. “Essa medida constitui importante redução de custo para os segmentos do comércio e da indústria que dependem de insumos e produtos importados”, disse.
Sabino afirmou que o texto é baseado em sugestões da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) para conter os danos econômicos da pandemia de Covid-19, divulgadas recentemente. O uso do câmbio do final de 2019 provocará uma perda de arrecadação federal de R$ 12 bilhões, conforme a Unafisco.
Os tributos que incidem sobre a importação são: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
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