No Blog Questão Indígena: Juiz ignora ação de produtores rurais expulsos da Suiá-Missu (Marãiwatsédé)

Publicado em 03/04/2014 14:20

A Justiça Federal em Mato Grosso extinguiu o processo movido pela Associação dos Produtores Rurais da Suiá-Missú (Aprosum) que pedia indenização aos não índios que foram expulsos da antiga fazenda Suiá-Missu, demarcada pela Funai como Terra Indígena Marãiwatsédé. A decisão é do juiz substituto no exercício da titularidade da 1ª Vara, Ilan Presser.

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A ação da Aprosum tinha ainda o objetivo de impedir nova desintrusão da terra e a reintegração ou manutenção dos autores na posse da área disputada, permitindo a permanência até a conclusão de todo o litígio. A área foi totalmente desocupada por tropas do Governo Federal em janeiro de 2013, após determinação da Justiça Federal, que entendeu que a área pertencia aos xavantes.

A Associação alegou ainda a nulidade do processo administrativo demarcatório que criou a reserva indígena e a ausência de respeito ao contraditório e ampla defesa no processo judicial que gerou a ordem de desintrusão dos produtores rurais não índios naquelas terras.

Os não índios que foram expulsos da reserva indígena viviam há mais de 20 anos no local e realizaram benfeitorias incluindo um pequeno povoado, que foi totalmente demolido pelo Governo. A ação era contra o Ministério Público Federal (MPF), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Fundação Nacional do Índio (Funai).

O juiz aleou que a ação deve ser extinta prematuramente por causa da falta de condições da ação para o enfrentamento do mérito. A ação, diz, “busca rediscutir matéria já analisada acerca da tutela do direito dos povos indígenas", e que trata-se da proteção do direito de minorias assegurado constitucionalmente. Presser argumenta que a ocupação histórica das terras pelos xavantes já foi confirmada em primeiro e segundo graus de jurisdição, "não cabendo qualquer discussão por parte deste juízo a respeito do direito vindicado na ação de conhecimento”.

Nesse caso importa pouco que o laudo antropológico tenha sido uma fraude armada entre a Liquifarm Suiá-Missu, dona da antiga Fazenda, as antropólogas que fizeram o laudo e o bispo Dom Pedro Casaldáliga. Uma vez que os laudos técnicos atestam a fraude como verdade, o juízo nada pode fazer.

O magistrado afirma ainda que o Poder Judiciário não pode suspender o cumprimento do mandado de desintrusão, porque a fase atual do procedimento é de cumprimento provisório da sentença. Sobre o pedido de retenção por benfeitorias, o magistrado considerou inadequado, porque "deveria ter sido formulado durante o processo de conhecimento, de forma individual por cada interessado, dada a necessidade de se relacionar cada uma das benfeitorias, o valor da indenização pretendida bem como a comprovação da origem da posse e sua classificação como sendo de boa fé”.

Na semana passada todos os prédios restantes na área da antiga fazenda foram demolidos, incluindo o posto que deu nome ao lugar, Posto da Mata, e as igrejas que haviam sido poupadas na primeira ação de desintrusão.

Presser diz que, que como o mandado foi cumprido há um ano e os bens remanescentes foram destruídos, não tendo sido identificados os supostos beneficiários, a ação mostra-se inviável.

Indigenistas divergem sobre imagens de índios isolados usando panelas de alumínio

Hoje foi dia de troca de acusações entre integrantes daquela gente diferenciada que luta pela defesa dos índios sem perguntar nada para eles. O jornalista que fez carreira contando histórias sobre índios nus na Amazônia, Felipe Milanez, criticou o fotógrafo da vida selvagem, Lunae Parracho, por ter sobrevoado as aldeias dos índios isolados perturbando a vida daquelas criaturas.

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Para Milanez, Lunae Parracho virou um paparazzi de índios que não querem contato com a sociedade. As críticas foram feitas através da rede social Twitter.

As críticas de Milanez deu início a um debate ao longo do qual sugeriu-se inclusive que o sobrevoo e as fotos de Parracho foram feitas sem autorização ou supervisão da Funai. Talvez tenha sido pela falta de supervisão da Funai que passaram as imagens dos índios "isolados" usando panelas.

Pataxós ocupam Parque Nacional desde fevereiro no sul da Bahia

Na manhã do dia 22 de fevereiro cerca de 180 indígenóides Pataxó ocuparam a sede administrativa do Parque Nacional (Parna) do Descobrimento, no município de Prado, sul da Bahia. O grupo exige a conclusão da demarcação das Terras Indígenas Tupinambá de Olivença, Barra Velha e Cahy/Pequi, o arquivamento da PEC 215, melhorias do atendimento da saúde e educação.

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O funcionário do ICMbio responsável pelo parque, Aristides Neto, esteve na delegacia da Polícia Civil do Prado, dois após a invasão e registrou boletim de ocorrências. Antes, já havia notificado as sedes da Funai e Ibama. Segundo Neto, os índios reivindicam o posicionamento da União para reconhecimento do local como terra indígena.

O Parque Nacional do descobrimento, considerado o maior fragmento de Mata Atlântica no Nordeste, tem 22.694 hectares e foi completamente incluído pela Funai na área demarcada como Terra Indígena Barra Velha.

A coordenação regional da Funai informou, através da assessoria de imprensa, que trabalha em conjunto com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade para a saída pacífica dos indígenas do local.

Justiça reafirma que parte do lago de Balbina é tradicionalmente ocupado por índios waimiris-atroaris

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STF) manteve com a União parte das terras desapropriadas para permitir a construção da Usina Hidrelétrica de Balbina por se tratar de uma área indígena da etnia Waimiri-Atroari. A área em questão fica no fundo do lago da usina às margens do Rio Uatumã, em Presidente Figueiredo (AM), e foi desapropriada por solicitação da Eletronorte.

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A disputa judicial envolve de um lado a empresa Serragro Indústria, Comércio e Reflorestamento e, de outro, a Funai, o Ministério Público Federal (MPF) e a própria Eletronorte que propôs a desapropriação da área em 1986. Representantes da Serragro alegam que a empresa é legítima dona da área, recebida mediante doação do governo do Amazonas, conforme atesta um título de propriedade apresentado.

A Serragro foi à Justiça cobrar o direito de receber a indenização devida pelas terras, mas a juíza da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, Jaíza Maria Pinto Fraxe, entendeu que as terras eram ocupadas originalmente por índios waimiris-atroaris e que, portanto, o título de propriedade apresentado pela empresa não tinha valor legal, pois o governo do Amazonas teria doado um imóvel que não lhe pertencia.

A juíza também declarou que a comunidade indígena seria a única beneficiária da eventual compensação financeira e que a área em disputa, o fundo do lago, deveria voltar a ser declarada bem patrimonial da União, de usufruto indígena, conforme estabelece a Constituição Federal.

Posteriormente, a sentença foi anulada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Ao analisar um recurso ajuizado pela Serragro, o TRF1 determinou que as indenizações fossem pagas à empresa. As partes recorrerem da decisão garantindo a nulidade do título de propriedade concedido pelo governo estadual à Serragro.

A relativizou o alcance da decisão do STJ, alegando que a Segunda Turma do tribunal apreciou apenas a questão processual - ou seja, se os recursos apresentados pela empresa eram apropriados ao caso -- e não o mérito do processo, ou seja, a titularidade da terra.

"Vamos agora retomar a discussão sobre a titularidade da área, que não foi o objeto de análise do STJ, que tratou apenas da questão processual", disse a advogada da Serragro, Marisa Poletti. Segundo ela, o tribunal apreciou apenas a questão processual.

Raposa Serra do Sol, Boi na Serra do Sol ou Raposa Serra do Boi?

Após cinco anos da expulsão dos agricultores e demais não índios da área demarcada pela Funai como Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, a venda de boi pelo índios se tornou uma das principais fontes de renda das comunidades que integram a reserva, conforme informou o líder indígena e secretário executivo da região das Serras, Júlio Macuxi. Apenas neste ano a carne passou a ser comercializada em açougues de Boa Vista e do interior do estado, saindo da área dos índios direto para o mercado.

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"Há mais de 30 anos existe a criação de gado na Raposa Serra do Sol. Porém, somente após a demarcação pudemos investir na pecuária e retomar a produção com qualidade", declarou o Macuxi, acrescentando que a criação de gado na Raposa registrou um crescimento de 4,5% após a limpeza étnica.

O líder indígeno-ruralista explicou que a maior parte da carne bovina comercializadas nas comunidades ocorre por meio de atravessadores. Como as comunidades ainda não possuem cadastro junto ao Matadouro e Frigorífico Industrial de Roraima (Mafirr), o gado é vendido para fazendeiros não índios que repassam aos açougues. Quando é em menor quantidade, a venda é feita pelos próprios indígenas aos comércios do interior do estado.

Na Raposa, o preço da carne do boi vivo varia de R$ 2,70 a R$ 3 o quilo, o que equivale a R$ 81 a R$ 90 por arroba. A receita é toda destinado às comunidades. O Macuxi destaca que além de virarem grandes pecuaristas latifundiários, o que foi uma grande conquista, os indígenas estão planejando criar cooperativas para extinguir a venda por meio de atravessadores e, com isso, garantir um lucro maior.

"Na região das Serras estamos montando uma cooperativa. Assim vamos poder ter um cadastro junto ao Mafirr e a Vigilância Sanitária e vender diretamente para o comércio sem precisar passar pelos atravessadores. Garantindo um lucro maior, pois poderemos repassar a carne para o mercado ao preço do quilo que tem sido vendido pelos demais produtores rurais não indígenas.

A criação de gado da Raposa Serra do Sol é mantida pelos próprios indígenas, com o auxílio da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima (Aderr), Vigilância Sanitária e Fundação Nacional do Índio (Funai). Atualmente, o Conselho Indígena de Roraima (CIR) calcula que há 37 mil cabeças de gado na Raposa, dessas, 25 mil estão na região das Serras.

 

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Fonte:
Blog Questão Indígena

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