Leste Europeu quer 'importar' modelo de CPRs do Brasil

Publicado em 01/03/2011 08:21
Além de exportador de commodities agrícolas, o Brasil poderá também transferir para outros mercados sua experiência no financiamento ao setor produtivo. Países do Leste Europeu estão interessados em importar, para aplicar na região, o sistema das Cédulas de Produto Rural (CPRs). Essa ferramenta permite ao agricultor se capitalizar antes do plantio, com o compromisso de pagar o financiamento após a colheita com o próprio produto - liquidação física - ou com quitação do título - liquidação financeira.

O Leste Europeu é uma região com potencial para expandir sua produção de alimentos. A baixa disponibilidade de crédito e a falta de alternativas para o financiamento da agricultura, contudo, limitam o crescimento da área cultivada e a introdução de novas tecnologias de produção.

"Hoje, o acesso ao crédito é um dos grandes problemas para os agricultores do mundo. A CPR é um exemplo de financiamento ao setor produtivo que deu certo no Brasil e pode ser exportado para outros países", disse Loy Pires, gerente para o Brasil do International Finance Corporation (IFC), braço financeiro do Banco Mundial.

Trabalhando com o IFC para viabilizar a transferência do sistema para países como Rússia, Bulgária e Ucrânia, o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (EBRD, na sigla em inglês) considera que a introdução da CPR pode acelerar o processo de aumento de produção. Segundo Peter Bryde, vice-diretor do EBRD, a injeção de recursos permitiria o maior uso de tecnologia e elevação da produtividade nesses países.

"Na Ucrânia, por exemplo, a necessidade de recursos é expressiva. Um hectare demanda cerca de US$ 300, sendo que existem 40 milhões para o plantio", diz Bryde. "O Brasil é um bom exemplo a ser seguido na utilização da CPR".

A implementação da CPR como instrumento de financiamento da agricultura no Leste Europeu, no entanto, esbarra em questões legais. Os países do Leste Europeu não têm uma legislação que garanta aos agentes financiadores - bancos, tradings e empresas de insumos - a certeza de que receberão o produto ou terão o título liquidado financeiramente. Uma fonte da indústria de insumos lembra que a posse da terra, em alguns casos, ainda não é do produtor, ele só tem o direito de uso.

No Brasil, o produtor não pode alegar "motivo de força maior" para não honrar o compromisso acertado na emissão da CPR. Mesmo em casos de estiagem, chuva em excesso ou desastres, o agricultor terá que cumprir com o que determina o título ou renegociá-lo, sob pena de perder a propriedade.

"A estrutura legal dos países da região é diferente da brasileira. O governo da Ucrânia, em especial, tem mostrado interesse em aplicado o sistema no país", afirma Luiz Daniel de Campos, diretor sênior de investimentos do Departamento de Agricultura do IFC no Brasil.

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Fonte:
Valor Econômico

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