STF suspende Decreto de Dilma Rousseff que amplia Terra Indígena em MT
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu os efeitos do Decreto da Presidente Dilma que homologou a demarcação da Terra Indígena Kayabi, no Mato Grosso. A decisão foi proferida em ação cível originária movida pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE). Na condição de relator, Fux decidiu obstar liminarmente o registro em cartório imobiliário pela União da área demarcada em território mato-grossense, impossibilitando a transferência da propriedade até o julgamento final do processo. Está suspensa a expropriação das terras privadas existentes no local.
AGU diz que ação do estado do Mato Grosso se baseia em alegações equivocadas.
Em setembro último, a PGE protocolou a ação no STF para questionar o decreto presidencial, em vigor desde abril deste ano. A procuradoria alega que a homologação estabeleceu um conflito federativo entre a União e o estado do Mato Grosso. Isso porque, segundo a ação, a União declarou como suas terras pertencentes ao estado. A PGE quer que o Supremo diga se as terras pertencem ou não aos índios.
A decisão - assinada ontem pelo ministro e ainda não disponibilizada na íntegra - deverá ser submetida à apreciação do plenário do Supremo. Em relação ao mérito, o governo estadual quer o "reconhecimento da nulidade" do decreto.
Antes da decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse ao STF que não tinha interesse em submeter a ação à câmara de conciliação e arbitragem da administração federal, rejeitando assim a possibilidade de acordo com o governo de Mato Grosso. O decreto prevê 1.053.257 hectares de superfície e 733 quilômetros de perímetro em área localizada em Apiacás (Mato Grosso) e em Jacareacanga (Pará).
O decreto da Presidente Dilma amplia pela terceira vez a terra indígena já demarcada pela Funai para os índios Kayabi.
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