Decreto estende prazo para averbação de Reserva Legal

Publicado em 11/12/2008 19:49 e atualizado em 11/12/2008 21:30
Foi publicado nesta quinta-feira (11.12) no Diário Oficial da União o Decreto 6686, que altera dispositivos do Decreto 6514, publicado em julho a pretexto de regulamentar a Lei de Crimes Ambientais (9605/98). Pelo novo texto, fica estendido até 11 de dezembro de 2009 o prazo para produtores rurais averbarem as áreas de Reserva Legal de suas propriedades.

Segundo o Decreto 6514, o prazo para averbação terminava em 22 de janeiro. A Reserva Legal determina os percentuais de vegetação nativa que devem ser conservados nos imóveis. Estes índices são de 80% na Amazônia, 35% no Cerrado e de 20% nos outros biomas.

O Decreto 6686 também determina a suspensão, também até 11 de dezembro do próximo ano, dos embargos impostos diante da ocupação de áreas de reserva legal não registradas, mediante apresentação de protocolo por quem manifestar interesse em regularizar sua situação. O novo texto também define que os embargos a obras ou atividades são limitados apenas aos locais onde foram caracterizadas as infrações ambientais, não sendo aplicáveis ao restante das propriedades.
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Fonte:
Site Aprosoja

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