Estadão: Reforma do Código Florestal beneficiaria 90% dos produtores rurais

Publicado em 12/05/2011 08:29 e atualizado em 12/05/2011 18:29
Somam 90% dos proprietários rurais do País os potenciais beneficiários da proposta de acordo da reforma do Código Florestal apresentada ao plenário da Câmara ontem à noite, depois de um dia de negociações, em que o governo cedeu mais uma vez.

Entre os 5,4 milhões de imóveis rurais registrados no País, a grande maioria tem até 4 módulos fiscais, medida que varia de 20 a 400 hectares, dependendo do município.

Essas pequenas propriedades ficarão liberadas de recompor a vegetação nativa na parcela destinada à reserva legal dos imóveis desmatada até julho de 2008, data da primeira versão do decreto do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva com punições aos desmatadores.

A área total ocupada pelas pequenas propriedades é de 140,5 milhões de hectares ou 1,4 milhão de quilômetros quadrados, o equivalente a mais de cinco vezes e meia o tamanho do Estado de São Paulo. O porcentual de reserva legal varia de 20% a 80% das propriedades, dependendo do bioma.

A proposta foi mantida no relatório final do deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), apresentado por volta de 22h30 na forma de uma "emenda substitutiva de plenário". O governo era contra, mas cedeu diante da derrota iminente e para viabilizar um acordo. Na proposta avalizada pelo governo até a véspera, benefício de dispensa da recomposição da vegetação nativa em área de reserva legal só valeria para produtores da agricultura familiar e para cooperativados.

Dados atualizados ontem pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) mostram que as pequenas propriedades, embora em maioria no número de propriedades do País, dominam 23,7% da área total ocupada por imóveis rurais registrados.

As grandes propriedades, em menor número, ocupam mais da metade (56%) da área total dos imóveis rurais. São classificadas como grandes propriedades os imóveis com mais de 15 módulos fiscais.

Os Estados que mais detêm áreas ocupadas por pequenas propriedades são Minas Gerais, Bahia, Rio Grande do Sul e Maranhão, ainda de acordo com levantamento feito pelo Incra a pedido do Estado, com informações atualizadas até janeiro.

Polêmica. A dispensa de recomposição da reserva legal foi um dos pontos mais polêmicos da reforma do Código Florestal. Na primeira versão do relatório apresentado em 2010, a proposta era desobrigar de manter a reserva legal não apenas as pequenas propriedades, mas as parcelas de até 4 módulos de todas as propriedades rurais do País.

Bombardeada pelo governo, a proposta foi modificada antes da votação em comissão especial da Câmara, em junho do ano passado. O texto aprovado dispensava tanto as pequenas propriedades como as parcelas de até 4 módulos das demais propriedades de recompor a vegetação nativa, sem autorização para novos desmatamentos.

Nas negociações com o governo Dilma Rousseff, o relator ajustou novamente a proposta para considerar como reserva legal das pequenas propriedades a vegetação nativa existente até julho de 2008. Rebelo abriu mão de beneficiar as médias e grandes propriedades, mas bateu pé no benefício às pequenas propriedades.

O ACORDO

Os principais pontos acordados pelo governo para votar o texto do Código Florestal:

Vegetação preservada
Imóveis rurais têm de manter vegetação nativa em parcela entre 20% e 80%, como atualmente, e nas margens de rios, de 30 a 500 metros, além das encostas mais íngremes.

Anistia de desmate
As pequenas propriedades, com até 4 módulos, ficam dispensadas de recompor a vegetação nativa desmatada até julho de 2008.

Cálculo da reserva
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) serão descontadas do cálculo da reserva legal das propriedades.

Produção em APPs
Fica admitida a manutenção de atividades em áreas de preservação permanentes desde que considerada de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.

Novos desmates
Só serão autorizados pelos órgãos estaduais e em imóveis com Cadastro Ambiental Rural.

Incentivo à recuperação
Proprietários rurais terão multas suspensas se aderirem a programa de recuperação da vegetação nativa ou compensação, no prazo de um ano.
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Fonte:
O Estado de S. Paulo

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1 comentário

  • Telmo Heinen Formosa - GO

    Vou lhes dar um exemplo do eles chamam de ANISTIA injusta de multa por recebida por desmatamento. Uma propriedade de 100 hectares, sem APP poderia na maioria dos locais do centro sul do país desmatar 80 hectares. Muitos fizeram isto antes de existir o Ibama, outros o fizeram depois de obtida a correspondente licença e outros ainda por causa de demora do Governo resolveram se antecipar e desmataram estes 80% assim mesmo. Quem está perto da rodovia recebeu multa por isto. Quem está mais fastado não foi achado pelos Fiscais e não foi multado. Os Ambientalóides não admitem de jeito nenhum a anistia destas multas nem mesmo condicionalmente todavia, tenho a certeza que muitos moradores da cidade condenariam estes agricultores apenas se tivessem desmatado no todo ou em parte os 20% que deveriam preservar, não é assim?

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